Gabarito MP GO Promotor extraoficial: veja correção da prova

Gabarito MP GO Promotor: saiba a correção de cada item por disciplina

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29 de Janeiro43 min. de leitura

O concurso MP GO Promotor aplicou a prova objetiva neste domingo, dia 28 de janeiro de 2024. Confira nesta matéria a correção e o gabarito MP GO Promotor.

Foram registradas 5.350 inscrições homologadas. A organizadora é a Fundação Getúlio Vargas.

Navegue pelo e saiba todos os detalhes sobre a Prova MP GO Promotor:

Gabarito MP GO Promotor extraoficial

Confira aqui o gabarito extraoficial completo do concurso MP GO Promotor extraoficial.

Gabarito MP GO Promotor: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizou o gabarito extraoficial das questões da prova comentadas por nossos professores especialistas.

Os professores utilizaram essa prova AQUI para fazer os comentários.

Veja abaixo os comentários por disciplina:

Gabarito Direito Constitucional – Prof. Samuel Marques

QUESTÃO NÚMERO 01

GABARITO PRELIMINAR: item D

COMENTÁRIO: Afirmativa em acordo com o ARE 1245097, que entendeu pela Constitucionalidade da lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do imposto por ser compatível com a legalidade tributária.  (Tema 1084 do STF).

QUESTÃO NÚMERO 02

GABARITO PRELIMINAR: item D

COMENTÁRIO: De acordo com RE 1177699, o candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada. (Tema 1032 do STF)

QUESTÃO NÚMERO 03

GABARITO PRELIMINAR: item E.  

COMENTÁRIO: A lei em tela é inconstitucional por violar o princípio da igualdade e da proibição do preconceito decorrente de critério de origem. A imposição legal de critérios de distinção entre os candidatos é admitida tão somente quando acompanhada da devida justificativa em razão de interesse público e/ou em decorrência da natureza e das atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido. O STF decidiu sobre tal inconstitucionalidade por meio da ADI 7458.

QUESTÃO NÚMERO 04

GABARITO PRELIMINAR: item B

COMENTÁRIO: De acordo com decisão a partir do RE 1182189, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa. (Tema 1054 do STF)

QUESTÃO NÚMERO 05

GABARITO PRELIMINAR: item C.

COMENTÁRIO: É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da Constituição Federal. O assunto foi objeto de decisão a partir da ADI 4711.

QUESTÃO NÚMERO 06

GABARITO PRELIMINAR: item A. 

COMENTÁRIO: O entendimento do STF, a partir da ADI 2674, foi de que a Constituição, ao disciplinar o orçamento público dos entes da Federação, prevê de forma categórica, no art. 165, a iniciativa do Poder Executivo para a propositura de leis voltadas a estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, em função da competência técnica do dirigente da Administração Pública para gerir as finanças e definir as políticas do ente.

QUESTÃO NÚMERO 07

GABARITO PRELIMINAR: item B. 

COMENTÁRIO: Segundo o compreendido pelo STF no julgamento da ADI 6276, a exigência de preenchimento de certos requisitos para a ocupação de cargos públicos, quando devidamente justificada e por meio legal, não implica discriminação inconstitucional. No caso, há a justificativa racional de preservar a atuação técnica e impessoal das agências.

QUESTÃO NÚMERO 08

GABARITO PRELIMINAR: item D 

COMENTÁRIO: Conforme o entendido pelo STF na ADI 6592, é inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras por violação à regra que confere competência privativa à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, de acordo com o artigo 24, inciso XXIV, da Constituição Federal.

QUESTÃO NÚMERO 09

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: O STF declarou a constitucionalidade, por meio da ADI 7261, da resolução nº 23.714/2022 do TSE que ampliou os poderes para o combate a fake news por considerar que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e que a resolução tem por fulcro a garantia da democracia por meio de eleições livres.

QUESTÃO NÚMERO 10 

GABARITO PRELIMINAR: item B.

COMENTÁRIO: Segundo o STF, no julgamento da ADI 5312, a possibilidade de complementação da legislação federal para o atendimento do interesse regional dos estados de suplementar a norma geral da União não permite que esse dispense a exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras.

