Atenção, examinandos! Estamos na reta final de preparação para a Prova OAB 1° fase (XXXII Exame de Ordem)! As provas da 1° fase permanecem mantidas para próximo domingo, dia 13 de junho de 2021, de acordo com o novo cronograma e pronunciamento da OAB Nacional, no início da semana. As provas ocorrerão no período vespertino, de 13h às 18hs e serão no modelo objetivo, contando com 80 questões de múltipla escolha, formuladas pela banca FGV.
Buscando estar com você também no momento de reta final, a equipe do Gran Cursos Online preparou um evento exclusivo de revisão neste sábado (12/06) às 8hrs, para te ajudar a acertar todos os detalhes antes de ir para a prova! Além disso, nossos professores também prepararam uma série de dicas por matéria para auxiliar o seu bom desempenho na Prova OAB! Para se inscrever no evento e conferir as dicas, continue lendo o artigo.
Destaques: |
Prova OAB (XXXII Exame de Ordem): revisão gratuita!
Que tal participar do evento de revisão ao vivo, gratuito e online do Gran? Assim você garante uma finalização de ouro em seus estudos para a prova OAB e caminha com mais certeza em direção à aprovação! Preencha o formulário abaixo para participar do evento de revisão para a 1°etapa da Prova OAB (XXXII Exame) no dia 12 de junho de 2021 às 8h.
Preencha o formulário abaixo para participar da revisão Prova OAB no dia 12 de junho de 2021 (sábado) , às 8 horas
Prova OAB (XXXII Exame de Ordem) : 17 dicas exclusivas para o dia da prova!
Confira abaixo as dicas exclusivas para cada uma das matérias da prova OAB de acordo com professores aqui do Gran Cursos Online!
1. Ética Profissional: Maria Christina
O artigo 7°-B do EOAB tornou crime punido com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa a violação ao artigo 7° do Estatuto, incisos II (inviolabilidade do local de trabalho), III (falar com o cliente em qualquer estabelecimento prisional) IV (prisão em flagrante) e V (prisão antes do trânsito em julgado).
2. Direito Tributário: Maria Christina
Os livros físicos, digitais e eletrônicos possuem imunidade apenas de impostos sobre sua produção. Art. 150, VI, d, da CF, súmula 657 do STF e Súmula Vinculante 57. Vale ressaltar que os livros não possuem imunidade de contribuições.
3. Direitos Humanos: Alice Rocha
Para o acionamento do Sistema Interamericano, a norma violada deve pertencer aos seguintes tratados do Sistema Interamericano: Pacto de São José, Convenção de Belém do Pará e Protocolo de São Salvador (direito à educação e direitos sindicais).
4. Direito Internacional: Alice Rocha
Qualificação | Elemento de conexão |
---|---|
Começo e fim da personalidade; nome; capacidade e direitos de família (art. 7º, caput, LINDB) |
Domicílio |
Qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes (art. 8º, caput, LINDB) |
Lei do país em que estiverem situados |
Qualificar e reger as obrigações (art. 9º, caput, LINDB) |
País em que se constituírem (locus regit actum) |
Impedimentos dirimentes e formalidades para casamento no Brasil (art. 7°, § 1°, LINDB) |
Lei brasileira |
Regime de bens (legal ou convencional)/invalidade de matrimônio (art. 7º, §§ 3° e 4°, LINDB) |
Domicílio conjugal (primeiro se diverso) |
Sucessão por morte ou por ausência (art. 10, caput, LINDB) |
Domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. |
5. Direito Ambiental: Nilton Coutinho
Com base nos princípios da prevenção e da natureza pública da proteção ambiental, é atribuição do poder público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. Do mesmo modo, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos, sendo certo que, no caso de solicitação de audiência pública que não venha a ser realizada, a licença concedida não terá validade.
6. Direito Penal: Michelle Tonon
Atenção às idades dos personagens dos casos hipotéticos. A prescrição se reduz da metade para o menor de 21 anos ao tempo do crime e maior de 70 anos na data da sentença. No caso do estupro, é vulnerável o menor de 14 anos. Atenção
também à irretroatividade da lei penal mais gravosa, da retroatividade da lei penal mais benéfica e da ultratividade das leis penais excepcionais e temporárias.
7. ECA: Patrícia Dreyer
As medidas socioeducativas de advertência, prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, semiliberdade e internação são aplicáveis, exclusivamente, pelo juiz ao adolescente ou jovem adulto que, enquanto adolescente, praticou ato infracional análogo a crime ou contravenção penal.
8.Direito do Consumidor: Patrícia Dreyer
Quando há o ajuizamento de uma ação coletiva para defender o direito do consumidor, é possível ao consumidor ou aos seus sucessores, de modo individual, promover a liquidação e a execução da sentença coletiva, conforme arts. 95 e 97 do CDC.
9.Direito Empresarial: Eugênio Brügger
Súmula 610 do STJ
“O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.”
10. Filosofia do Direito: Odair José
Concepção principio lógica do Direito: as normas se dividem em regras e princípios.As regras regulam a conduta em abstrato, permitem a subsunção do fato à norma de maneira direta pela especificidade da conduta regulada; os princípios têm caráter genérico, servem a casos variados e não somente a uma conduta específica.
Enquanto as regras são dispostas hierarquicamente no ordenamento jurídico, os princípios não se relacionam hierarquicamente, daí o motivo pelo qual, havendo conflito entre princípios, exige-se a ponderação entre eles, e não a exclusão de um em detrimento do outro.
