A aprovação na Prova OAB é um requisito para todos os bacharéis em Direito que desejam se tornar advogados no Brasil. Isso porque, assim como acontece, por exemplo, com contabilistas, a advocacia constitui uma profissão regulamentada cujo registro é condicionado ao Exame de Ordem.
Sem aprovação no Exame, o bacharel não pode efetuar sua inscrição na OAB e, consequentemente, não pode exercer as atividades privativas de advogado. Daí já é de se entender a relevância da prova, não é mesmo?
Nesse texto, explicamos quem regulamenta a Prova OAB e, também, quem pode participar da prova! Continue a leitura!
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Entenda a regulamentação da Prova OAB
No sentido do que explicamos acima, justamente por se tratar de uma profissão regulamentada, a participação no Exame de Ordem é condicionada ao preenchimento de alguns requisitos.
No Regulamento Geral, encontramos o seguinte:
Art. 112. O Exame de Ordem será regulamentado por Provimento editado pelo Conselho Federal.
§ 1º O Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma de Provimento do Conselho Federal.
§ 2º Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem.
Então, veja que o Conselho Federal da OAB é o órgão responsável pela regulamentação do Exame por meio de um Provimento específico.
O atual Provimento que regulamenta o Exame de Ordem é datado de 2011 (Provimento n.º 144/2011) e nele encontramos a resposta à pergunta: quem pode participar da Prova OAB?
Quem pode participar da Prova OAB?
Conforme disposição do Provimento que dispõe sobre o Exame de Ordem, estão aptos a realizar a prova:
- Os bacharéis em Direito que ainda não colaram grau;
- Os bacharéis em Direito que exercem funções incompatíveis com a advocacia;
- Os portadores de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado no Brasil; e
- Os estudantes de Direito que estiverem cursando os dois últimos semestres ou último ano do curso.
Vejamos:
Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
§ 1º É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso.
No que diz respeito aos bacharéis em Direito que exercem funções incompatíveis com a advocacia, repare que é facultada a participação no Exame de Ordem. Mesmo que o examinando desta categoria seja aprovado na prova, a sua inscrição é vedada enquanto subsistir a atividade incompatível.
Como fazer a inscrição para a Prova OAB?
Caso você esteja apto a realizar o Exame de Ordem, é importante lembrar (i) que a inscrição, para ser válida, deve estar em consonância com o edital e (ii) que a inscrição não garante a aprovação no Exame e, portanto, você ainda não está apto a exercer a advocacia.
Para fazer a inscrição na prova, é preciso acompanhar a publicação dos editais, que costuma ocorrer três vezes ao ano, e se inscrever no site https://oab.fgv.br/.
Passo a passo da inscrição
- Acessar o site https://oab.fgv.br/;
- Selecionar o edital em questão (exemplo: “Clique aqui para acessar informações relativas ao 46º EXAME DE ORDEM UNIFICADO“);
- Selecionar a Seccional onde você pretende realizar o Exame (exemplo: “OAB / SP“);
- Clicar na opção de realizar a inscrição, que te redirecionará para a página de login;
- Fazer o login com seu CPF e senha (e, se não possuir cadastro, efetuá-lo no link específico);
- Preencher o formulário de solicitação de inscrição;
- Imprimir o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição (ou solicitar, se o caso, a isenção da taxa); e
- Pagar o boleto para efetivação da inscrição.
Você receberá um número de inscrição individual e é possível consultar a qualquer tempo a situação de sua inscrição na área logada da FGV!
Feita e confirmada a inscrição, é só se preparar para o Exame de Ordem! Conte com o Gran nessa jornada, examinando!

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