Se a reintegração do servidor ao cargo foi por MS, os efeitos financeiros são somente a partir da data da impetração do Mandado de Segurança. Porém, se for por Ação Ordinária, serão desde a data da perda do cargo. (Súmulas 271 + 269 do STF).
Emerson Caetano
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Emerson Caetano é Professor de Direito Administrativo. Especialista em preparação para concursos públicos. Pós-graduado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal – FESMPDFT. Advogado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Aprovado em cargos públicos. Ex-Analista Judiciário do STJ. Ex-Assessor de Ministro do STJ. Foi servidor público por mais de 10 anos.
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