Novidade para os concursos 2022. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira, dia 20 e publicada no Diário Oficial da União hoje, 23 de agosto.
O documento prevê um déficit primário de mais de R$ 170 bilhões. Mesmo assim, a Lei autorizou o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Além destes, também foram autorizados:
- A criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
- O provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados em março de 2021 e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
- A criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
- A reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
- O provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.
As autorizações acima também aplicam-se, no que couber, aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes.
Confira a íntegra da LDO 2022 clicando aqui
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