Atenção, concurseiros(as). O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Marco Aurélio, determinou que o governo federal providencie a continuidade dos processos para a realização do Censo Demográfico ainda neste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (concurso IBGE).
A decisão foi tomada, no dia 28 de abril de 2021, um dia após a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão ajuizar uma ação cível, em caráter emergencial, ao STF sobre o assunto. A Advocacia-Geral da União – AGU pode recorrer.
“Ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional”, explicou o ministro.
Na semana passada, o IBGE publicou um comunicado afirmando que retornará as tratativas com o Ministério da Economia para planejamento e promover a realização do Censo em 2022, de acordo com cronograma a ser definido em conjunto com a pasta.
A realização do Censo Demográfico a cada dez anos, instituído pela Lei n.º 8.184/1991, é de extrema importância. É por meio dos dados obtidos que o governo federal pode analisar e implementar políticas públicas necessárias em todos os âmbitos: municipal, estadual e federal no que tange aos direitos fundamentais da sociedade brasileira. Além de permitir mapear a extensão territorial e pluralismo.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra
Concurso IBGE: Censo 2021
A seleção oferta 204.307 vagas temporárias em todo o Brasil para os cargos de Agente Censitário Supervisor (16.959), Agente Censitário Municipal (5.450) e Recenseador (181.898) com organização do Cebraspe.
Também estavam previstas oportunidades para Agente Censitário de Pesquisa por Telefone (180 vagas), Supervisor Censitário de Pesquisa por Telefone e Codificação (12 vagas) e Codificador Censitário (120 vagas) com o Idecan como organizador. Essas ocupações também fazem parte do grupo de profissionais irão trabalhar no levantamento de informações demográficas.
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