Dicas de controle externo para o concurso do TCM-Rio 2016!

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Especialista em Controle Externo, o professor Marcelo Aragão traz dicas valiosas para sua aprovação no concurso TCM-Rio 2016.

Especialista em Controle Externo, o professor Marcelo Aragão traz dicas valiosas para sua aprovação no concurso TCM-Rio 2016.

Prezados (as) concurseiros (as),

Com a publicação do edital do concurso para Técnico de Controle Externo do TCM-Rio, apresento algumas dicas para que o candidato tenha um bom desempenho na disciplina de Controle Externo.

Inicialmente, vale destacar o peso relevante do tema Controle Externo no contexto desse concurso. No último exame do TCM-Rio, foram 10 (dez) questões sobre Controle Externo, representando 15% dos pontos da prova 2. Logo, essa porcentagem pode ter sido decisiva para o resultado do certame.

No edital publicado hoje (veja aqui), serão 15 questões, representando 10,4% dos ponto da prova, que também será decisiva para quem dominar o assunto.

Como passar no concurso do TCM-RJ? Veja AQUI dicas valiosas para sua aprovação.

Uma dica é não limitar o estudo da disciplina, por ser o cargo de nível médio e, por consequência, entender que as questões serão de nível básico. Isso não é verdade! As bancas examinadoras têm elaborado questões de Controle Externo de nível intermediário e avançado, mesmo em concursos para cargo de nível médio. Foi o que ocorreu, por exemplo, nos últimos concursos para Técnico de Controle Externo do próprio TCM-Rio e do TCU. Pela concorrência, as provas não foram fáceis.

Portanto, é preciso compreender bem as competências do TCM-Rio, que estão estabelecidas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (arts 87 e 88), na Lei Orgânica do Tribunal (art. 3º da Lei n. 289/1981) e no seu Regimento Interno (arts 1º e 2º).

Chamo a atenção para quatro dessas competências, que são muito exploradas em prova:

  1. PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO PREFEITO (DE GOVERNO);
  2. JULGAMENTO DEFINITIVO DAS CONTAS DE GESTÃO;
  3. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE, PARA FINS DE REGISTRO, DE ATOS DE ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE PESSOAL; e
  4. FISCALIZAÇÃO DE ATOS E CONTRATOS.

Em nossas aulas, ressalto diversos aspectos normativos, doutrinários e jurisprudenciais envolvendo essas competências e respectivos processos. Fique atento, entre outros detalhes, aos verbos (apreciar x julgar), aos prazos, a quem compete julgar (contas de governo x de gestão), à natureza da apreciação de atos sujeitos a registro e exceções e a quem compete sustar (atos x contratos).

Quanto à jurisprudência do STF, destaco a Súmula 347, pela qual fica assente a competência dos Tribunais de Contas para apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, no caso concreto, em controle incidental.

Revise as finalidades do sistema de controle interno de cada Poder, estabelecidas no art. 96 da Lei Orgânica do Município. Saiba distingui-las das atribuições do TCM e lembre-se que o controle interno deve funcionar de forma sistêmica e integrada, apoiando o controle externo.

A Lei Orgânica do TCM-Rio é importante, mas não deixe de ler e estudar o Regimento Interno do Tribunal. Todas as disposições regimentais podem ser cobradas pela banca em prova. É melhor pecar por excesso que por omissão!

Ademais, sugiro que você estude com maior profundidade os seguintes assuntos: jurisdição do TCM; competências do Plenário x competências do Presidente; disposições sobre conselheiros, auditores e Procuradoria Especial; julgamento de contas (tipos de processos e de decisões); instrumentos de fiscalização; fiscalização de atos e contratos e de convênios; sanções e recursos.

Por fim, não se preocupe com a pouca experiência ou a capacidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora do concurso. Independente da qualidade das questões, o candidato que estiver bem preparado fará uma boa prova.

Então, faça a sua parte e aprofunde os estudos.

Confira as dicas de Controle Externo com Marcelo Aragão, professor e Auditor Federal de Controle Externo do TCU:

Será um prazer tê-lo como colega de profissão, no exercício da fiscalização e do controle da gestão pública!

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Marcelo Aragão é Auditor Federal de Controle Externo do TCU desde 2006 . Foi Analista de Finanças e Controle do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) durante 14 anos. No Tribunal, exerce atualmente a função de Ouvidor e já ocupou, entre outras, as funções de Assessor do Secretário-Geral de Controle Externo, Coordenador do projeto Controle Externo do Mercosul, Chefe do Serviço de Coordenação de Redes de Controle, Coordenador das Ações de Controle sobre os projetos da Copa do Mundo Fifa 2014 e Secretário de Controle Externo no estado de Alagoas. É professor das disciplinas Controle Interno e Externo e Auditoria Geral e Governamental em diversas instituições de ensino. Autor de dois livros de auditoria pela editora Método. Graduado em Administração pela Universidade Federal Fluminense e possui especialização em Administração Pública (FGV) e Auditoria Interna e Controle Governamental (ISC/CEFOR).

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Detalhes do edital publicado:

  • Concurso: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (Concurso TCM-Rio 2016 – Técnico)
  • Banca organizadora: IBFC
  • Cargos: Técnico
  • Escolaridade: Nível médio
  • Número de vagas: 18Cadastro de reserva
  • Remuneração: R$ 10.578,22
  • bullet1.gif (844 bytes)Inscrições: de 1º de agosto de 2016 a 5 de setembro de 2016
  • bullet1.gif (844 bytes)Taxa: R$ 55
  • bullet1.gif (844 bytes)Provas: 16 de outubro de 2016 (objetiva) 11 de dezembro (discursiva)

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