Entenda a lei de repatriação!

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02 de fevereiro1 min. de leitura

brazilA lei da repatriação sancionada neste mês prevê a regularização de dinheiro mantido por brasileiros no exterior e não declarado à Receita Federal. Sobre o assunto, o programa conversou com o advogado tributarista e vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários, Arthur Ferreira Neto.
Ele explica que a lei que criou um regime especial de regularização cambial e tributária que vai permitir aos contribuintes tornar lícita a situação de bens que mantiveram no exterior ou que para lá remeteram, mas não declararam ao Fisco.
A lei, segundo o tributarista, é muito positiva para o contribuinte, porque vai permitir ao contribuinte duas vantagens: “Primeiro é que vai regularizar a parte fiscal, permitindo que pague os tributos devidos, sem incorrer em uma penalidade pesada, e de outro lado traz uma grande vantagem ao afastar a possibilidade de responsabilização dos contribuintes por alguns crimes e infrações que são relacionadas à essa remessa de bens ao exterior, sem informar às autoridades brasileiras”, esclarece.
Arthur Ferreira Neto comenta que a multa que antes poderia chegar a 225%, agora, dentro desse novo regime que ainda depende de regulação pela Receita Federal, o contribuinte vai pagar 15% do Imposto de Renda e uma multa de 100% desse valor que, na prática equivale a 30% do valor dos ativos, bens, recursos e direitos que estão fora.

Fonte: jurisite.com.br

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