Guedes delega autoridade para autorização de concursos. VEJA

Concursos 2021: em Portaria, Ministro delega competências a autoridades sobre assuntos relacionados a concursos públicos

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Nesta quarta-feira (09/12) foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria do Ministério da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020.

No documento o Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, delega competências a autoridades para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.

No artigo 13 da Portaria diz: “Fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Economia, no âmbito de sua atuação, a competência para praticar atos de nomeação para provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, e concessão ou designação para recebimento de gratificações”.

A Portaria delega ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia a autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, além da liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho.

Ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia fica delegado: “autorizar a redução do prazo mínimo entre a publicação no Diário Oficial da União do edital do concurso público e a realização da primeira prova, não podendo o prazo ser inferior a dois meses”, bem como “autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional”.

Ao presidente do INSS ficou delegado a competência para: “a prática de atos de provimento e exoneração, a pedido de cargos efetivos do respectivo Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concursos públicos, salvo os casos previstos em legislação específica.

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