Concurso Delegado SP (PC SP): Nova data para prova preambular definida!

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12 de Julho de 2018

Aplicação da prova preambular do Concurso Delegado SP tem nova data divulgada!

Foi divulgada pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” nova data para aplicação da prova preambular do concurso para Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Concurso Delegado SP). A prova será realizada no dia 29 de julho, com abertura dos portões às 12h e fechamento às 13h.
Confira AQUI o Edital de Convocação Para Prova Preambular com todas as informações de locais de prova e candidatos convocados!

A alteração da data da prova, que anteriormente estava marcada para o dia 27 de maio, foi por culpa da greve dos caminhoneiros, que afetou a distribuição de produtos e serviços por todo o Brasil. Com a gasolina escassa e o cancelamento de voos, a banca decidiu que seria melhor aplicar a prova em uma data que não afetasse os concurseiros.

Retificação do concurso delegado SP

A corporação divulgou no Diário Oficial do Estado do dia 28 de março, retificação ao edital referente ao concurso Delegado SP. A alteração é referente ao item 1.11, que passar a exigir a comprovação de atividade jurídica somente na posse. Antes, o mesmo item tinha redação para comprovação anteriormente à publicação do edital. Dessa forma, possibilita aos bacharéis em direito e com inscrição na ordem, concluam trabalhos e possam participar do certame.

Retificação do concurso Delegado SP!

Retificação concurso Delegado SP! Veja todos os detalhes!

Requisitos do concurso Delegado SP

Para concorrer é necessário ser portador de diploma de bacharel em Direito, expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC; comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil, além de ser  habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na categoria ‘B”. 
A remuneração inicial é de R$ 10.079,28, com jornadas de 40 horas semanais, caracterizadas pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora; pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas: relativas ao ensino e à difusão cultural; decorrentes de convênio firmado entre estado e municípios ou com associações e entidades privadas para gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída à Polícia Civil; pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.
São atividades inerentes ao exercício do cargo de Delegado de Polícia, dentre outras a elas relacionadas ou delas decorrentes: exercer atos inerentes à gestão dessa atividade; presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, praticar atos de polícia administrativa e exercer policiamento preventivo especializado, presidir a investigação criminal e as ações a ela relacionadas, dentre as quais aquelas previstas no Código de Processo Penal e na legislação extravagante; portar arma e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco; mediar conflitos.

Análise completa do edital Delegado SP e dicas de direcionadas!

Com a participação dos delegados e especialistas da casa, Marcelo Borsio e Adriano Barbosa, o aulão de análise é mais uma edição da série “Como passar?”, que analisa os editais recém-publicados. Desta vez, o edital do concurso Delegado SP.

  • Dicas exclusivas de estudo;
  • Expectativas para as provas;
  • Direcionamento: como estudar de forma assertiva e garantir uma das vagas; 

Veja abaixo e prepare-se!

Etapas do concurso Delegado SP

Os candidatos são avaliados por meio de Prova preambular com questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões objetivas Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Exame oral, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de aptidão psicológica – PAP, de caráter eliminatório; Prova de aptidão física – PAF, de caráter eliminatório; Comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório.
O programa da prova preambular é estruturado nas seguintes disciplinas: Direito Penal; Direito Processual Penal; Legislação Especial; Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direito Administrativo;  Direito Civil, somente na prova preambular; Medicina Legal e Informática, somente na prova preambular. 
A prova preambular avaliará o conhecimento do candidato e será constituída de 100 (cem) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada uma e assim distribuídas:

Etapas do concurso Delegado SP

Provas do concurso Delegado SP


A prova do concurso Delegado SP terá a duração de 5 (cinco) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas, sob pena de desligamento do concurso. A prova preambular será aplicada na data prevista de 27 de maio de 2018 com locais e horário a serem divulgados oportunamente.
A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada
questão correta. Será considerado habilitado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de acertos em cada um dos módulos.

Delegado SP: Prova escrita

A prova escrita do concurso Delegado SP tem por objetivo avaliar o domínio do conhecimento jurídico e da norma culta, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação.
A prova escrita será constituída por 1 (uma) questão dissertativa e 4 (quatro) questões discursivas. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se até 15 (quinze) pontos para cada questão discursiva e até 40 (quarenta) pontos para a dissertação.
Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver a nota mínima igual ou superior a 50(cinquenta) pontos. A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 2 (duas) horas, sob pena de eliminação do Concurso.

Delegado SP: Prova oral

A prova oral, gravada em áudio e vídeo, consistirá na arguição do candidato, em sessão pública, e versará sobre conhecimento das disciplinas, na conformidade da distribuição prevista no item 5, deste capítulo, cumprindo à Banca Examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
O candidato poderá requerer cópia do mencionado material, mediante pagamento da respectiva taxa. A ordem de arguição dos candidatos será definida por sorteio, em sessão pública na Academia de Polícia, em data que será publicada no Diário Oficial do Estado.
No dia do exame oral, o candidato se dirigirá ao local de realização da fase para o sorteio dos temas que servirão para a arguição. Qualquer ato descortês por parte do candidato contra os integrantes da Comissão ocasionará o desligamento do concurso.
Para a aplicação do exame oral serão formuladas questões sobre as seguintes disciplinas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Especial, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Administrativo, relacionadas no Anexo IV.
Os examinadores de cada disciplina atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se
aprovado aquele que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos em cada uma e, no total, média de 50% ou mais.

Delegado SP: Prova de títulos

Após a publicação dos aprovados na fase oral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os candidatos aprovados poderão apresentar os títulos previstos neste item.
A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, na seguinte conformidade: Diplomas em cursos de pós-graduação; Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 5 (cinco) pontos, até o limite de 10 (dez) pontos;  Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 3 (três) pontos, até o limite de 6 (seis) pontos;  Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação considerou monografia de final de curso, nos termos da Resolução CNE 1/2007: 1 (um) ponto, até o limite de 2 (dois) pontos; Livro, de autoria exclusiva do candidato, vinculado à área do Direito, de Criminologia, ou de Segurança Pública, apenas em meio físico, com registro no ISBN: 2 (dois) pontos, até o limite de 4 (quatro) pontos;  Artigo, de autoria exclusiva do candidato, publicado, até a data deste edital, em revista especializada, com conselho editorial, vinculado à área do Direito, de Criminologia, ou de Segurança Pública, com registro no ISSN: 1 (um) ponto, até o limite de 5 (cinco) pontos; Exercício de docência em curso superior, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida: 1 (um) ponto por ano de magistério, até o limite de 5 (cinco) pontos.

Pontos por título do concurso Delegado SP.

Pontos por título do concurso Delegado SP.


O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação em Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Detalhes do concurso Delegado SP (PC SP):

  • Concurso: Polícia Civil de São Paulo (Concurso Delegado SP)
  • Banca organizadora: Vunesp
  • Cargos: Delegado
  • Escolaridade: Nível superior em direito
  • Número de vagas: 250
  • Remuneração: Até R$ 10 mil
  • Inscrições: Entre 4 de abril e 11 de maio de 2018
  • Taxa: R$ 84,81
  • Prova: 29 de julho de 2018


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12 de Julho de 2018