A Lei 9.394/96 (LDB ou Lei Darcy Ribeiro) é o conjunto de diretrizes que regulamenta o ensino brasileiro. Devido à sua importância, a LDB atualizada sempre é assunto específico em concursos públicos para professores e aparece também em seleções para outros cargos inseridos na área da educação.
Nesse contexto, é essencial conhecer os artigos mais cobrados, especialmente considerando que a legislação é extensa, contando com um total de 9 títulos. Também não se pode deixar de fora as atualizações da LDB, que são constantes.
Acompanhe o artigo e descubra como a LDB atualizada pode cair na sua prova!
Destaques: |
LDB atualizada: quais são os artigos mais cobrados?
De acordo com a análise atualizada em 2023 do professor Carlinhos Costa, quando falamos de provas para o cargo de Professor da Educação Básica, que corresponde à grande maioria das provas da Carreira, os artigos mais essenciais são:
- 1°, 2°, 3° e 4° (Iniciais: especialmente os dois últimos);
- 12 e 13 (Incumbências das Escolas e dos Docentes)
- 14 (Gestão Democrática)
- 21 ao 38 (Características da Educação)
- 21 ao 28 (Educação Básica)
- 29 ao 31 (Educação Infantil)
- 32 ao 34 (Ensino Fundamental)
- 35 e 36 (Ensino Médio)
- 37 e 38 (Educação de Jovens e Adultos)
- 58 a 60 (Educação Especial).
Vale lembrar que conhecer os artigos mais essenciais não tira a importância de ler, pelo menos uma vez, a legislação completa. No entanto, dê uma atenção maior aos artigos citados, já que correspondem a cerca de 85% dos itens sobre a LDB atualizada.
LDB atualizada: veja o detalhamento de assuntos muito cobrados
Analisando as provas da área da educação aplicadas de 2015-2020, os professores William Dornela e Carlinhos Costa realizaram um detalhamento de alguns dos principais artigos cobrados. São eles:
- Art. 3°: Dos princípios da Educação
- Art. 4°: Dos deveres do Estado
- Art. 12°: Da Incumbência das Escolas
- Art. 21°: Da divisão da Educação Escolar
- Art. 24°: Das regras da Educação Básica
- Art. 26°: Do currículo Escolar.
Para avaliações a partir de 2020, os professores também observaram uma grande margem de cobrança para os artigos 58 ao 60, que tratam sobre as disposições para a Educação Especial. Por isso, não deixe de incluí-los também nos seus estudos da LDB atualizada!
Explore abaixo os comentários sobre cada um destes artigos. Para encontrar o conteúdo com mais facilidade, é possível clicar em cada um dos itens do índice.
Confira aqui o material complementar para os estudos!
LDB atualizada: Dos Princípios da Educação
Com a legislação atualizada, os princípios da Educação previstos na LDB atualizada são 14.
A recomendação é memorizá-los criando mapas mentais, já que são conhecimentos essenciais e muito cobrados. Veja quais são:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extra escolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII – consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
XIV – respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Por serem mais recentes, é comum que haja uma grande cobrança dos 3 últimos princípios, bem como seus anos de instituição.
Além disso, a atualização de redação do princípio VIII, em 2023, pode ser explorada como pegadinha em muitas provas!
LDB atualizada: Dos Deveres do Estado
De acordo com este artigo, ao Estado cabe a oferta gratuita da Educação Básica dos 4 aos 17 anos. A partir de 2013, com a Lei nº 12.796, esta Educação Básica foi dividida e definida em 3 momentos distintos: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Outras disposições importantes da LDB atualizada neste artigo estão:
- Atendimento especializado para estudantes com educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
- Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria e ensino regular noturno.
- Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
Dando foco nas últimas modificações da LDB atualizada:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
LDB atualizada: artigos Incluídos em 2022
- IX – padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados;
- XI – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
LDB atualizada: artigos incluídos em 2023
- Educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
- Divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.
- As relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.
LDB atualizada: Da Incumbência das Escolas
No artigo 12° explicita-se um pouco mais sobre a Incumbência das Escolas no âmbito da LDB atualizada. Fique atento especialmente aos pontos mais recentes (Do VIII ao XII) : eles costumam ser o principal alvo de cobrança dos examinadores.
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII – informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
XI – promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019).
XII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
LDB atualizada: Da Divisão da Educação Escolar
Atenção, a Educação Escolar é dividida em apenas 2 momentos, sendo eles:
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II – educação superior.
Fique atento, porque este pode ser assunto para tentativa de uma pegadinha em prova de concurso público, já que a Educação Básica é dividida em 3 momentos, mas a Educação Escolar é divida apenas em 2.
LDB atualizada: Das Regras da Educação Básica
As regras da Educação Básica previstas na LDB atualizada são 7, subdivididas em tópicos.
Durante a pandemia do coronavírus, com a Lei Provisória nº 14.040/2020 estabelecimentos de educação infantil foram dispensados da obrigatoriedade de cumprir os 200 dias obrigatórios e a carga horária de 800 horas. Para o ensino médio, a carga horária foi conservada, mas não o número de dias.
Vale lembrar que a Lei 4.040/2020 só é válida enquanto durar o Estado De Calamidade Pública.
