Benefícios previdenciários: resumo para o Exame OAB! Confira

Aprenda as regras de concessão dos benefícios previdenciários e prepare-se para as questões de Direito Previdenciário no Exame OAB!

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A aprovação no Exame de Ordem exige que o candidato saiba transformar a teoria da legislação em soluções para casos práticos da prova, isto é, as famosas situações-problema da FGV. Entre os temas recorrentes em Direito Previdenciário, os benefícios previdenciários merecem destaque pelas atualizações normativas trazidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência).

Entender o que são e quais são os benefícios previdenciários, bem como a carência e idade mínima para cada trabalhador é fundamental para garantir os acertos nesta disciplina, então continue a leitura para revisar os pontos que a banca ama cobrar!

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O que é um benefício previdenciário e como ele funciona?

O benefício previdenciário é uma prestação em dinheiro paga pelo INSS ao indivíduo que possui a condição de segurado ou que se encontra no período de graça (o período de graça é o intervalo de tempo fixado em lei no qual o cidadão mantém o vínculo com a Previdência Social e o direito às coberturas, mesmo após interromper os recolhimentos mensais).

A base normativa dessas prestações está na Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.213/1991, além das alterações fixadas pela Emenda Constitucional 103 de 2019.

O direito ao recebimento do benefício depende do preenchimento concomitante de pressupostos estabelecidos em lei, voltados a cobrir os riscos sociais enfrentados pelo trabalhador ou por seu núcleo familiar.

A inscrição e os pagamentos podem ser efetuados por diferentes categorias de trabalhadores, a saber:

  • Empregados e trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos;
  • Contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Segurados especiais (como os trabalhadores rurais); e
  • Segurados facultativos (pessoas sem renda própria que optam por contribuir).

Quais são os requisitos para receber benefícios previdenciários?

A concessão de qualquer prestação pela Previdência Social depende do atendimento de três principais condições estabelecidas na legislação:

  • Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar realizando as contribuições mensais ou estar no período de graça;
  • Tempo de contribuição: período total em que houve o recolhimento das parcelas financeiras (contribuições) para o sistema previdenciário; e
  • Carência: número mínimo de pagamentos mensais e consecutivos exigidos para que o segurado tenha direito a requisitar a prestação.

Quais são as modalidades de aposentadoria do INSS?

A aposentadoria é uma das espécies de benefício previdenciário que se divide em duas naturezas distintas: programada e não programada.

Aposentadoria programada

É o benefício que o trabalhador planeja receber ao atingir os limites de idade e tempo de contribuição fixados pela Emenda Constitucional 103 de 2019. Os requisitos variam segundo o local de atuação:

  • Trabalhadores urbanos: as mulheres necessitam de idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição, e os homens necessitam de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Trabalhadores rurais: as mulheres podem requerer aos 55 anos de idade e os homens aos 60 anos, necessitando comprovar o mínimo de 180 meses de atividade no campo.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem funções expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física de forma contínua, necessitando de regras diferenciadas de tempo de exposição para a concessão.

👉 Leia também: STF afasta idade mínima para aposentadoria especial!

Casos especiais (professores e PcD)

  • Professores: docentes da rede pública ou privada possuem redução de 5 anos nos requisitos de idade em relação à regra geral urbana. Mulheres se aposentam com 57 anos de idade e homens com 60 anos, sendo exigido em ambos os casos 25 anos de contribuição exclusiva na atividade de magistério; e
  • Pessoa com Deficiência (PcD): por idade, exige-se 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de PCD. Por tempo de contribuição, o período mínimo varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) atestado por perícia médica do INSS.

Aposentadoria não programada

Trata-se da aposentadoria por incapacidade permanente. Ela ocorre quando o segurado apresenta invalidez total e definitiva para o desempenho de suas funções laborais e não possui condições de passar por reabilitação profissional para outro cargo, situação atestada por perícia médica.

Outros tipos de benefícios previdenciários não programáveis

Os benefícios não programáveis são gerados por imprevistos, acidentes, condições biológicas ou sanções penais, como:

  • Auxílio por incapacidade temporária: pago ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias seguidos devido a doença ou acidente (exige carência de 12 meses de contribuição, exceto se a incapacidade decorrer de acidente);
  • Auxílio-acidente: verba indenizatória paga ao trabalhador que, após sofrer um acidente, fica com sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho (o recebimento desse valor não impede o indivíduo de continuar trabalhando e recebendo salário);
  • Salário-maternidade: pago em decorrência de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso;
  • Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado (o preso deve ter efetuado no mínimo 24 contribuições mensais antes da prisão); e
  • Pensão por morte: paga aos dependentes do segurado que faleceu, desde que este estivesse contribuindo, estivesse no período de graça ou já recebesse aposentadoria.

Observação: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um amparo assistencial pago com recursos da União e gerido pelo INSS, porém não possui natureza previdenciária e, portanto, não exige contribuições prévias.

Regras de acumulação de benefícios previdenciários

A legislação proíbe o recebimento conjunto de determinadas prestações. Conforme o artigo 124 da Lei 8.213/1991, as vedações de acúmulo abrangem:

  • Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;
  • Mais de uma aposentadoria;
  • Aposentadoria com abono de permanência;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com benefício previdenciário ou assistencial;
  • Mais de uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro.

Nas situações em que a lei autoriza acumular as parcelas (como aposentadoria combinada com pensão por morte), o segurado recebe o valor integral do benefício mais vantajoso e uma fração proporcional do segundo benefício, calculada por faixas de renda previstas na legislação.

Como os benefícios previdenciários podem ser cobrados no Exame OAB?

Como vimos, o sistema previdenciário brasileiro protege financeiramente o trabalhador e seus familiares diante de eventos que impedem a subsistência autônoma. O conhecimento detalhado sobre os requisitos de idade, carência, regras de acúmulo e os tipos de aposentadorias é muito importante para quem prestará o Exame de Ordem.

Na prova objetiva, a banca pode elaborar questões baseadas em casos práticos, exigindo do candidato o conhecimento dos requisitos de idade e tempo de contribuição após a Emenda Constitucional 103 de 2019, o cálculo do período de graça, o rol de dependentes que possuem direito à pensão por morte ou auxílio-reclusão, e as vedações legais ao acúmulo de benefícios do artigo 124 da Lei 8.213/1991.

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