Direito das sucessões: entenda tudo aqui

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17 de abril2 min. de leitura

Você já ouviu falar em Direito das Sucessões? Trata-se da área do Direito que, de maneira resumida, regula a transmissão de bens e direitos de alguém que faleceu. Quer saber mais sobre o tema?

Neste conteúdo, explicamos quais são os tipos de sucessão, quem tem direito, entre outras informações. Continue lendo e acompanhe!

O que é o Direito das Sucessões?

O Direito das Sucessões é um ramo do Direito Civil que regula a transmissão dos bens e direitos de uma pessoa após sua morte. Basicamente, trata-se de estabelecer quem serão os herdeiros do falecido e como será feita a partilha dos bens deixados.

Ele tem como base a ideia de continuidade do patrimônio, ou seja, o objetivo é garantir que os bens adquiridos ao longo da vida de uma pessoa sejam transmitidos a seus herdeiros de forma segura e justa.

Entre os temas abordados estão:

  • as formas de sucessão (legítima ou testamentária);
  • a definição de herdeiros e suas respectivas quotas na herança;
  • a administração dos bens até a partilha final; 
  • a existência de testamento e a sua validade;
  • entre outros.

Cabe ressaltar que o Direito das Sucessões é um tema complexo e, por isso, requer a atuação de profissionais qualificados para garantir que a partilha seja realizada conforme as leis em vigor e com a vontade do falecido.

Quais são os tipos de sucessões?

Existem dois tipos de sucessões previstas no Direito das Sucessões: a sucessão legítima e a sucessão testamentária. Confira:

Sucessão Legítima

A sucessão legítima ocorre quando a pessoa falecida não deixou testamento ou quando o testamento não abrange todos os seus bens. Nesse caso, a lei estabelece uma ordem de preferência para os herdeiros, que geralmente são os parentes mais próximos, como filhos, cônjuge, pais e irmãos.

Sucessão Testamentária

A sucessão testamentária ocorre quando a pessoa falecida deixou um testamento válido, no qual expressou sua vontade sobre a partilha dos seus bens. Nesse caso, a lei prevê que a vontade do testador deve ser respeitada, desde que não contrarie as disposições legais.

Em ambos os tipos de sucessão, a divisão dos bens deve ser feita de forma justa e respeitando as quotas de cada herdeiro, conforme estabelecido pela legislação.

Quem tem direito à sucessão?

No Direito das Sucessões, os herdeiros são as pessoas com direito à herança deixada pela pessoa falecida. Existem dois tipos de herdeiros: os herdeiros legítimos e os herdeiros testamentários.

Herdeiros Legítimos

Os herdeiros legítimos são definidos pela lei como aqueles que têm direito à herança quando não há testamento ou quando o testamento não abrange todos os bens deixados pelo falecido. Entre os herdeiros legítimos estão os filhos, o cônjuge, os pais e os irmãos, seguindo uma ordem de preferência estabelecida por lei.

Herdeiros Testamentários

Os herdeiros testamentários são aqueles nomeados pelo falecido em testamento válido, com direito à herança segundo as disposições do documento.

A divisão da herança deve ser realizada de forma justa, seguindo as regras estabelecidas pela legislação. Caso haja alguma dúvida ou conflito entre os herdeiros, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Quais são os fundamentos da sucessão?

Dentro do Direito das Sucessões, os fundamentos da sucessão são:

  • a continuidade patrimonial;
  • a igualdade entre os herdeiros;
  • a liberdade testamentária.

A continuidade patrimonial garante que os bens adquiridos ao longo da vida de uma pessoa sejam transmitidos aos seus herdeiros de forma segura e justa.

Já a igualdade entre os herdeiros assegura que todos os herdeiros tenham direitos iguais na divisão da herança, respeitando as quotas estabelecidas pela lei.

Por fim, a liberdade testamentária permite que a pessoa possa dispor livremente dos seus bens em testamento, desde que não contrarie as disposições legais e respeite a legitimidade dos herdeiros.

Confira o conteúdo exclusivo com a professora Patrícia Dreyer:

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