O Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (23) a votação da reforma da Previdência. Após passar por dois turnos na Câmara dos Deputados, os Senadores aprovaram o texto-base e seus destaques. A votação ocorreu em dois turnos no plenário do Senado Federal. Agora, as novas regras entram em vigor em uma sessão do Congresso Nacional, que deverá acontecer no dia 19 de novembro.
Dos senadores presentes, 60 votaram a favor e 19 contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) entregue ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano.
Para a votação, quatro trechos do texto foram destacados para serem analisados separadamente. Na tarde desta quarta-feira, os senadores entraram em acordo para enquadrar trabalhadores de atividades perigosas que são expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e periculosidade na aposentadoria especial.
Antes da votação, a PEC vedava a aposentadoria de “atividades de risco”, com a proposta foi retirada a vedação, garantindo aposentadoria especial para profissões como vigilantes, guardas de trânsito e frentistas. Para regulamentar quais atividades serão enquadradas como perigosas será elaborado um projeto de lei complementar.
A reforma da Previdência, enviada pelo Governo Federal foi projetada para economizar R$ 1 trilhão aos cofres públicos em um período de dez anos, porém, após mudanças feitas pelo Congresso a economia será de R$ 800 bilhões.
Esse tema é muito relevante para os concurseiros de todo país, especialmente os que se preparam para o próximo concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (concurso INSS).
Vamos aos detalhes?
Idade mínima de aposentadoria
- Funcionários da iniciativa privada: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo o tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e 20 para homens (15 para os que já estão no mercado de trabalho);
- Servidor público: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo o tempo de contribuição mínimo de 25 anos para ambos (10 no serviço público e 5 no mesmo cargo);
- Trabalhadores rurais: 55 anos para mulher e 60 anos para homem, sendo o tempo de contribuição de 15 anos;
- Professores: 57 anos para mulher e 60 anos para homem, sendo o tempo de contribuição mínimo de 25 anos para ambos (10 no serviço público e 5 no mesmo cargo);
- Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: 55 anos para ambos os sexos para novos ingressantes, sendo 25 anos de exercício na função ou 30 como contribuinte.
A reforma da Previdência visa ao estabelecimento de idade mínima para aposentadoria, sendo extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.
Outros pontos aprovados no texto-base foram:
- caiu trechos do texto que limitava o pagamento do abono salarial a trabalhadores que recebem até R$1.364,43, permanecendo a regra atual que é de quem ganha até dois salários mínimos R$1.996,00;
- o aumento da alíquotas para quem recebe acima de R$ 5.839,00 (teto do INSS).
Os professores de ensino básico, policiais e agentes penitenciários e educativos terão regras diferentes para a aposentadoria.
As novas regras aprovadas nesta quarta-feira, não valerão para os servidores estaduais e municipais, que possuem um regime próprio de Previdência.
Reforma da previdência: cálculo do benefício
O cálculo será realizado com a média de todas as contribuições do trabalhador, não havendo descarte de 20% das contribuições de menor valor como é feito atualmente.
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores do regime geral têm direito a 60% do benefício integral, sendo acrescido por 2 pontos percentuais por ano, sendo o teto atual de R$ 5.839,00.
Alíquotas de contribuição e período de transição
De acordo com o texto-base, haverá a unificação da contribuição para todos aqueles que são beneficiários. Será 10,5% do valor integral sobre o rendimento bruto do profissional, mas isso só irá acontecer a partir do ano de 2022.
Até lá, haverá um período de transição da qual a alíquota terá índices diferenciados dependendo do ano:
- 8,5% em 2020 e
- 9,5% em 2021.
Para saber, os profissionais das Forças Armadas, como Cabos e Soldados serão isentos da contribuição no período que estiverem no SMO – Serviço Militar Obrigatório.
Vale lembrar que atualmente, os Cabos, Soldados e alunos de Escolas de Formação não contribuem diretamente. Contudo, os ativos e inativos contribuem com 7,5% sobre o rendimento bruto.
No futuro, eles (pensionistas, cabos e soldados, ativos e inativos) irão contribuir com 3,5% para o fundo de saúde, chegando ao total de 14%. Serão isentos os alunos de escolas de formação.
Reforma da Previdência: quando começa a valer?
Por tratar-se de uma emenda constitucional, a reforma da previdência não precisa ser sancionada pelo presidente e seguirá agora para promulgação em data a definir.
Após a promulgação, alguns dos pontos da reforma da Previdência já entrarão em vigor, outros passarão por um período de quarentena.
Gran, não vai fazer um live no youtube sobre a aprovação da reforma e expectativa do concurso?