Alô, mamães que prestam concursos públicos no Tocantins (concursos Tocantins)! Tem novidade exclusiva para vocês: LEI Nº 3.650 de 24 de Janeiro de 2020 publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
Sabe do que ela trata? Deixa que o Gran Cursos Online explica! A candidata que estiver grávida poderá remarcar o teste de aptidão física em certame.
Como isso foi decidido? A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (ALE TO) decretou e o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou:
“Lei: Art. 1º fica assegurada a remarcação de teste de aptidão física nos concursos públicos do Estado do Tocantins à candidata grávida à época de sua realização, independentemente, de previsão expressa no edital do concurso. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorrido noventa dias da data de sua publicação”.
Confira a publicação na íntegra (27/01):
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