No Direito Administrativo está o Regime Jurídico Administrativo, no qual é presente o conjunto de regras incidentes sobre a Administração Pública, envolvendo prerrogativas e deveres para a preservação dos interesses da coletividade. É um setor extremamente importante para agir em prol do público, reservado para designar o Governo Jurídico de Direito a que se submete essa gestão.
No artigo de hoje traremos mais detalhes sobre essa importante função, apresentando seu conceito e características a respeito do direito Público e privado. Se você deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe a leitura!
O que é o Regime jurídico administrativo?
O Regime Jurídico Administrativo designa o conjunto de regras e princípios que constituem prerrogativas e restrições à Administração Pública, preservando os interesses da coletividade.
Em resumo, ele é composto por princípios e regras que norteiam o Direito Público, baseando-se no interesse primário e secundário, onde o primeiro diz respeito às necessidades da coletividade e à intenção dos indivíduos que integram determinada sociedade, independente das vontades da máquina estatal, em simultâneo, em que o outro é composto pelos interesses do Estado, enquanto pessoa jurídica.
As características do Regime Jurídico Administrativo
O Regime Jurídico Administrativo funda-se em duas características básicas: as prerrogativas e as sujeições, que embasam toda a sistemática de funcionamento dos poderes da administração pública. Estamos falando da relação entre as atribuições e privilégios desse setor.
Com elas, a administração pública ganha uma posição de supremacia, pois pode praticar atos vedados aos particulares, visando o atendimento dos interesses públicos. Sendo assim, ela ganha o poder de desapropriar e requisitar bens, ocupar temporariamente imóvel alheio, impor sanções administrativas e criar obrigações, independentemente de sua vontade, além de modificações em questões contratuais.
Já em relação às restrições impostas à administração, os princípios, a finalidade pública e os direitos fundamentais, têm como base que o interesse público não pertence ao administrador, mas sim ao povo e a sociedade na totalidade. Sendo assim, ele não pode colocar seus interesses individuais acima do público.
Regime jurídico administrativo x regime jurídico da administração pública
Muitas vezes as expressões e conceitos são confundidos entre Regime Jurídico da Administração Pública com o Administrativo, sendo preciso apontar as diferenças entre eles:
- Regime Jurídico da Administração Pública: refere-se ao complexo normativo, tanto do direito público quanto do privado, ao qual se submete a administração pública.
- Regime Jurídico Administrativo: refere-se ao conjunto de normas que colocam a Administração Pública em posição de privilégio na relação jurídico-administrativa. É a relação entre a administração e o administrado, envolvendo privilégios e restrições.
Como foi possível observar, o Regime Jurídico Administrativo é um fator importante para o Direito Administrativo e a Administração Pública. São órgãos que têm o poder-dever de atender aos interesses públicos, não podendo se dispor e sempre se baseando nos princípios da legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Acompanhe mais conteúdos como este, no nosso blog!
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