Atenção, concurseiros! Acabamos de saber que o concurso da Polícia Federal para o cargo de agente foi suspenso por tempo indeterminado. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2002.38.03.000070-8/1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG. A ação sustenta que, apesar de o edital reservar vagas para pessoas com deficiência física, na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
Confira:
POLÍCIA FEDERAL * CONCURSO SUSPENSO * TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA Processo N° 0000134-31.2002.4.01.3803 (Número antigo: 2002.38.03.000070-8) – 1ª VARA FEDERAL Nº de registro e-CVD 00185.2014.00013803.2.00486/00136 Processo n. 2002-38.03.000070-8 Classe: 7100 Autor: Ministério Público Federal Ré: União D E C I S Ã O Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, objetivando viabilizar o acesso de pessoas com deficiência aos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal e Agente de Polícia Federal, assegurando-lhes reserva de vagas, na forma da lei. Em sede de recurso extraordinário, a Ministra Relatora Cármen Lúcia, com base em jurisprudência do egrégio STF, decidiu pela obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física (fls. 333/335 e 367/376), com trânsito em julgado em 20/06/2013 (fl. 429). Às fls. 603/606, o Ministério Público Federal informa que, no dia 25/09/2014, foi publicado o Edital nº 55/2014, tornando público o concurso para provimento de 600 cargos de Agente de Polícia Federal, com encerramento das inscrições previsto para o dia 26/10/2014. Sustenta que, apesar de o edital reservar vagas para pessoas com deficiência física, na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não. Por fim, pugna pelo cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-I ________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BRUNO OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 23/10/2014, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 11037283803206.
Sobre o concurso
O concurso é para preenchimento de 600 vagas no cargo de agente. As inscrições serão aceitas somente via internet, pelo site da CESPE (www.cespe.unb.br), com taxa de R$ 150. As provas objetiva e discursiva serão aplicadas em todas as capitais de estado e no Distrito Federal. Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.
A remuneração inicial, atualizada, será de R$ 9.075,20, já considerando auxílio-alimentação de R$ 373, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. O valor considera um aumento recente, que deve começar a vigorar até janeiro de 2015, já valendo para os aprovados no certame.
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gran curso o primeiro em aprovaçao.muito bom.proximo ano estou la auxiliar administrativo pf…ai vou eu
O que vai acontecer com quem ja pagou a taxa de R$ 150,00 para a prova?
Olá, bom dia Flavio!
Quem pagou deverá aguardar as orientações da banca. Eles vão disponibilizar o estorno do valor, caso o candidato não deseje mais participar da seleção.
Estamos à disposição.
Atenciosamente,
Comunicação – Gran Cursos.
Gostaria de saber se a inscrição feita vai ficar valendo? Ou será necessário fazer outra inscrição?
só fiz a inscrição e não paguei a taxa por conta da suspensão, e agora vale aquele boleto que esta impresso??