O artigo 581 do CPP (Código de Processo Penal) deve estar na lista de estudos do Direito Penal para quem quer se preparar para os concursos de forma completa. Ele trata sobre o rese, isto é, o recurso em sentido estrito.
No caso, ele delimita quando cabe esse recurso em um processo penal, porém existem alguns pontos que estabelecem a validez desta prática e que você precisa saber. Veja!
O que diz o artigo 581 do CPP?
O artigo 581 do Decreto-Lei n.º 3.689/1941 discorre sobre a aplicação do recurso em sentido estrito, que pode se dar sobre despacho, sentença ou decisão.
Ao todo, o código apresenta 25 incisos descrevendo em quais casos o rese pode ser aplicado.
Quando é cabível recurso em sentido estrito?
O cabimento do recurso em sentido estrito, chamado de rese, é válido contra sentenças interlocutórias e administrativas, conforme o que é previsto no artigo 581 do Código de Processo Civil.
Caso algum dos agentes discorde do despacho, da decisão ou da sentença proferida no processo, se incluído nos incisos do respectivo artigo, pode solicitar a reanálise conforme o rese.
Pode pedir absolvição no Rese?
Sim, é possível pedir absolvição no Rese, se o pedido estiver contido no disposto no artigo 415 do CPP, para trâmites no tribunal de júri.
Quem decide o Rese?
Conforme o que dispõe o artigo 582 do CPP, o recurso em sentido estrito deve ser enviado sempre ao Tribunal de Apelação, com exceção destes incisos:
V — Que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante (redação dada pela Lei n.º 7.780, de 22.6.1989);
X — Que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XIV — Que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir.
Quais incisos do artigo 581 do CPP foram revogados pela lei?
Os incisos do art. 581 do Código de Processo Penal revogados são:
- XI;
- XII;
- XVII;
- XIX;
- XX;
- XXI;
- XXII;
- XXIII;
- XXIV.
Agora que você entendeu melhor sobre o artigo 581 do CPP, continue acompanhando nosso blog e acesse outros dos nossos conteúdos sobre leis!
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