Uma importante alteração no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi publicada no Diário Oficial da União. A Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, modifica a Lei nº 8.906/1994 para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
A nova norma reforça que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais possuem natureza alimentar e passam a receber, de forma expressa na legislação, o mesmo tratamento privilegiado conferido aos créditos oriundos da legislação trabalhista.
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Estatuto OAB: o que muda com a nova lei?
A Lei nº 15.472/2026 altera dispositivos dos artigos 22 e 24 do Estatuto da Advocacia.
Entre as principais mudanças, a legislação passa a prever expressamente que os honorários advocatícios:
- Possuem natureza alimentar;
- São direitos dos advogados regularmente inscritos na OAB;
- Recebem os mesmos privilégios dos créditos decorrentes da legislação trabalhista;
- Abrangem honorários contratuais, arbitrados, fixados judicialmente e de sucumbência;
- Contam com tratamento privilegiado em concursos de credores, processos de insolvência, falência, recuperação judicial e demais hipóteses previstas em lei.
O que significa a natureza alimentar dos honorários?
Na prática, a alteração reforça o entendimento de que os honorários advocatícios constituem verba destinada à subsistência do profissional da advocacia.
Ao incluir essa previsão de forma expressa no Estatuto da Advocacia, a nova lei fortalece a proteção jurídica conferida aos honorários e consolida seu tratamento privilegiado nas hipóteses previstas na legislação.
Quando a nova lei entrou em vigor?
A Lei nº 15.472 foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026 e entrou em vigor na própria data de sua publicação.
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