Exame OAB: saiba as regras para uso do tempo adicional

Entenda as regras de tempo adicional no Exame OAB para lactantes, pessoas com deficiência e/ou casos de pessoas com orientação médica específica! Continue a leitura!

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A maratona de cinco horas do Exame OAB é um dos maiores desafios para os futuros advogados. Para aqueles que necessitam de atendimento especial, o edital do Exame de Ordem prevê a concessão de tempo adicional, mas as regras para conseguir essa liberação são rígidas.

Um erro no envio do laudo médico ou a perda do prazo de inscrição podem colocar tudo a perder! Então, se você precisa de condições especiais para realizar a prova, acompanhe este guia prático para entender os critérios de avaliação da banca FGV e garantir o seu direito!

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Como funciona o tempo adicional no Exame OAB

O edital é o documento que determina as condições para a concessão de tempo adicional na realização das provas. Essa regra atende candidatos que se enquadram em situações específicas descritas, de modo que o objetivo é estabelecer a igualdade de condições entre todos os inscritos.

Via de regra, o período suplementar concedido aos examinandos que possuem o direito deferido é de 1 (uma) hora. Assim, esclarecimentos sobre as questões ou procedimentos da prova durante o período de sua aplicação não dão direito a acréscimo de tempo.

Mas é importante destacar que a ampliação do período de realização da prova ocorre em situações restritas. Os casos previstos no edital são:

  • Examinandos com deficiência que apresentem a documentação necessária;
  • Lactantes que precisam amamentar durante o período da prova; e
  • Examinandos acometidos por doenças que justifiquem a necessidade de atendimento especial.

A concessão do tempo suplementar, da sala individual ou da realização da prova em meio eletrônico depende de recomendação médica específica descrita no laudo enviado pelo candidato.

Assim encontramos no edital:

2.7.1.2. Concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas somente serão deferidos em caso de deficiência, lactantes ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo examinando. Em nome da isonomia entre os examinandos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a examinandos com pedido de tempo adicional deferido.

3.6.23.3. Esclarecimentos sobre a prova durante a sua realização não ensejam tempo adicional.

Regras para lactantes

A legislação garante à mãe o direito de amamentar filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a aplicação do Exame OAB. O pedido de atendimento especializado deve ocorrer no formulário de inscrição e, se o nascimento ocorrer após o término do prazo de inscrição, a candidata deve fazer a solicitação por meio do endereço eletrônico indicado no edital (examedeordem@fgv.br).

No dia da prova, a examinanda deve apresentar a certidão de nascimento da criança e, conforme previsão do edital, funcionamento do tempo para lactantes seguirá os seguintes critérios:

  • O tempo gasto na amamentação é compensado em até 30 minutos por criança, a cada intervalo de duas horas de prova;
  • O limite máximo de compensação é de uma hora por filho;
  • A candidata é deslocada da sala de prova para o espaço de amamentação acompanhada por uma fiscal;
  • A banca organizadora (FGV) pode alocar as lactantes em uma mesma sala para controlar o fluxo de pessoas e o tempo adicional; e
  • A criança deve permanecer com um acompanhante maior de idade em local isolado. Este acompanhante responde pela guarda do menor, e a fiscal acompanha a mãe sem a presença do guardião durante a amamentação.

Regras para pessoas com deficiência e/ou com necessidade de atendimento especializado

O candidato com deficiência ou que necessitar de atendimento especializado deve indicar os recursos de que precisa no formulário de inscrição (essa indicação deve ser feita para cada fase do Exame OAB).

O laudo médico deve ser enviado no campo específico do link de inscrição até o encerramento do período indicado no edital.

Ainda, o documento pode ser o original ou uma cópia autenticada em cartório, detalhando as razões do pedido, sendo que solicitações feitas após o período estabelecido são indeferidas, exceto em situações de força maior.

Então, pode-se concluir que o acesso ao tempo adicional no Exame OAB exige o cumprimento estrito das etapas de solicitação e comprovação documental. O cumprimento dos prazos do edital e o envio correto de laudos ou certidões asseguram o direito ao tempo suplementar para os candidatos que efetivamente necessitam de atendimento especial.

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