O conhecimento das normas sobre a publicidade profissional do advogado orienta os limites e as possibilidades para a divulgação de serviços jurídicos no Brasil. Juntos, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021 estabelecem parâmetros para a utilização da internet, redes eletrônicas, placas e até participações em meios de comunicação de massa.
Entender quais condutas são permitidas e vedadas à categoria é, sem dúvida, muito importante para todos aqueles que pretendem exercer a advocacia. Primeiro porque a ética profissional é cobrada no Exame de Ordem; e segundo porque a ética orienta a conduta do advogado, então continue a leitura para saber mais!
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O conceito de publicidade profissional e o marketing jurídico
A publicidade profissional serve para tornar públicas as informações do exercício do trabalho e os dados do perfil cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil. Trata-se de atividade que possui caráter informativo e exige discrição e sobriedade, sem permitir a captação de clientela ou a mercantilização da atividade.
As informações veiculadas em qualquer meio devem ser verdadeiras e objetivas, ficando sob a responsabilidade dos advogados identificados ou dos sócios administradores da sociedade.
Assim, o chamado “marketing jurídico”, também regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, é a especialização do marketing voltada aos profissionais do Direito, operada por meio de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da profissão.
Condutas permitidas na divulgação do trabalho
O regulamento autoriza o uso de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação que não sejam expressamente proibidos pelo Código de Ética e Disciplina.
É permitida a publicidade ativa, que atinge pessoas que não buscaram a informação, e a publicidade passiva, que chega a quem procurou pelo tema ou aceitou recebê-lo. Entre as ferramentas e práticas autorizadas, constam:
- Redes sociais, transmissões ao vivo (lives) e vídeos na internet, desde que focados em debater temas gerais de forma educacional e ilustrativa, sem expor casos concretos ou resultados de processos;
- Ferramentas de busca na internet, como o Google Ads, permitindo a compra de palavras-chave para responder a pesquisas iniciadas pelos usuários, sendo proibidos anúncios ostensivos em plataformas de vídeo;
- Sistemas de atendimento automatizado, como chatbots, para facilitar a comunicação inicial do site, coletar dados ou encaminhar informações iniciais, sem retirar a responsabilidade pessoal do profissional;
- Logotipos, imagens do escritório e fotos dos advogados nos meios de comunicação profissional, vedada a utilização de símbolos oficiais da OAB;
- Cartões de visita, físicos ou digitais, contendo nome, número de inscrição na OAB, endereço, telefone, e-mail e código QR de acesso ao site (lembrando que não se pode incluir fotos pessoais nesses cartões nem mencionar cargos anteriores, exceto o de professor universitário);
- Exercício da advocacia em espaços compartilhados (coworking), sendo permitida a fixação de placa indicativa física e a informação de que atua no local, desde que a divulgação não ocorra em conjunto com as outras empresas do espaço.
Condutas proibidas na publicidade do advogado
O regulamento proíbe ações que configurem captação ilegal de clientes ou que retirem a sobriedade do exercício da advocacia. São condutas vedadas:
- Mencionar valores de honorários, formas de pagamento, gratuidades, descontos ou reduções de preços na publicidade;
- Utilizar expressões de autoengrandecimento, termos persuasivos ou comparações com outros profissionais;
- Divulgar especialidades sem possuir o título certificado ou a notória especialização;
- Distribuir brindes, cartões ou panfletos de forma indiscriminada em locais públicos, físicos ou virtuais, exceto em eventos jurídicos;
- Veicular anúncios em rádio, cinema, televisão, outdoors, painéis luminosos, muros, paredes, veículos ou elevadores;
- Placas luminosas são aceitas apenas na fachada do escritório para fins de identificação;
- Enviar comunicações em massa (mala direta) para uma coletividade, permitindo-se o envio de informativos apenas para clientes ou pessoas com relação prévia que autorizaram o recebimento;
- Utilizar ferramentas que influenciem de forma fraudulenta o impulsionamento ou o alcance das publicações;
- Pagar ou patrocinar despesas para figurar em rankings, prêmios ou homenagens que elejam profissionais de destaque;
- Ostentar bens como veículos, viagens, hospedagens e itens de consumo em qualquer tipo de publicidade profissional ou pessoal que possa afetar a reputação da classe;
- Vincular a advocacia a outras atividades econômicas ou comerciais, permitindo-se apenas a associação com o magistério;
- Utilizar aplicativos de forma indiscriminada para responder consultas jurídicas automáticas a quem não é cliente.
A fiscalização e o cumprimento das normas
Para orientar a aplicação das regras, existe o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, órgão consultivo vinculado ao Conselho Federal da OAB. Esse comitê acompanha as mudanças tecnológicas e sugere interpretações unificadas para os Tribunais de Ética e Disciplina.
Além disso, as seccionais da OAB possuem comissões de fiscalização que podem notificar os profissionais para cessar irregularidades, sendo permitida a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para encerrar as práticas publicitárias em desacordo com as normas.
Como a publicidade profissional do advogado pode ser cobrada na Prova OAB?
No Exame de Ordem, o assunto costuma ser cobrado na disciplina de Ética Profissional por meio de situações hipotéticas. As questões podem, por exemplo, testar o conhecimento do candidato sobre os limites dos meios eletrônicos, questionando a legitimidade do uso de impulsionamento pago, de redes sociais e de links patrocinados.
Ainda, é possível a cobrança da proibição de divulgação de preços, de panfletagem em locais públicos e da associação da advocacia com outras profissões, e fixar a distinção entre a informação técnica permitida e a captação comercial vedada auxilia na resolução dos problemas apresentados na prova.

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