11. Direito Civil: Roberta Queiroz
- Estado de Perigo – SALVAMENTO. Lesão – NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA: os dois = anulabilidade – prazo decadencial de 4 anos.
- Vício Redibitório: decadência no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva – vício muito oculto, prazo ciência: 180 dias móvel e 1 ano imóvel. A doação de ascendentes a descendentes, ou entre cônjuges: adiantamento de herança.
Mútuo – empréstimo de coisa fungível (mutuário vira dono); Comodato –empréstimo de coisa infungível (comodante é dono). - Transporte por cortesia: responsabilidade subjetiva. Responsabilidade incapaz
subsidiária. - Responsabilidade alimentos avoengos: complementar e subsidiária.
- Prêmio de loteria: partilha no divórcio em comunhão parcial de bens.
- Usucapião extraordinária: 15 anos. Usucapião ordinária: 10 anos, justo título e boa-fé. Fatos extraordinários imprevisíveis (COVID-19) podem ser causa de revisão ou rescisão contratual – veja os artigos 317 e 478 do CC!
12. Direito Processual Penal: Lorena Ocampos
“Da decisão do juiz que recusar a homologação de proposta de acordo de não persecução penal: cabe RESE.
Da rejeição da denúncia/queixa no procedimento comum ordinário e sumário: cabe RESE.
Da rejeição da denúncia/queixa no procedimento comum sumaríssimo (JECRIM – Lei n. 9.099/1995): cabe apelação.
Na primeira fase do tribunal do júri, da decisão de pronúncia e desclassificação: cabe RESE. Da decisão de absolvição sumária e impronúncia: cabe apelação.”
13.Direito Processual do Trabalho: Aryanna Linhares
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B).
14. Direito do Trabalho: Rafael Tonassi
O aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. No caso do aviso prévio proporcional, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
15. Direito Processual Civil: Raquel Bueno
No prazo de resposta (15 dias), o réu pode apresentar contestação e/ou reconvenção, além de poder apresentar arguição de impedimento (CPC, 144) ou suspeição (CPC, 145) do juiz, esta última em petição própria. Na contestação,
deverão ser apresentadas primeiramente as preliminares, como incompetência absoluta e relativa do juízo, impugnação ao valor da causa, impugnação à gratuidade de justiça, conforme artigo 337 do CPC, mais a defesa de mérito. Caso o réu também queira formular sua pretensão em face do autor, poderá fazer o pedido reconvencional no corpo da própria contestação. Mas o réu pode optar por não contestar e apresentar apenas reconvenção, oportunidade na qual apresentará uma petição própria de reconvenção. Atenção! Por ocasião da reconvenção, poderá
haver ampliação subjetiva. Como assim? O réu pode se juntar a um terceiro para reconvir em face do autor, ou reconvir em face do autor e terceira pessoa.
16. Direito Administrativo : Gustavo Brígido
A Responsabilidade Civil do Estado, em regra, é objetiva. Dos atos de improbidade, apenas o prejuízo ao erário admite a modalidade culposa. O poder de polícia, em regra, é indelegável. A desapropriação apresenta duas fases: declaratória e executória.
17. Direito Constitucional: Ana Paula Blazute
Sobre a CPI : 1) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais; 2)serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente 3) mediante requerimento de um terço de seus membros; 4) para a apuração de fato determinado; e 5) por prazo certo. Atenção: a CPI não podedeterminar a interceptação telefônica.
Prova OAB (XXXII Exame de Ordem): recomendações
A recomendação é que candidatos compareçam ao local de aplicação de provas com antecedência mínima de uma hora e meia antes do início do certame, utilizando máscara de proteção individual que cubra o nariz e a boca, portando documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Alimentos de consumo rápido serão permitidos, desde que estejam contidos em recipientes transparentes.
Como parte das medidas de prevenção contra o coronavírus, será realizada a aferição de temperatura na porta para a Prova OAB e candidatos deverão utilizar a máscara corretamente durante todo o XXXII Exame de Ordem.
Vale lembrar que na 1° etapa da Prova OAB nenhum tipo de consulta é permitido. Por isso, leve consigo apenas a caneta esferográfica azul ou preta (feita em material transparente) e documento de identidade com foto em original. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.
Prova OAB (XXXII Exame de ordem): resumo
Concurso | XXXII Exame de Ordem Unificado (Edital XXXII Exame de Ordem) |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | bacharelado em Direito |
Inscrições | 28 de abril até 02 de maio de 2021 (reabertas) |
Taxa de inscrição | R$ 260,00 |
Data da prova de 1ª fase | 13/06/2021 (atual) |
Data da prova de 2ª fase | 08/08/2021 |
Edital | Baixe aqui o edital |
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Sou bacharel em Direito há mais de 20 anos mas ainda não fiz a prova da OAB. Quero me preparar para advogar após minha aposentadoria que está chegando
Olá! Tudo bem? Meu nome é Naira, faço parte da equipe de atendimento do Gran Cursos Online! Estaremos entrando em contato para auxiliar com suas dúvidas! 😊
Olá… muitíssimo obrigada pelo envio de informações referente ao XXXII 1a fase da OAB. Porém, graças a Deus já estou me preparando para o exame de 2a fase que será em agosto/2021.
Grata!
Ana Reis.