Veja abaixo as regras da Educação Básica de acordo com a LDB atualizada:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
III – nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
IV – poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
VII – cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
LDB atualizada: Do Currículo Escolar
Com o passar dos anos, várias modificações foram feitas à seção de Currículo Escolar previsto na LDB. Até o momento da publicação deste conteúdo, são vigentes as seguintes especificações de destaque:
- Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
- Os currículos (ensino fundamental e médio) devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
- O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
- A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – que tenha prole.(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003). - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
- No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.(Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
- Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino. (Redação dada pela Lei nº 14.164, de 2021)
- A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014)
- A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais;
- A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
LDB atualizada: quais foram as atualizações mais recentes?
No ano de 2021, a LDB sofreu atualizações nos artigos 25, 3°, 60-A, 60-B, 78-A e 79-C. Dentre os temas abordados, estiveram a inclusão de noções básicas de Direitos Humanos na educação básica, bem como instruções preventivas com o intuito de combater a violência contra crianças e adolescentes, a partir também de noções básicas da Lei Maria da Penha.
Também foi instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher (a ser realizada em março, durante o período escolar), tanto para instituições públicas quanto privadas.
LDB atualizada: mudanças de 2022
No ano de 2022, foram essencialmente alterados os artigos 4° e 22. Na LDB atualizada, a nova redação e modificações são as seguintes:
Art. 4°
- IX: padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados;”
- XI: alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.” (NR)
Art. 22
- Parágrafo único: São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.” (NR)
LDB atualizada: mudanças de 2023
O ano de 2023 teve início com a publicação da Lei 14.533 em janeiro, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED). Como resultado, foram alterados os artigos 4° e 26 da Lei 9.394/96.
Agora em novembro de 2023, muitas outras atualizações aconteceram. Veja o detalhamento
Modificações da LDB atualizada em janeiro de 2023
Art 4°
Teve a inclusão das seguintes alíneas:
XII – educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.
Art 26
Teve o § 11 vetado.
Modificações da LDB atualiza em abril de 2023 (Lei 14.560)
Adicionou o inciso IX ao artigo 70.
IX – realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura.
Modificações da LDB atualizada em agosto de 2023 (Lei 14.644 e Lei 14.645)
Agosto foi um mês importante para quem está se preparando para concursos da Educação.
Nessa época, foram publicadas leis para dispor sobre instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares e sobre a educação profissional e tecnológica e articular a educação profissional técnica de nível médio com programas de aprendizagem profissional.
As alterações, assim, incluíram os artigos: 3º, 9°, 10, 11, 12, 14 E, 36-B, 39, 42-A, 42-B e 90-A.
Modificações da LDB atualizada em setembro de 2023 (Lei 14.679 e 14.685)
Trouxe novos incisos para o artigo 5° e 61.
Modificações da LDB atualizada em dezembro de 2023 (Lei 14.767)
Alterou o inciso I do artigo 28, onde agora se lê:
“Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância;”
A mudança consistiu essencialmente na inclusão da pedagogia de alternância nas escolas de campo.
LDB atualizada: mudanças de 2024
Até o momento 4 alterações na LDB ocorreram no ano de 2024, sendo a última delas bastante recente: em 16 de outubro por meio da Lei 15.001.
Confira abaixo o detalhamento das alterações/atualizações:
Modificações da LDB atualizada em maio de 2024 (Lei 14.862)
Alterou os artigos 10 e 11, permitindo que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos que especifica.
Veja o que diz o novo texto do inciso VII do artigo 10:
“Art. 10) Os Estados incumbir-se-ão de :
[…]VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;”
Modificações da LDB atualizada em julho de 2024 (Lei 14.495)
É uma importantíssima alteração, responsável por definir diretrizes para o ensino médio, resultando na alteração de uma série de artigos na LDB.
As alterações ocorreram nos artigos 24, 26, 35-B, 35-C, 35-D, 36 E 44, além das revogações de outros artigos.
Modificações da LDB atualizada em agosto de 2024 (Lei 14.952)
A Lei 14.952 estabeleceu regime escolar especial para atendimento a:
“I – estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;
II – mães estudantes lactantes;”
Dessa forma, foi acrescido o artigo 81-A na LDB atualizada.
Modificações da LDB atualizada em setembro de 2024 (Lei 14.986)
Incluiu a incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio.
Além disso, também instituiu a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País.
A alteração resultou no acréscimo do artigo 26-B à LDB atualizada.
Modificações da LDB atualizada em outubro de 2024 (Lei 15.001)
Alterou os artigos 3°, 5°, 14-A, 56, 72 e 77, com o objetivo de trazer mais transparência e controle social em matéria educacional.
LDB atualizada: veja o detalhamento das alterações em vídeo!
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LDB atualizada: estude por questões comentadas!
Durante o artigo, você pôde conhecer sobre os pontos mais cobrados sobre a LDB atualizada.
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Veja um exemplo abaixo:
2021. FEPESE – Prefeitura de Balneário Camboriú – Prefeitura de Balneário Camboriú – Administrador Escolar
Analise o texto abaixo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996).
O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de ______ do total de horas letivas para aprovação.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
(A). 55%
(B). 65%
(C). 75%
(D). 80%
(E). 85%
Resposta comentada
GABARITO: C
Vamos resolver a questão com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996).
O artigo abaixo responde todas as alternativas:
Art. 24, VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
*Resposta pela professora Letícia Fernandes da equipe Gran.
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