O universo do Direito é complexo e repleto de detalhes. Por conta disso, há nichos na área, como o Direito Civil, que fiscalizam os deveres e direitos de toda uma sociedade, trazendo harmonia na convivência diária do indivíduo.
Além das frentes mais conhecidas, também existem os direitos reais, ao qual determina a ligação legítima entre pessoas, se baseando em posses. Hoje, você verá um pouco mais sobre o assunto e suas principais características!
O que são os direitos reais?
O termo “direitos reais” ou “direito das coisas” refere-se a um conjunto de regras e normas que disciplinam uma relação jurídica entre pessoas, com base nos seus bens.
Para uns, o direito real não deve ser chamado de direito das coisas, pois não há vínculo entre pessoas e objetos, no entanto, para outros, ele recai diretamente sobre a coisa e o vínculo em face do seu titular.
Ou seja, neste último caso, o indivíduo que detém o poder sob um objeto pode ir buscá-lo em qualquer circunstância, visto que ele possui um vínculo pré-determinado e, segundo a lei, deve ser cumprido, pois possui valor econômico e suscetível de apropriação.
Ele está assegurado no artigo 1.225, do Código Civil, “são direitos reais: I — a propriedade; II — a superfície; III — as servidões; IV — o usufruto; V — o uso; VI — a habitação; VII — o direito do promitente comprador do imóvel; VIII — o penhor; IX — a hipoteca; X — a anticrese; XI — a concessão de uso especial para fins de moradia; XII — a concessão de direito real de uso”.
É importante destacar que os dois últimos foram inseridos no ordenamento jurídico apenas em 2007, por meio da Lei n.º 11.481/07.
Quais são os direitos reais?
Os direitos reais são classificados em duas linhas: sobre a coisa própria e sobre a coisa alheia.
No caso do direito real sobre a coisa própria, isto é, sua propriedade, você tem total domínio e poder sobre o objeto/coisa. Já na situação sobre a coisa alheia, há subclassificações para abordar todos os possíveis acontecimentos da vida real, por isso:
- O direito real de gozo e fruição diz respeito ao titular poder usufruir do bem material, mesmo ele não ostentando a condição de proprietário, sendo de servidão e usufruto;
- O segundo são os direitos reais de garantia, em que se garante o cumprimento de uma obrigação, referente a situações como penhor, hipoteca, anticrese e propriedade fiduciária, por exemplo.
Por fim, o direito real de aquisição fala sobre o nascimento de expectativas do compromisso de compra e venda, isto é, de adquirir a propriedade do bem, finda a condição suspensiva.
Características dos direitos reais
As características principais dos direitos reais são também conhecidas por oponibilidade erga omnes, direito de sequela, publicidade, exclusiva, preferência e taxatividade.
- Veja também: O que diz o artigo 47 do CPC?
Quais são as diferenças entre os direitos reais e os direitos das coisas?
Segundo Flávio Tartuce (2017, p. 2), “o Direito das coisas é o ramo do Direito Civil que tem como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas (tudo aquilo que não é humano) determinadas, ou mesmo determináveis”.
Já os direitos reais são definidos pelo autor como sendo “relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis, tendo como fundamento principal o conceito de propriedade”.
Como você pode ver, os direitos reais e das coisas servem como uma garantia do acesso do titular sob os seus bens. Para saber mais sobre conteúdos como este, acesse o blog do Gran Cursos, e acompanhe mais assuntos sobre a área do Direito, que te ajudarão a conquistar a tão sonhada vaga no concurso público!
- Saiba mais: Entenda como funciona a penhora de bens!
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