Atenção, concurseiros! Se você está se preparando para concursos federais, fique atento: no dia 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e votou pela constitucionalidade do nível superior dos técnicos judiciários.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a legalidade da obrigatoriedade para ingresso na carreira de técnico. Porém, a ação foi julgada improcedente.
Saiba todos os detalhes da votação abaixo.
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Concursos Federais: ADI julgada
Na tarde de quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da exigência de nível superior para os cargos de técnicos judiciários.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência da ADI. Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Já os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram e votaram pela procedência da ação.
Vale destacar que, apesar de ainda faltarem os votos dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (presidente do Supremo), a maioria já foi formada, o que significa que a Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser considerada julgada.
Com isso, as disposições da Lei 14.456/2022, que exigem nível superior para o cargo de Técnico Judiciário, seguem válidas.
Confira os votos dos ministros:

Concursos Federais: entenda o histórico da ADI
A mudança na escolaridade dos cargos de técnico do MPU e CNMP foi inicialmente prevista no Projeto de Lei (PL) 2.969/2022, aprovado pelo Congresso. No entanto, o presidente Lula vetou o artigo que tratava da alteração da exigência de nível médio para nível superior para esses cargos.
O veto foi motivado por um vício de iniciativa, pois o presidente argumentou que a proposta deveria ter partido do procurador-geral. Na realidade, a mudança foi proposta pela deputada Érika Kokay (PT-DF), por meio de uma emenda durante a tramitação do PL na Câmara dos Deputados.
No entanto, em 14 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial (nº 10/2023) e aprovou a alteração na escolaridade dos cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Com a decisão, o requisito de escolaridade para o cargo de Técnico passou a ser o ensino superior. Poucos dias depois, em 26 de dezembro de 2023, a Lei 14.591 foi sancionada, oficializando a mudança.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou a ADI 7709 em agosto de 2024, contestando a exigência de nível superior para os cargos de técnico judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União. A PGR alega que a inclusão desse requisito por meio de emenda parlamentar é inconstitucional, pois trata-se de uma matéria alheia ao projeto de lei original, que deveria ter sido proposta exclusivamente pelos tribunais.
O julgamento da ADI 7709 no STF teve início em 14 de fevereiro de 2025 e alcançou a maioria de votos em 20 de fevereiro.
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