Atualizações sobre o concurso SAP AP! Na última sexta-feira, 17 de maio de 2024, foi encaminhado à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto dos Servidores da Polícia Penal do Estado de São Paulo. Confira o documento na íntegra aqui.
O projeto de lei destaca a criação da Polícia Penal do Estado de São Paulo e descreve os princípios institucionais da Polícia penal, suas atribuições, subordinação, direção e a estrutura geral da instituição.
A carreira de policial penal será composta pela transformação dos cargos efetivos e das funções-atividades de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, incluindo os cargos vagos.
Além disso, o texto esclarece que os cargos serão preenchidos de forma efetiva mediante aprovação no concurso. Concurso este que será realizado em quatro fases, incluindo provas ou provas e títulos, prova de condicionamento físico, prova de aptidão psicológica e comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
Vale destacar que a corporação aguarda a regulamentação desde 2022. O edital último edital da SAP SP foi suspenso e será republicado assim que o Estatuto do Policial Penal SP for sancionado.
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Concurso SAP SP: Requisitos
São requisitos para ingresso na carreira de policial penal:
- ter nacionalidade brasileira;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- ter concluído o ensino médio ou equivalente;
- idade mínima de 21(vinte e um) anos, completados na
- data da posse;
- idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, comprovada
- na data de inscrição ao concurso público de ingresso;
- altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco
- centímetros) para homem e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para mulher;
- ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, no mínimo;
- boa saúde e higidez física, comprovada por médico do Estado ou credenciado;
- ter sido aprovado em todas as fases do concurso público.
Concurso SAP SP: Atribuições
De acordo com o projeto de lei, são atribuições institucionais da Polícia Penal:
- Exercer atividade de execução penal e de preservação da ordem, disciplina e segurança dos estabelecimentos penais, inclusive de visitantes em geral que adentrem seu perímetro;
- Atuar na formulação, na tomada de decisão, na articulação, na implementação, no monitoramento, na execução, no controle administrativo e na avaliação de políticas públicas no sistema criminal e penitenciário do Estado de São Paulo;
- Prevenir e reprimir crimes, contravenções e infrações disciplinares ocorridos no âmbito da execução penal, na forma da legislação em vigor;
- Garantir a individualização do cumprimento da pena e os direitos individuais do preso;
- Garantir ao preso a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa, a reintegração social, a promoção da cidadania; e, ainda, as assistências previstas aos egressos;
- Garantir, durante as escoltas e a permanência fora dos estabelecimentos penais, a custódia dos presos e segurança da sociedade;
- Atuar na recaptura em caso de fuga, evasão, abandono atual ou iminente do custodiado, com o apoio das demais forças policiais;
- Realizar busca e revista pessoal, nos termos do Código de Processo Penal;
- Planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar as atividades de inteligência relacionadas à segurança do Sistema Prisional;
- Desenvolver, gerenciar, organizar e manter sistemas de informação no âmbito de sua competência;
- Classificar os condenados, fiscalizar e acompanhar o cumprimento de penas restritivas de direito, penas privativas de liberdade, medidas de segurança e medidas cautelares diversas da prisão, inclusive de monitoramento eletrônico;
- Atuar na reintegração social dos custodiados e egressos do sistema prisional;
- Monitorar a fiscalização e a aplicação das penas alternativas, o cumprimento das medidas impostas e a implementação de atividades operacionais de redução do índice de reingresso no sistema penal;
- Cumprir mandado de prisão e alvará de soltura expedidos por órgão judicial competente, nos limites das suas atribuições;
- Exercer a custódia e vigilância dos submetidos à medida de segurança;
- Implementar, coordenar e executar programas e ações de proteção a vítimas e/ou testemunhas ameaçadas, no âmbito do sistema penitenciário ou em razão dele;
