Atenção, concursando! Edital do concurso PCDF Agente retificado! De acordo com o Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (28/07), a Escola Superior da Polícia Civil torna pública a retificação do cronograma constante do Anexo I do Edital nº 1 – PCDF – Agente. Passa a valer:
- “Disponibilização de link para a indicação de candidatos moradores de mesma residência para a realização das provas no mesmo local – 09 e 10/09/2020. Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF).
- Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório no CFP – 1º grupo – 06 a 20/06/2022.
- Edital de resultado final no CFP e no concurso – 1º grupo – 01/07/2022.
- Convocação em 1ª chamada para matrícula no 2º grupo do CFP – 18/04/2022.
- Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório no CFP – 2º grupo – 02 a 15/08/2022.
- Edital de resultado final no CFP e no concurso – 2º grupo – 02/09/2022.
- Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório no CFP – 3º grupo – 03 a 17/10/2022.
- Edital de resultado final no CFP e no concurso – 3º grupo – 04/11/2022.”
Vale destacar que permanecem inalterados os demais itens e subitens do edital PCDF Agente. Confira a publicação no DODF referente ao concurso PCDF Agente:
Resumo do edital PCDF Agente
Concurso | Polícia Civil do Distrito Federal (edital Agente PCDF) |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE |
Cargos | Agente de Polícia |
Escolaridade | nível superior |
Carreiras | Policiais |
Lotação | Brasília DF |
Número de vagas | 1.800 vagas |
Remuneração |
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Inscrições | 18/8 a 8/9/2020 |
Taxa de inscrição | R$ 196,00 |
Data da prova objetiva | 18/10/2020 |
Link do edital | clique aqui para fazer o download do edital PCDF Agente |
A prova so podera ser feita ,quem e do distrito federal?
Boa tarde, Welto!
Não, confira a baixo os requisitos para a investidura no cargo:
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior em plena
validade.
3.10 Possuir os requisitos psicológicos compatíveis com as atribuições do cargo, nos
termos do Decreto Federal nº 7.308, de 22 de setembro de 2010, apurados na fase de
avaliação psicológica.
3.11 Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão apuradas
por meio de sindicância de vida pregressa e investigação social.
3.12 Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção criminal.
3.13 Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção administrativa ou por
improbidade, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal,
Distrital, Estadual ou Municipal.
3.14 Cumprir as determinações deste edital.
3.15 O candidato deverá declarar no formulário eletrônico de inscrição, que os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no edital serão apresentados por
ocasião da inscrição para o curso de formação profissional ou por ocasião da posse,
atendendo previsão legal ou o critério da Escola Superior de Polícia Civil.