A Legislação Brasileira é uma área que mantêm vivos e ativos os direitos e deveres de toda e qualquer pessoa que nasceu ou está vivendo em solo brasileiro, tudo isso por meio de relações — jurídicas ou não, que surgem por meio do convívio social. Desta forma, para conseguir supervisionar todas as vertentes presentes no país, é dividido em categorias, entre elas o Direito Civil.
Por exemplo, uma das ações que o constituem e até mesmo os direitos de forma geral é a análise de acontecimentos. Essa pode ser considerada um fato jurídico.
O que são fatos jurídicos?
Os fatos jurídicos são ações ou vivências naturais cotidianas que geram um impacto e/ou repercussão direta ou indireta na ciência jurídica. Isto é, ele é um acontecimento relevante para o Direito, que gera alguma modificação dos direitos ou deveres, ou que tem uma associação direta com ações jurídicas.
No entanto, é preciso ressaltar que eles não são aqueles já descritos nas normas jurídicas, mas sim, aquelas ações que podem ter um impacto positivo e/ou negativo no conteúdo que diz respeito às leis brasileiras.
Assim, pode-se concluir que eles só são configurados como tal quando implicam juridicamente. Caso contrário, é apenas determinado como fato material ou jurídico.
Características dos fatos jurídicos
Já compreendendo que eles são aquelas ações que repercutem positivamente ou negativamente no âmbito jurídico — sejam de caráter humano ou natural, mas que gerem algum tipo de alteração, conservação ou extinção dos direitos do indivíduo —, agora é hora de entender quais são as características dos fatos jurídico, são elas:
- o fato é fruto de uma ação humana ou da natureza;
- se a ação realizada produz uma consequência de direito, isto é, acaba instituída pela norma jurídica;
- se é um acontecimento de cunho externo, sendo decorrente de uma situação fática e/ou real.
Amplamente, eles possuem classificações bem específicas, que contribuem diretamente para a detecção da ação. No entanto, há dois tipos de classificação dos fatos jurídicos comuns, que podem ser comuns ou por Pontes de Miranda; a abordada aqui é a classificação tradicional.
Neste caso, ela considera o fato humano e o ocasionado pela natureza.
Fato humano
No caso do fato humano, ele existe, pois depende da vontade humana para acontecer. Nessa situação há duas subclassificações: ato jurídico, negócio jurídico e ato-fato jurídico.
O ato jurídico é a emissão da vontade que tem efeito previsto na lei, como o nascimento e reconhecimento de um filho.
O negócio jurídico é a união de vontades de mais de uma pessoa, como venda de imóveis e casamentos. Por fim, o ato-fato jurídico é um ato involuntário que atinge o jurídico, mesmo sem ter esse objetivo.
Fato da natureza
Os fatos da natureza são as ações que independem da vontade humana, sendo assim classificadas em dois tipos: ordinários ou extraordinários.
São aqueles previstos ou previsíveis, como, por exemplo, a morte. Afinal, todos morremos, só não sabemos quando/como. Já o extraordinário é o que é imprevisível, isto é, acontecem em virtude de uma força externa maior.
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