Concursos federais: entenda os impactos da decisão do STF!

Concursos Federais: decisão do STF não alterara a realização de concursos públicos, nem extigue a estabilidade do Regime Jurídico Único dos servidores. Saiba mais!

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O debate em torno da decisão do STF a respeito da Emenda Constitucional 19/1998 despertou incertezas em quem está se preparando para Concursos Federais em todo o país.

A principal preocupação dos concurseiros é entender se a decisão do STF impacta na realização de concursos públicos e na estabilidade que os servidores públicos contratados pelo Regime Jurídico Único (RJU) têm. A resposta é NÃO!

A decisão do Supremo Tribunal Federal não muda em nada a obrigatoriedade da realização das seleções públicas. O ingresso para cargos e empregos públicos continua sendo por meio de concurso. Os servidores que estão e serão contratados por meio do Regime Jurídico Único continuam com a estabilidade do emprego.

Após a decisão do STF desta quarta, dia 6 de novembro, os órgãos públicos terão que escolher entre dois regimes de contratação: o estatutário (RJU) ou o celetista (CLT).

A informação sobre sob qual dos dois regimes os novos contratados de um determinado órgão ingressarão deverá constar no edital do concurso, permitindo que os candidatos saibam desde o início quais serão seus direitos e deveres. Desta forma, concursos públicos continuarão a acontecer regularmente, como sempre, e os candidatos estarão cientes das condições do cargo que disputam.

Confira abaixo os principais destaques e detalhamentos sobre esta decisão:

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Concursos Federais: estabilidade

Não! Você não vai perder a estabilidade. Segundo o professor, Gustavo Scatolino, “a decisão do STF não tirou a estabilidade. O que houve foi a extinção da obrigatoriedade de termos um único regime para servidores públicos. O Regime Jurídico estatutário continua existindo juntamente com a estabilidade”, disse.

Scatolino complementa ainda que num passado recente os órgãos públicos puderam fazer contratações via CLT e não temos histórico de contratações de servidores celetistas.

“Isso não significa que teremos agora uma contratação volumosa de celetistas, conforme estão anunciando por aí. De 2000 até 2007 houve a possibilidade de contratar pelo regime da CLT no serviço público. Entretanto, a única situação que tivemos de contratação neste sentido foi nas Agências Reguladoras, que inclusive foi considerado inconstitucional pelo Supremo por ser uma atividade típica de Estado“.

Para o professor de Direito Constitucional, Aragonê Fernandes, a modalidade de contratação via CLT já acontece em empresas públicas, por exemplo, e não houve até então uma demissão em massa deliberada. “Quem você conhece que trabalha nos Correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica, por exemplo, que foi mandado embora sem ter feito besteira?”, indagou.

Segundo o professor Vandré Amorim, em decisão recente o STF definiu que para demitir empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista tem que fundamentar, ter uma motivação.

“As demissões nestes casos tem que ter fundamentação. Não pode ter uma cartinha em cima da mesa dizendo: tchau, obrigado”.

Concursos Federais: carreiras de Estado

A decisão do STF, por exemplo, não deve se aplicar às carreiras de Estado, essenciais e estratégicas para o pleno funcionamento da administração pública e que não podem ser exercidas pela iniciativa privada, tais como:

  • Carreira Jurídica: Magistratura (juízes), Defensoria Pública, Ministério Público (promotores e procuradores), Advocacia Pública;
  • Fiscalização e Controle: Auditores (das Receitas federal e estadual, do trabalho e dos Tribunais de Conta) e Analistas de Controle;
  • Segurança Pública: Polícias (Federal, Militar, Civil), Bombeiros e Guarda Municipal;
  • Diplomacia: Diplomatas e Oficiais e Assistentes de Chancelaria;
  • Gestão Pública: Analistas e Técnicos que lidam com a formulação, análise e controle de políticas públicas;
  • Regulação: Analista de Planejamento e Orçamento e servidores de Agências Reguladoras.

É inconcebível, por exemplo, imaginar um Policial Federal, que lida com o combate ao crime contra a União e protege nossas fronteiras, portos e aeroportos, contratado no regime de trabalho celetista.

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Concursos Federais: oneração dos cofres públicos

Para os órgãos de qualquer esfera, contratar pelo Regime Jurídico Único (RJU) costuma ser mais barato para os cofres públicos a longo prazo, no comparativo com a CLT.

O RJU, que é adotado para servidores estatutários, oferece aposentadoria no próprio regime de previdência dos servidores (RPPS), o que reduz despesas com recolhimento de FGTS e encargos trabalhistas.

Em contrapartida, a CLT exige custos adicionais como FGTS, férias proporcionais, 13º salário e outras obrigações trabalhistas que, somadas, podem representar um custo maior, especialmente considerando encargos ao longo do tempo.

Portanto, imaginando que os gestores federais, e de qualquer esfera de governo, devam prezar pela boa gestão dos cofres públicos, a contratação de novos servidores pelo regime CLT encareceria as despesas, podendo desequilibrar negativamente as contas públicas.

A expectativa dos especialistas é que áreas que hoje já são terceirizadas, como limpeza e outros cargos de apoio, sejam alvo das novas contratações via CLT.

Entenda a decisão do STF

Na live abaixo, os professores Aragonê Fernandes, Vandré Amorim e Gustavo Scatolino tratam dos principais pontos pós-decisão do STF pela contratação de servidores via CLT. Assista!

Concursos Federais: entenda os detalhes sobre a decisão do SFT

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