Em decisão liminar o Tribunal de Contas do Distrito Federal faz recomendações à Procuradoria Geral do Distrito Federal referente ao edital que oferta 100 vagas para provimento imediato, para cargos de níveis médio e superior, nas carreiras de Analista e Técnico Judiciário (concurso PGDF).
De acordo com a publicação do Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (24/01), o TCDF decide:
- Inclusão do subitem para deixar consignado que o procedimento para a eventual nomeação de candidatos com deficiência obedecerá ao estabelecido na Decisão Normativa nº 01/2018 – TCDF, publicada no DODF de 13/06/2018;
- Exclua o subitem 10.12.7, que contraria não apenas os termos do art. 59 da Lei DF nº 4949/2012, como também as adequadas disposições do subitem 10.11.2, que contemplou o ajuste proporcional ao sistema de pontuação em caso de anulação de questão das Provas Objetivas;
- Retifique o subitem 11.7.2 para deixar claro que os candidatos não convocados para a prova discursiva, na forma do subitem 11.7.1, bem como aqueles que, convocados, não a realizarem estarão eliminados e não terão classificação alguma no certame;
- Retifique o subitem 11.8.7 para estabelecer o prazo de 10 dias úteis para interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva, conforme disposto no § 1º do art. 55 da Lei nº 4949/2012; e) altere o subitem 13.2 para que faça referência ao subitem correto (13.1);
- Inclua o cronograma de nomeações, conforme exige o art. 10, II, in fine, da Lei n.º 4949/2012, esclarecendo à jurisdicionada que o cronograma a ser divulgado é passível de modificação a qualquer tempo, podendo adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração, se assim for necessário;
- Faça constar a data provável de divulgação do edital de resultado final do certame, em atendimento ao comando do art. 10, X, da Lei nº 4949/2012, com a redação dada pela Lei nº 6074/2018 e;
- Adeque a redação do item 12.6, de modo a dar efetividade ao comando do § 4º, do art. 10, da Lei 4949/12, acrescido pela Lei nº 6.166, de 29/6/2018, no sentido de que seja publicada a relação de todos os candidatos participantes da última fase do certame, item 12 do mencionado edital, que obtiverem classificação para além do número de vagas previstas no cadastro reserva.
Confira a publicação no DODF:
Resumo do concurso PGDF
Concurso | Procuradoria Geral do Distrito Federal (concurso PGDF) |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE |
Cargos | Analista e Técnico Jurídico |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Administrativa e Jurídica |
Lotação | Brasília – DF |
Número de vagas | 100 vagas |
Remuneração | R$ 4.720,00 a R$ 7.320,00 |
Inscrições | 03/02/2020 a 20/02/2020 |
Taxa de inscrição | a) nível superior: R$ 78,00; b) nível médio: R$ 54,00. |
Data da prova objetiva | Analista Jurídico – 22/03/2020 – turno da manhã
Técnico Jurídico – 22/03/2020 – turno da tarde |
Link do edital | Confira aqui o edital completo |
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