Dúvida: em quais casos o divórcio do casal dá realmente direito à pensão alimentícia?

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divorcio_pensaoDúvida do internauta: Há dez anos, quando ainda era casada com o meu pai, minha mãe largou o trabalho para cuidar dos filhos e da casa. Agora, divorciada e com 60 anos, ela tem direito a receber pensão alimentícia do meu pai?
Resposta de Alessandro Fonseca e Marcelo Trussardi Paolini*
Antes de mais nada, é importante dizer que essa questão é muito discutida em nossos tribunais e entre os estudiosos do assunto. O direito de receber alimentos dependerá sempre das peculiaridades de cada caso, especialmente a necessidade do benefício e possibilidade de pagá-los, bem como para qual parente serão pleiteados.
De acordo com o Código Civil, se um dos cônjuges divorciados necessitar de alimentos e não tiver sido declarado culpado na separação judicial, o outro cônjuge será obrigado a fornecê-los por um determinado valor, que será fixado pelo juiz.
É considerado culpado pelo divórcio do casal o cônjuge que motivou o término do relacionamento, violando os deveres do casamento e tornando a vida comum do casal insuportável. O adultério, tentativa de morte e conduta desonrosa são alguns exemplos que tornam evidente a impossibilidade da vida comum.
Já se o cônjuge declarado culpado pelo fim do casamento é quem necessita de alimentos, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los somente se o cônjuge que pleiteia o benefício não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho. Neste caso, o juiz fixará um valor para o benefício que seja apenas indispensável à sua sobrevivência.
Nesta hipótese, sua mãe teria que, antes de pleitear alimentos a seu pai, solicitá-los aos parentes mais próximos, mesmo porque há quem entenda que, após a separação, o vínculo de parentesco (por afinidade) entre o casal é rompido. Por outro lado, para aqueles que entendem que tal vínculo não é extinto com a separação, quanto mais tempo houver entre o término da vida em comum e o pleito de alimentos, menores serão as chances de êxito da ação judicial.
Ainda é necessário considerar uma eventual aplicação do Estatuto do Idoso por conta da idade da sua mãe. O Estatuto do Idoso prevê que a obrigação de fornecer alimentos àquele idoso que necessitá-los, é prioritariamente da família. Nesse caso, o idoso pode ingressar com uma ação na Justiça para pleitear alimentos e exigir de qualquer parente o valor indispensável para a manutenção de sua condição social. O parente escolhido, apesar de não ser o único obrigado a fornecer alimentos, terá de cumprir essa obrigação de forma integral. Nesse caso, poderá apenas exigir dos outros parentes que o valor do benefício seja dividido.
Logo, o direito da sua mãe de pleitear alimentos do seu pai dependerá de sua eventual culpa no divórcio, do tempo de separação de seus pais, se há parentes aptos a fornecerem alimentos à sua mãe e da real necessidade de sua mãe recebê-los.
*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.

*Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.

Fonte: Exame

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