- Promover a segurança, vigilância e guarda das edificações dos estabelecimentos penais e seus perímetros de segurança;
- Promover, por meio de sua Corregedoria, o controle interno e a atividade correcional de seus órgãos e servidores;
- Formar, capacitar, aperfeiçoar e especializar os policiais penais e demais servidores;
- Executar medidas assecuratória da incolumidade física das autoridades e servidores da execução penal, policiais penais, dignatários e de seus familiares, quando se encontrem em situação de risco em razão do cargo;
- Cooperar com os demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública;
- Promover, se necessário, a segurança, vigilância e guarda das sedes administrativas, inclusive da Secretaria de Administração Penitenciária;
- Fiscalizar e controlar, ainda que por monitoramento eletrônico, o cumprimento da execução penal, quando o preso estiver recolhido em estabelecimento penal, mesmo que em regime semiaberto;
- Lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência para os eventos ocorridos no âmbito dos estabelecimentos penais; Transportar, escoltar, recambiar e custodiar os presos
ainda que em âmbito interestadual; - Promover o controle de rebeliões, motins e resgate de reféns, em estabelecimentos penais, por meio de intervenção rápida e tática;
- Gerenciar quaisquer crises instaladas em estabelecimentos penais;
- Promover a cinotecnia nas atividades de segurança do Sistema Prisional;
- Desenvolver e atuar nas operações aéreas policiais nas ações de segurança dos estabelecimentos penais;
- Desenvolver e atuar em missões e operações policiais de interesse da Polícia Penal;
- Atuar em missões e operações policiais em conjunto com o Ministério Público quando demandado;
- Realizar processos de admissão, seleção, investigação social, lotação, remoção, exoneração e demissão de seus servidores;
- Pesquisar, desenvolver e implementar ações e técnicas de inovação de segurança e tecnologia em estabelecimentos penais, inclusive de automação e manutenção do
Sistema Penitenciário; - Desenvolver, adotar e implementar, ações de saúde biopsicossocial, aos custodiados e servidores.
- Promover ações socioeducativas junto à sociedade;
- Promover a comunicação social e visibilidade das ações da Polícia Penal e da política criminal e penitenciária.
- Promover as avaliações necessárias às progressões de regime e/ou cessação de periculosidade em conjunto com o corpo técnico da Secretaria de Administração Penitenciária;
- Proporcionar aos estabelecimentos penais, consultoria, instruções e treinamentos para adequar a segurança contra sinistros nas edificações;
- Atender às requisições que sejam impostas pelo Poder Judiciário;
- Promover a execução e realizar a coordenação das atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes de sua estrutura;
- Incentivar o desenvolvimento e realizar estudos e pesquisas acadêmicas ou não no campo criminal e penitenciário, com ênfase na humanização da pena, preservação da saúde e da dignidade de seus servidores;
- Garantir a correta aplicação de normas e diretrizes, de acordo com à política criminal e penitenciária;
- Colaborar com as polícias Civil, Militar e Técnico Científica;
- Inserir e manter atualizados dados nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Administração Penitenciária;
- Fomentar a formulação, implementação e implantação de Sistemas Informatizados Corporativos;
- Fomentar a integração das informações de inteligência produzidas pelos órgãos da Polícia Penal, bem como com as demais polícias do Estado.
Concurso SAP SP: estrutura
De acordo com o texto, a corporação adotará a seguinte estrutura geral:
- Órgão Central, compreendendo a Diretoria Geral da Polícia Penal;
- Corregedoria;
- Órgãos Setoriais;
- Órgãos Setoriais Especiais;
- Órgãos Operacionais;
- Assistências Técnicas;
- Assessorias Técnicas.
Resumo do concurso SAP SP
Concurso SAP SP | Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo |
---|---|
Situação Atual | Sem validade |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
Cargos | Agente de Segurança Penitenciária de Classe I |
Escolaridade | Nível médio |
Carreiras | Segurança Pública |
Lotação | São Paulo |
Número de vagas | 1.100 vagas |
Remuneração | R$3.515,72 |
Inscrições | |
Taxa de inscrição | |
Data da prova objetiva | |
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