Lei 14.020 de 2020

Acesse e conheça a Lei 14.020 de 2020, a que institui o Programa de Manutenção do Emprego e Renda!

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Com a pandemia da covid-19, o mundo inteiro precisou se adaptar aos novos cenários que ela criou. A partir dessa ideia, a legislação também precisou fazer modificações para proteger os direitos tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. Mas como isso é feito na prática? A Lei n° 14.020 de 2020 surgiu como parte deste intuito.

O que diz a Lei n° 14.020/2020?

A lei n° 14.020 cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Além disso, ela trata das normas para o pagamento do Benefício Emergencial. Ela é uma transformação da Medida Provisória 936/2020, trazendo um detalhamento maior e destacando pontos antes não tratados.

A ideia é preservar empregos e renda por meio de um auxílio do governo pago aos trabalhadores. Isso faz com que haja também uma redução de despesas quando o colaborador tem a jornada de trabalho e o salário reduzidos e a suspensão de contratos.

Benefício emergencial

O Benefício Emergencial (BEm) é pago aos empregados que trabalham em empresas em que o dono optou por fazer parte do Programa. O benefício se baseia em dois tópicos: redução da jornada de trabalho, associada a redução do salário de acordo com o tempo reduzido, e permissão para suspender os contratos.

Até quando fica vigente?

A Lei publicada em 07 de julho de 2020 entrou em vigência imediatamente. Ela trouxe o benefício de proteger trabalhadores, mas perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. Apesar disso, ela continua gerando efeitos. Assim, o governo só mantém as medidas da Lei n° 14.020/2020 pelo tempo em que há estado de calamidade. Por isso, ela só volta a funcionar conforme determinação do governo dessa situação de emergência.

Quais os seus principais objetivos?

O seu principal objetivo é reduzir os impactos sociais provocados pela redução de jornada de trabalho, redução do salário e suspensão de contratos. Os seus principais artigos destacam:

  • Redução da jornada de trabalho e do salário: o artigo 7° permite que as empresas tomem estas medidas citadas;
  • Suspensão dos contratos por tempo determinado: o artigo 8° oferece permissão para suspensão de contratos por até 120 dias;
  • Implantação: o artigo 12° trata da forma de implantação das medidas do Programa;
  • Negociação coletiva: o artigo 11° determina que pode haver negociação coletiva da redução de jornadas de trabalho e de salários, por exemplo;
  • Valor do benefício: o artigo 6° determina que o valor a ser pago ao funcionário será calculado com base no valor do seguro-desemprego.

Estes são os principais artigos, mas vale a pena ler a lei na íntegra para compreender os seus diversos pontos.

Como funciona a estabilidade que ela cita?

A lei oferece uma estabilidade provisória para o funcionário da empresa que pertence ao programa beneficiário. Assim, ele não pode ser demitido por justa causa. Confira as normas que lei determina:

  • O funcionário não pode ser demitido durante o período no qual determinou com o empregador a redução de jornada e também de salário;
  • Depois de restabelecidas a jornada de trabalho e o salário, conforme período acordado.

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