A anuidade OAB é um valor que deve ser pago anualmente para a seccional que o advogado ou estagiário de Direito estão inscritos. Este valor varia de acordo com cada seccional, quase sempre oferecendo descontos para os advogados recém formados.
Ao longo do conteúdo, confira mais detalhes sobre a Anuidade OAB, como funciona e qual é o valor em 2024 para cada uma das seccionais!
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Navegue pelo índice abaixo para encontrar mais facilmente as informações que você busca sobre a anuidade OAB:
- O que é a anuidade OAB?
- Como funciona?
- Quais são os valores por seccional?
- Descontos
- O que acontece se a anuidade OAB não for paga?
- Quem está isento do pagamento?
Destaques: |
Anuidade OAB: o que é?
Como já mencionamos, a anuidade OAB é um valor que deve ser pago anualmente pelos profissionais da área do Direito que se encontraram inscritos e ativos no quadro da Ordem de Advogados do Brasil.
Os valores coletados da Anuidade OAB são utilizados para custear as despesas das seccionais.
Anuidade OAB: como funciona?
A tabela de anuidade OAB de cada seccional costuma ser reajustada anualmente. Assim, a partir dos critérios definidos pela seccional, o advogado pode realizar o pagamento à vista ou dividi-lo em 12x.
Quanto às formas de pagamento da anuidade OAB, também variam de acordo com a seccional. Na OAB/DF, por exemplo, é possível realizar o pagamento:
- Direto no guichê da Tesouraria da OAB/DF:
- Em espécie.
- Por Cartão de débito ou cartão de crédito.
- Online, acessando link específico no site.
- Por meio boleto, emitido no portal eletrônico da seccional.
Visite o site da sua seccional e consulte as formas e prazos de pagamento! O endereço eletrônico costuma ser: https://oab(sigla do estado junta e minúscula).org.br
Anuidade OAB: quais são os valores?
Confira abaixo os valores da anuidade OAB em 2024 para advogado(a):
Seccional | Valor de anuidade |
OAB/DF | R$ 800 |
OAB/ AL | R$ 950 |
OAB/ CE | R$ 883 |
OAB/ PA | R$ 945 |
OAB/TO | R$ 799 |
OAB/ BA | R$ 850 |
OAB/CE | R$ 883 |
OAB/RJ | R$ 1.276 |
OAB/GO | R$ 1.128 |
OAB/RS | R$ 1.097 |
OAB/PR | R$ 1.059 |
OAB/ ES | R$ 1.083 |
OAB/SC | R$ 1.071 |
OAB/ RO | R$ 1.021 |
OAB/MT | R$ 1.018 |
OAB/AC | R$ 964,00 |
OAB/MS | R$ 1.018 |
OAB/RN | R$ 950,00 |
OAB/MG | R$ 902 |
OAB/SE | R$ 902 |
OAB/ SP | R$ 897 |
OAB/PE | R$ 800 |
OAB/PB | R$ 850 |
OAB/AM | R$ 880 |
Anuidade OAB: descontos para estagiário e advogados recém formados
Se você foi aprovado recentemente no Exame OAB e vai fazer a sua inscrição no quadro de advogados, muito provavelmente pagará um valor bem menor do que o definido para a anuidade integral.
Este, afinal de contas, trata-se de um desconto disponível na grande maioria das seccionais, com o objetivo de auxiliar aqueles que estão iniciando na profissão.
O valor da anuidade para os estagiários também é reduzido, quase sempre apresentando um valor de desconto de 50% do valor cobrado para advogados.
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Anuidade OAB: o que acontece se você não pagar?
De acordo com artigo 34 do Estatuto da Advocacia, deixar de pagar a anuidade pode resultar em infração disciplinar.
Assim, o advogado poderá ser suspenso de 30 a 12 meses da inscrição regular no quadro de advogados da OAB e permanecerá suspenso até prestar contas.
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Quem está isento do pagamento da Anuidade OAB?
A isenção do pagamento da anuidade OAB foi abordada no Provimento Nº 111/2006 do Conselho Federal da OAB.
Neste provimento, são citadas as situações em que o advogado(a) pode se isentar do pagamento do valor da anuidade OAB sem sofrer risco de cometer infração disciplinar.
Para ter direito à isenção do pagamento da Anuidade OAB, é preciso que o(a) profissional do Direito se enquadre em uma das condições abaixo:
I – esteja inscrito e tenha contribuído para a OAB durante 45 (quarenta e cinco) anos ou mais;
II – tenha completado 70 (setenta) anos de idade e, cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição, contínuos ou não; (NR. Ver Provimento nº 137/2009)
III – seja portador de necessidades especiais por inexistência de membros superiores ou inferiores, ou absoluta disfunção destes, desde que isso o inabilite para o exercício da profissão;
IV – seja privado de visão em ambos os olhos, desde que isso o inabilite para o exercício da profissão;
V – sofra deficiência mental inabilitadora;
(Texto extraído do Provimento Nº 111/2006 do Conselho Federal da OAB – Art. 2°)
Existe a possibilidade de suspender o pagamento da anuidade OAB?
Caso você precise se afastar provisoriamente do exercício da função, é possível suspender o pagamento da anuidade OAB a partir da solicitação do licenciamento da sua inscrição.
De acordo com o artigo 12 do Estatuto da Advocacia, é possível pedir o licenciamento em casos de:
I – requerimento, por motivo justificado;
II – exercício, em caráter temporário, de atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III – doença mental considerada curável.
Note que, enquanto o licenciamento da sua inscrição estiver válido, você não poderá advogar.
Caso você esteja buscando uma maneira de suspender a sua inscrição temporariamente, é importante entrar em contato com a sua seccional para tirar suas dúvidas sobre o processo.
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