Artigo 53 da Constituição Federal: Veja o que diz

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O Brasil, desde 1989, é um país democrata. Mesmo sendo um processo recente, as raízes se consolidaram por meio da Constituição Federal, em especial pela última, que foi fundamentada em 1988, servindo de parâmetro para os direitos e deveres de toda a sociedade brasileira, por meio de seus artigos.

O artigo 53 da Constituição Federal, por exemplo, determina os direitos e deveres, elegíveis a toda a população, incluindo deputados e senadores, e aplica prisão parlamentar em caso de descumprimentos com a lei, sob circunstâncias inafiançáveis.

Para saber mais sobre o artigo e suas implicações, continue a leitura!

O que diz o artigo 53 da Constituição Federal?

Como falamos, o artigo 53 da Constituição Federal fala sobre a prisão parlamentar, direitos e deveres elegíveis para o povo, sobretudo os deputados (federais e estaduais) e também os senadores. Ainda de acordo com este artigo da CF, “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Ou seja, este artigo visa estabelecer a imunidade parlamentar. Dessa forma, há a garantia da independência e também da liberdade dos representantes do povo, neste caso, de deputados e senadores, no exercício do seu mandato.

Ainda no artigo 53, a lei prevê que os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento diante do Supremo Tribunal Federal. Também prevê que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, exceto se forem pegos em flagrante cometendo crimes inafiançáveis, perante a nossa lei.

Como funciona a imunidade parlamentar?

Como já trouxemos anteriormente, a imunidade parlamentar é um sistema vigente e reconhecido pela Constituição Federal, que visa proteger os membros do poder legislativo, de serem processados criminalmente por suas opiniões, palavras e votos. Assim, acaba garantindo a sua independência e liberdade no exercício do mandato.

É sempre importante ressaltar que esta imunidade parlamentar está prevista na Constituição Federal Brasileira dos artigos 53 a 56, se dividindo em duas modalidades: a imunidade material e a imunidade formal.

Imunidade material

A imunidade material impede que os parlamentares sejam responsabilizados civil ou penalmente, por suas manifestações no âmbito da atividade parlamentar, seja dentro ou fora do Congresso Nacional.

Imunidade formal

Já a imunidade formal diz respeito ao processo e à prisão dos parlamentares, estabelecendo que eles só podem ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, ressalta que eles só podem ser presos em flagrante quando o crime é de caráter inafiançável e que a respectiva casa pode sustar o andamento da ação penal ou a prisão pelo voto da maioria de seus membros.

Por fim, é importante saber que a imunidade parlamentar não é caracterizada como uma forma de impunidade, mas como um instrumento para preservar o funcionamento do poder legislativo e evitar perseguições políticas, ilegais no cenário brasileiro.

No entanto, a imunidade parlamentar tem limites e não abrange condutas que sejam incompatíveis com o decoro parlamentar ou que não tenham relação com a função legislativa do eleito (deputado ou senador).

Quem tem direito a imunidade parlamentar?

Conforme a Constituição Federal, só têm direito à imunidade parlamentar os deputados federais e os senadores, que são os eleitos que compõem o Congresso Nacional. Assim, eles são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, e só podem ser julgados pelo STF.

Além dos parlamentares federais, os deputados estaduais também têm direito à imunidade parlamentar, conforme está previsto no artigo 27, § 1º, da própria Constituição Federal. Eles continuam sendo invioláveis no âmbito do Estado por suas opiniões, palavras e votos, mas só podem ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

Além dos deputados e senadores, os vereadores também possuem um tipo de imunidade, mas de forma bem mais restrita. Segundo o artigo 29 da CF, eles também são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município, mas só podem ser julgados pela justiça comum.

Viu como o artigo 53 da Constituição Federal é extremamente importante? É ele quem dita as aplicações da imunidade parlamentar, quais casos essa ação é válida, etc. Se você quer ficar por dentro do mundo jurídico e garantir um bom desempenho nos concursos públicos, continue acessando nosso blog!

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