Estar preparado para o exame da OAB significa ter passado por todos os temas importantes para as duas fases da prova. Por isso, não deixe de dedicar atenção especial ao Direito Penal, especialmente a crimes em espécie, uma das matérias mais cobradas. Acompanhe este resumo que preparamos para você não esquecer de nada durante sua avaliação.
O que são os crimes em espécie
Na 1ª fase do Exame de Ordem é muito comum que você se depare com questões objetivas sobre a classificação dos crimes. Confira agora o que são os crimes em espécie.
Tratase dos crimes que acontecem no dia a dia da sociedade e que estão listados, categorizados e tipificados pelo ordenamento jurídico – no caso brasileiro, pelo Código Penal. Essa classificação segue a doutrina e também a jurisprudência. Por isso, é muito importante entender a disciplina de Direito Penal e como os delitos são caracterizados, para se sair bem, tanto na primeira, quanto na segunda fase da OAB.
Tipos de crimes
O Código Penal brasileiro lista, em sua Parte Especial, os seguintes crimes, subdivididos em títulos.
- Crimes contra a pessoa;
- Crimes contra o patrimônio;
- Crimes contra a propriedade imaterial;
- Crimes contra a organização do trabalho;
- Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;
- Crimes contra a dignidade sexual;
- Crimes contra a família;
- Crimes contra a incolumidade pública;
- Crimes contra a paz pública;
- Crimes contra a fé pública;
- Crimes contra a administração pública.
Nas provas da OAB, a maior recorrência de questões está entre os títulos referentes aos crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio e crimes contra a administração pública. Acompanhe os pontos principais de cada um a seguir.
Crimes contra a pessoa
Homicídio
Classificado no artigo 121 do CP. É considerado o crime de maior gravidade, pois atenta contra o bem jurídico mais valioso de uma pessoa: sua vida. É importante estudar também a atualização do artigo, com a inclusão de crime praticado contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino – o feminicídio.
Lesão corporal</h3
Está no artigo 129 e pode ser de natureza grave (§ 1º) ou seguida de morte (§ 3º).
Crimes contra o patrimônio
Furto
Conforme artigo 155, tratase de uma modalidade de subtração de alguma coisa alheia, sem uso de violência.
Roubo
Consta no artigo 157 e, diferentemente do furto, há uso de violência, dominação de vítima ou ameaça, para que a coisa alheia seja subtraída.
Extorsões
De acordo com o artigo 158, a extorsão ocorre quando há constrangimento, com violência ou ameaça, para extrair algo da vítima (obtenção de indevida vantagem econômica).
Estelionato
O famoso artigo 171 indica que, quando há indução ao erro, a fim de obter vantagem ilícita de alguém, incorrese em estelionato. São fraudes, golpes ou falsificações, ou seja, situações em que há uso de vantagem intelectual sobre a vítima.
Crimes contra a administração pública
Peculato
No artigo 312, indicase que a apropriação por parte de funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, caracteriza o crime de peculato. Também cabe ao desvio em proveito próprio ou alheio.
Não só para Exame de Ordem, mas para qualquer prova de concurso, é muito importante ficar de olho nos crimes contra a administração pública.
Corrupção passiva
Segundo o artigo 317, ao solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem, o funcionário público incorre no crime de corrupção passiva.
Esperamos que este artigo ajude em seus estudos para o Exame da Ordem. Não deixe de acompanhar outros temas importantes para seu exame que sempre publicamos por aqui. Bons estudos e boa prova!
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