De acordo com a definição primária dos dicionários de Língua Portuguesa, a Tribuna é um local elevado onde discursam os oradores. Nos Tribunais, a Tribuna é o local no qual os advogados realizam a defesa dos seus clientes. A Prova de Tribuna, por consequência, é uma etapa de avaliação extremamente ligada às habilidades que os Advogados e Defensores Públicos devem ter, na atmosfera dos Tribunais, para exercer bem a sua função.
Apesar de ser muito confundida com a Prova Oral e até se assemelhar bastante com essa etapa, é importante ressaltar que a Prova de Tribuna e a Prova Oral não são a mesma coisa. Tanto é que, em alguns certames, as duas podem fazer parte do processo de avaliação do candidato.
Ficou para saber mais ou viu que a Prova de Tribuna apareceu no seu edital como uma das etapas de avaliação? Acompanhe o conteúdo para conhecer mais e confira dicas de como encarar essa etapa!
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O que é Prova de Tribuna?
A Prova de Tribuna pode apresentar caráter classificatório e/ou eliminatório, dependendo da seleção em questão. Vale ressaltar que, assim como a Prova de Títulos, a Prova de Tribuna não é obrigatória por lei, ficando em cargo do que for definido pelas legislações locais e específicas de cada órgão.
Já para as seleções do Ministério Público, de acordo com a Resolução n° 14 do CNMP de 6 de novembro de 2006, esta etapa, quando estiver presente, somente poderá apresentar caráter classificatório.
A Prova de Tribuna pode apresentar um formato muito similar às avaliações orais, com o sorteio de um tópico previsto em edital sobre o qual o candidato será questionado.
A avaliação, contudo, também pode ser aplicada no formato de simulação de um tribunal do júri. Nesse caso, é comum que o candidato seja instruído a agir como uma das partes (acusação ou defesa).
A Prova de Tribuna é uma etapa relativamente curta, ficando em torno de 15 a 20 minutos. O principal objetivo, no final das contas, é que o candidato seja capaz de sustentar a tese que defende de maneira clara, coesa , estruturada e confiante.
Prova de Tribuna x Prova Oral
Como já mencionamos, a Prova de Tribuna e a Prova Oral, apesar das similaridades, são etapas distintas.
Uma das primeiras diferenças diz respeito à amplitude de aplicação: enquanto a Prova de Tribuna costuma ser aplicada apenas em seleções para cargos de Advogados e Defensores Públicos, a Prova Oral aparece em um número consideravelmente maior de seleções da carreira jurídica, como os cargos de Delegado, Magistrado, dentre outros.
Outra diferença diz respeito à forma de aplicação: na Prova de Tribuna, o candidato costuma subir em um púlpito/tribuna e realizar a prova de lá. As provas orais, por outro lado, costumam ser realizadas em uma mesa, com os membros da banca e o candidato sentados.
Na Prova Oral também não é comum que sejam realizadas as possíveis simulações de Tribunais do Júri, como pode acontecer na Prova de Tribuna.
Quais são os critérios de avaliação na Prova de Tribuna?
Ao ser avaliado na Prova de Tribuna, o conhecimento jurídico do candidato representa, sem dúvidas, a parte individual mais significativa da sua avaliação. Contudo, outros parâmetros como oratória, controle do tempo, comportamento e clareza, somados, podem representar até mesmo um percentual maior da nota do aluno.
Veja abaixo, por exemplo, os critérios de avaliação para a Prova de Tribuna do Concurso DPE RS:
a) comportamento: postura e atitude durante a realização da prova – 10% da pontuação;
b) tempo de prova: adequada utilização do tempo previsto para a prova – 10% da pontuação;
c) oratória: habilidade na prática de falar em público – 20% da pontuação;
d) clareza na exposição: inteligibilidade na exposição do tema sorteado – 20% da pontuação;
e) conhecimentos jurídicos: adequação da explanação com o tema sorteado e capacidade de contextualizá-lo com a sua percepção da realidade social – 40% da pontuação.
Note que, enquanto os conhecimentos jurídicos correspondem a 40% da prova, os outros elementos que dizem respeito à capacidade do candidato de se comunicar de maneira efetiva e clara acabam pesando mais no final. Por essa razão, a Prova de Tribunal, assim como a Prova Oral, necessita de um treinamento específico.
Como se preparar para a Prova de Tribuna?
Por conta do seu caráter mais específico, alguns candidatos podem se sentir perdidos quando estão se preparando para a Prova de Tribuna ou para a Prova Oral. Afinal, ao contrário da preparação realizada para as etapas aqui, boa parte da nota está ligada mais às habilidades de oratória.
Contudo, não precisa se preocupar! De acordo com o professor Aragonê Fernandes, a Prova de Tribuna não é nenhum bicho de sete cabeças e pode ser encarada tranquilamente caso o candidato crie o hábito de praticar, de preferência, com outras pessoas da área ou até mesmo que estejam prestando o mesmo certame.
Nesses treinamentos, deve-se aproximar ao máximo do modelo esperado no dia da prova, isto é, com a contabilização de tempo e sorteio de temas. Caso você não tenha companhia para treinar, também é possível gravar a si mesmo.
Ao treinar para a Prova de Tribuna, é preciso observar:
- Impostação da voz;
- Pausas;
- Ênfases;
- Gesticulação não verbal.
O professor Aragonê ainda recomenda anotar os principais pontos antes de responder guiando-se por eles. Por fim, ele instrui os candidatos a criar uma introdução e conclusão fixas que deverão ocupar de 7 a 6 minutos da apresentação total. Com isso, é mais fácil manter o raciocínio contextualizado e o discurso linear.
Concurseiro Iniciante: o que você gostaria de ler por aqui?
Agora você já sabe um pouco mais sobre como funciona a etapa de Prova de Tribuna em concursos e como se preparar para ela! Esperamos que o conteúdo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas! Mas, se ainda ficou alguma, que tal deixar um comentário para melhorarmos cada vez mais?
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