Prova BRB: confira os comentários de realidade do DF, regime jurídico e lei anticorrupção!

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19 de Agosto de 2019

Na tarde deste domingo (18), finalmente aconteceu o tão esperado concurso de escriturário do Banco de Brasília – BRB. O certame oferta 100 vagas e formação de cadastro reserva, com o salário inicial de R$ 3.204,26 e jornada de 30h semanais.

As provas aplicadas foram de conhecimentos gerais e específicos, com os conteúdos de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemática, Uso de Tecnologia em Ambientes Corporativos, Governança Corporativa e Compliance, Inovação, Lei Orgânica do DF e Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do DF e da RIDE, Conhecimentos Bancários, Bancos na Era Digital, Qualidade no Atendimento e Diversidade, Defesa do Consumidor, Confidencialidade, além da avaliação de redação, que teve como tema “Os bancos na era digital”.

Os nossos professores fizeram os comentários a respeito de cada item do concurso, confira nesta matéria os comentários e considerações do professor Diogo Surdi sobre a disciplina de Realidade do DF, Regime Jurídico e Lei Anticorrupção.

A prova usada pelo professor para a correção foi a tipo “A”, confira a prova clicando AQUI.

Realidade do DF, Regime Jurídico e Lei Anticorrupção – Questões 21, 26, 28, 29 e 30 – Professor Diogo Surdi

21) Vejamos cada uma das alternativas apresentadas.

Letra A: Errada. A comissão deve ser composta, obrigatoriamente, por dois ou mais servidores estáveis, característica que não é exigida, apenas, do presidente da comissão, conforme informado.

Art. 10, O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

Letra B: Errada. O prazo para conclusão do processo é de 180 dias. No entanto, há a possibilidade, em caso de necessidade, de prorrogação do referido prazo.

Art. 10, § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

Letra C: Correta. A alternativa exigiu o conhecimento das disposições do artigo 12 da Lei 12.846, que apresenta a seguinte redação:

Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.

Letra D: Errada. De acordo com o artigo 11, “No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação”.

Letra E: Errada. Apenas a instauração de processo administrativo de reparação integral dos danos (e não parcial, conforme informado) não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas em lei.

Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

Letra c.

26) A alternativa correta é a Letra D, uma vez que o teto remuneratório a ser observado, de acordo com a Lei Complementar 840, é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do artigo 70:

Art. 70. A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos os cargos preenchidos por mandato eletivo, e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Na Letra A, os adicionais de periculosidade e insalubridade não são cumulativos. De acordo com o §1º do artigo 79, “O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles”.

Na Letra B, o adicional noturno incide, conforme previsão do parágrafo único do artigo 85, sobre o adicional de serviços extraordinários.

Na Letra C, a afirmação está em contradição com a previsão do artigo 117:

Art. 117. O subsídio, a remuneração ou qualquer de suas parcelas tem natureza alimentar e não é objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

Na Letra E, apenas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento. As indenizações, em sentido oposto, não se incorporam ao vencimento ou provento.

Art. 74, § 1º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei.

2º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

Letra d.

28) Brazlândia, ainda que seja uma região administrativa pacata, conforme informação do enunciado, é caracterizada por ser uma das principais zonas de produção de morango do Brasil.

Letra e. 

29) Dentre as opções elencas, a única que justifica a baixa taxa de fecundidade do Distrito Federal é a Letra B, ou seja, a maior participação da mulher no mercado de trabalho.

Não há uma política restritiva por parte do Estado (Erro da Letra E). Uma eventual preferência por parto normal (Letra C) também não está associada à baixa fecundidade. Em sentido contrário ao que afirmam as Letras A e D, o baixo nível de instrução não é característica das mulheres, que estão priorizando, cada vez mais, a vida profissional, e não doméstica.

Letra b.

30) A alternativa correta é a Letra C. Assim como afirmado, no Distrito Federal, a dispersão das águas é muito acentuada. E isso ocorre, principalmente, em virtude da forma como o solo é composto, bem como da formação de cangas e do relevo planáltico.

Na Letra A, o erro é que três são as bacias do DF, sendo elas a do Tocantins, do São Francisco e do Paraná.

Na Letra B, as precipitações pluviométricas do DF não são bem distribuídas ao longo do ano, conforme informado pela questão.

Na Letra D, no verão o DF não conta, conforme afirmado, com temperaturas amenas. Além disso, a altitude do Distrito Federal é alta, e não baixa.

Na Letra E, a maior concentração de chuvas no DF é no verão, e não no inverno.

Letra c.

Detalhes do Concurso BRB

  • Concurso: Banco de Brasília (Concurso BRB)
  • Banca organizadora: Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES
  • Cargos: Escriturário, Advogado, Analista de Tecnologia da Informação, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho
  • Escolaridade: nível médio e nível superior
  • Número de vagas: 113 vagas
  • Remuneração: até R$ 19.530,67 + benefícios
  • Data das inscrições: 9 de junho a 15 de julho de 2019 (Escriturário e demais empregos); 23 de junho a 29 de julho de 2019 (Advogado)
  • Taxa de inscrição: R$ 56,00 e R$ 80,00
  • Data da prova objetiva: 18 de agosto de 2019 (Escriturário); 25 de agosto de 2019 (demais empregos); 8 de setembro de 2019 (Advogado)
  • Link do Edital (Escriturário)
  • Link do Edital (demais empregos)
  • Link do Edital (Advogado)

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