Novidades sobre o CNU 2025, concurseiros! Foi publicada nesta sexta-feira (03/10), a Portaria MGI Nº 8.521, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025. O documento estabelece novas regras para a aplicação extraordinária de provas do Concurso Nacional Unificado.
Segundo a Portaria “A aplicação extraordinária poderá ser realizada na hipótese de ocorrer evento excepcional e imprevisível que comprometa gravemente a infraestrutura logística e inviabilize a aplicação do certame em local certo e determinado.” Confira a noticia na íntegra
Além disso, para que se torne possível o evento deve comprometer pelo menos 0,5% dos candidatos inscritos.
Vale ressaltar que o objetivo da portaria é garantir que os candidatos prejudicados por situações excepcionais tenham uma chance de participar o certame.
Confira todos os detalhes sobre o Concurso CNU

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CNU: quando pode acontecer a reaplicação?
O documento detalha quando e como uma reaplicação de prova poderá acorrer, estabelecendo critérios claros para garantir a transparência do processo.
Confira quando ocorrerá a reaplicação:
- Ocorrerá caso o evento excepcional ou imprevisível atinja no mínimo 0,5% das pessoas candidatas inscritas;
- Dependerá de prévia solicitação da empresa contratada para aplicar o Concurso Público Nacional Unificado, com a indicação das áreas atingidas e a justificativa da impossibilidade logística de realização do certame;
- Será restrita às pessoas candidatas já inscritas no certame atingidos pelo evento excepcional e imprevisível;
- Dependerá da abertura de vagas suplementares autorizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para esta finalidade, desde que existam cargos vagos disponíveis e disponibilidade orçamentária e financeira;
- Constituirá decisão discricionária da administração pública federal, não gerando direito subjetivo à pessoa candidata de exigir a aplicação extraordinária.
CNU: vagas suplementares
Além das informações sobre a reaplicação das provas, a Portaria também fala sobre a abertura de vagas suplementares, ou seja, vagas adicionais além das previstas no edital. Porém, a quantidade será proporcional à estrutura já prevista no edital.
Conforme o documento, as regras previstas em lei para reserva de vagas deverão ser observadas e respeitadas no procedimento de aplicação extraordinária.
Vale ressaltar que as vagas não são ilimitadas e passarão por critérios de avaliação para concessão. Confira o trecho: “As vagas suplementares autorizadas em decorrência da aplicação extraordinária serão definidas em edital específico, a ser publicado caso haja a necessidade de aplicação extraordinária.”
- EDITAL CNU 2025 disponível aqui
- Situação atual: edital publicado
- Banca organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
- Cargos: diversos
- Escolaridade: níveis médio, técnico e superior
- Carreiras: administrativa, educação, contabilidade, saúde e tecnologia da informação
- Lotação: nacional
- Vagas: 3.652
- Remuneração: iniciais de até R$ 18,7 mil
- Inscrições: de 2 de julho até 20 de julho de 2025
- Taxa de inscrição: R$ 70,00
- Data da prova objetiva: 5 de outubro de 2025, das 13h às 18h
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