Artigo 485 do CPC: extinção do processo sem resolução do mérito

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Os artigos são parágrafos contidos na legislação da Constituição Federal, que podem determinar vários direitos, como o da vida, da liberdade de expressão, acesso  à moradia, etc.

Também cabe a esses trechos de lei, auxiliarem o Judiciário a julgar casos que necessitam da atuação do mesmo, prezando sempre pela veracidade nas decisões e a solução.

A seguir falaremos sobre o artigo 485 do CPC, o Código de Processo Civil, que, em suma, elenca as situações onde o juiz não resolverá o mérito.

O que diz o artigo 485 do CPC?

Das disposições gerais, esse artigo trata das sentenças e julgamentos. Para explicar melhor, ele refere-se a regulamentação acerca da resolução do mérito da lide, formado pelo direito material e fático trazido pelo indivíduo, por meio da peça processual que inaugura o processo.

Desse modo, ele cuida dos efeitos da resolução do mérito e a extinção do processo, ou seja, das sentenças sem resultado.

O que é a resolução do mérito?

A resolução do mérito é tida quando a sentença já analisou todas as questões da lide, ou seja, todos os pontos da contenda das duas partes, e, dessa forma, ultrapassou o julgamento das questões preliminares, adentrando então ao que chamamos de mérito e aos seus respectivos fundamentos jurídicos. Portanto, a sua resolução leva a lide para o Poder Judiciário, constituída por fatos e seus fundamentos.

Dessa forma, um processo que segue com essa solução quer dizer que não haverá mais espaço para nova decisão sobre o julgamento, sendo assim, em palavras objetivas: a sentença do processo com resolução do mérito.

Haverá resolução do mérito em algumas situações, como:

  • acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação, ou na reconvenção;
  • decidir, de ofício ou o requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
  • em casos de homologação de algumas situações, como: renúncia à pretensão, reconhecimento da procedência, transação.

Quando um processo pode ser extinto?

Essa é uma das perguntas mais comuns sobre essa lei: quando um processo pode ser extinto? Vamos te responder!

Nessas situações, é analisada uma série de fatores, o principal deles: quando há a paralisação do processo, por período superior a 01 (um) ano, por ambas as partes. Também quando há a litispendência, que é quando se repete a ação que está em curso. Outro fator que pode levar à extinção é a repetição de ação que já foi decidida por decisão transitada em julgada.

Há ainda a perempção que é a situação que impede o autor de ajuizar pela 4ª vez o mesmo pedido, se os 3 anteriores foram extintos. Há ainda situações onde o juiz não poderá resolver o mérito, que dependerá de:

  • indeferimento da petição inicial;
  • parado por mais de 1 ano por negligência;
  • não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sendo assim entendido que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias;
  • ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido que regule o processo;
  • a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada, que foi exatamente o que citamos acima.

Além disso, homologação, a desistência da ação; em casos de morte de uma das partes e existência de convenção de arbitragem também são alguns desses casos.

Agora que você entendeu tudo sobre o Artigo 485 do CPC, que tal ler outros conteúdos a respeito do Direito Processual? Continue navegando pelo blog do Gran Cursos e informe-se!


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