Comentário de questão: concurso MPT para Procurador do Trabalho

Questão da prova aplicada em 2020 abrange conhecimentos sobre inquérito judicial para apuração de falta grave

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    Outra questão de Processo do Trabalho do 21º concurso público para Procurador do Ministério Público do Trabalho merece sua atenção. A questão 57 apresentou o seguinte direcionamento:

“Assinale a alternativa CORRETA:
(A) A petição inicial do inquérito judicial para apuração de falta grave poderá ser apresentada oralmente.
(B) O número máximo de testemunhas no inquérito judicial para apuração de falta grave que tramite pelo rito ordinário é de 3 (três).
(C) O prazo para a instauração do inquérito judicial para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade é de 30 (trinta) dias, contados a partir do suposto ato ilícito.
(D) Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pelo Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
(E) Não respondida.”

    A letra “a” está errada. A petição inicial no inquérito judicial para apuração de falta grave deve ser escrita, na forma do art. 853 da CLT:

“Art. 853 – Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.”

     A letra “b” também está errada. Na ação especial de inquérito judicial para apuração de falta grave, o número máximo é de testemunhas 6 por parte, conforme art. 821 da CLT:

“Art. 821 – Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).”

    A letra “c” apresenta claro equívoco quanto ao início do prazo decadencial para ajuizamento de inquérito judicial. O prazo é de 30 dias contados da suspensão do empregado. É o que dispõe o art. 853 da CLT, já transcrito anteriormente.

      A letra “d” está perfeita. Trata-se da regra contida no art. 855 da CLT:

“Art. 855 – Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.”

     Portanto, como o examinador pedia a assinalação da alternativa correta, deve ser considerada a letra “d”.

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