Vamos estudar duas questões cobradas na prova de 2019 no concurso para Procurador Jurídico do Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM). Na prova elaborada pela VUNESP constava um questionamento sobre mandado de segurança:
“Em sede de Mandado de Segurança em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília, foi proferida decisão meritória julgando o mandado de segurança, por não se vislumbrar ofensa a direito líquido e certo. Considerando que sobre a referida decisão não recai qualquer vício formal ou omissão, é correto afirmar ser cabível:
a) Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias úteis, cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
b) Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias corridos, cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
c) Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias úteis, cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.
d) Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias úteis, cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
e) Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias corridos, cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.”
O Mandado de Segurança impetrado contra ato do juiz deve ser processado originalmente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho respectivo. E do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional cabe recurso ordinário pata o Tribunal Superior do Trabalho.
Veja o disposto na Súmula 201 do Tribunal Superior do Trabalho:
“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.”
O entendimento do TST parte da premissa de que, nos processos de competência originária do TRT, cabe recurso ordinário no prazo de 8 dias contra o acórdão terminativo ou definitivo, conforme o art. 895, II, do TST:
“Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior:
II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.”
O prazo é evidentemente contado em dias úteis, conforme art. 775 da CLT:
“Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.”
A resposta correta é a letra “a”.
Outra questão do concurso referia-se à liquidação por cálculos:
“Em processo trabalhista movido por Maria dos Anjos contra a Lava Tudo Ltda, foi prolatada sentença condenando a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e diferenças de verbas rescisórias. Ante a ausência de interposição de recurso ordinário, a decisão transitou em julgado. A Reclamante, instada pelo Juízo, apresentou os cálculos de liquidação. A partir desse momento processual, é correto afirmar que o Juízo
a) deve homologar os cálculos de liquidação apresentados pela Reclamante, cumprindo à Reclamada a impugnação apenas em sede de Embargos à Execução.
b) deve determinar a realização de perícia contábil para apuração dos cálculos devidos em favor da Reclamante, inclusive em relação às contribuições previdenciárias incidentes.
c) pode determinar prazo de 10 dias para a Reclamada apresentar impugnação fundamentada com a indicação de itens e valores objetos de discordância, incluindo os valores relativos às contribuições previdenciárias.
d) pode determinar prazo de 8 dias para a Reclamada apresentar impugnação com a indicação de itens e valores objetos de discordância, incluindo os valores relativos às contribuições previdenciárias.
e) deve determinar prazo de 8 dias para a Reclamada apresentar impugnação fundamentada com a indicação de itens e valores objetos de discordância, incluindo os valores relativos às contribuições previdenciárias.”
Uma vez que uma das partes foi intimada para apresentar os cálculos, o juiz deve conferir prazo de 8 dias para que a outra parte possa, caso queira, apresentar, de forma fundamentada, impugnação com indicação de valores e itens dos quais discorda. É aplicação do art. 879, § 2º, da CLT:
“Art. 879 (…)
§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.”
Trata-se de um dever do juiz e não de uma faculdade.
Registre-se, ainda, que os cálculos já devem incluir as contribuições previdenciárias, o que significa que eventual impugnação da parte contrária também pode abranger tais itens:
“Art. 879 (…)
§ 1º-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.”
Logo, as letras “a”, “b”, “c” e “d” estão erradas e a letra “e” está correta.
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