É função dos advogados defender seus clientes em suas causas, e eles devem receber o pagamento dos devidos honorários, ou seja, receber pelo seu tempo de trabalho naquele caso. É sobre isso que vamos falar neste conteúdo, mais especificamente a respeito do Art. 85 do CPC (Código de Processo Civil).
Incluso na Lei 13.105, de 16 de março de 2015, o Art. 85 dispõe que fará parte da sentença o vencido pagar os honorários ao advogado do vencedor, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
Esse é um tema importante para quem está se preparando para ingressar na advocacia ou prestará concursos na área jurídica. Então, se você deseja saber mais sobre esse artigo e como ele funciona, acompanhe a leitura.
O que são honorários de sucumbência?
Existem quatro tipos principais de honorários, de acordo com os motivos e as finalidades. Entre eles, temos os de sucumbência, que estão relacionados a apenas uma das partes do processo e são os valores pagos ao advogado da parte vencedora do processo.
Previstos no Art. 85 do Novo Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência podem ser devidos em casos de:
- contestação das alegações do processo inicial (reconvenção);
- cumprimento de sentença, provisório ou definitivo;
- execução, resistida ou não;
- pedidos de recursos (recursos interpostos).
Os valores são definidos por lei e podem ser cumulativos.
Artigo 85 CPC: quem paga custas e honorários?
Como mencionamos, os honorários de sucumbência devem ser pagos pela parte perdedora do processo, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, como consta no Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, podendo ser pagos em favor da sociedade na qual o advogado atua como sócio ou a ele mesmo, caso atue por causa própria.
É válido destacar que, no Parágrafo 8º do Art. 85, é determinado que “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do 2º”.
O grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a relevância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço também devem ser considerados.
Resumo do Artigo 85 do CPC
Em resumo, os honorários de sucumbência são uma parte importante da renda do advogado. Afinal, são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora, o que não deixa de ser um estímulo para a sua atuação nas causas.
Como visto, o Art. 85 determina os honorários, as características, o valor fixo do pagamento (de 10% a 20%) e a sua distribuição, de modo que a parte vencedora receba o que lhe for de direito.
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