Lei exige informação em rótulos sobre presença de lactose em alimentos

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lactoseO presidente interino Michel Temer sancionou a lei 13.305/16, que exige que rótulos de alimentos que contenham lactose indiquem a presença da substância. A norma foi publicada no DOU nesta terça-feira, 5, e entra em vigor em 180 dias.
A lei altera o decreto-lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos.
LEI Nº 13.305, DE 4 DE JULHO DE 2016

Acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:
“Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento. Parágrafo único. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 4 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Fonte: Conjur
 

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