QUESTÃO NÚMERO 11 

GABARITO PRELIMINAR: item A. 

COMENTÁRIO: De acordo com o julgamento do RE 1297884, em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. (Tema 1120 do STF)

QUESTÃO NÚMERO 12 

GABARITO PRELIMINAR: item C. 

COMENTÁRIO: O STF, diante da ADI 6654, entendeu por inconstitucional norma que permite reeleições sucessivas na mesa diretora da Assembleia Legislativa em razão do respeito aos princípios republicano e democrático.

QUESTÃO NÚMERO 13

GABARITO PRELIMINAR: item B 

COMENTÁRIO: Foi entendido a partir do RE 409356 que o Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. (Tema 561 do STF)

QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: item C

COMENTÁRIO: No julgamento da ADI 3056, o STF entendeu que, em razão da autonomia estadual, o governador tem a prerrogativa de nomear e exonerar livremente o ocupante do cargo, e a norma apenas estabelece uma condição para essa liberdade de escolha.

QUESTÃO NÚMERO 15

GABARITO PRELIMINAR: item C 

COMENTÁRIO: A partir da decisão tomada na ADI 6476, o STF entendeu que é inconstitucional ato normativo que exclui o direito dos candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos, encontrando fundamentação a partir do art. 2º da Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD.

Gabarito Direito Penal – Prof. Thiago Pacheco

QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A) Errada: na verdade corresponde ao crime de Adulteração de sinal identificador de veículo, conforme
CP:
Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou
qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de
suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão
competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta,
remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo
automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de
chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber
estar adulterado ou remarcado. (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)
B) Errada: na verdade, no primeiro caso, temos uma conduta qualificada, conforme expresso no CP:
Art. 155, § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é
cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores,
com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por
qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)”.
A causa de aumento de 1/3 a 2/3 ocorre se o crime for praticado mediante a utilização de servidor
mantido fora do território nacional.
No que se refere à segunda parte da alternativa, esta encontra-se de acordo com o art. 155, § 4º-C, inciso
II do CP.
C) Correta: em consonância com o art. 159, § 4º do CP: “§ 4º – Se o crime é cometido em concurso, o
concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços”.

D) Errada: na verdade, existe causa de diminuição da pena prevista no art. 339, § 2º do CP: “A pena é
diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.”
E) Errada: na verdade, existem as causas de aumento mencionadas no art. 122, § 3º, incisos I e II do CP

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
I- Errada: o item está quase de acordo com o art. 121, § 7º, incisos I e II do CP. O pequeno erro é quando
informa que o descumprimento das medidas protetivas se restringem aos incisos II e III do art. 22 da Lei
11.340/2006, eis que o inciso II do § 7º do art. 121 do CP inclui também o inciso I do referido art. 22 da Lei Maria da Penha.
II- Correta: Em março de 2021, o STF firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é
inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à
vida e da igualdade de gênero. E, obviamente, não pode a defesa tentar se beneficiar da nulidade a qual
tenha dado causa.
III- Errada: O que caracteriza o crime de ódio não é o fato do autor conhecer ou desconhecer as vítimas,
mas sim a existência de uma aversão completa ao outro, onde o ódio tende a eliminação. Os crimes são de violência física, mas também de violência psicológica. O Crime de Ódio é uma forma de violência
direcionada a um determinado grupo social com características específicas, ou seja, o agressor escolhe
suas vítimas de acordo com seus preconceitos e, orientado por estes, coloca-se de maneira hostil contra
um particular modo de ser e agir típico de um conjunto de pessoas. Os grupos afetados por esse delito
discriminatório são os mais variados possíveis, porém o crime de ódio ocorre com maior frequência com
as chamadas minorias sociais. São consideradas minorias sociais aqueles conjuntos de indivíduos que
histórica e socialmente sofreram notória discriminação. Como exemplo podemos citar as vítimas de
racismo, homofobia, xenofobia, etnocentrismo, intolerância religiosa e preconceito com deficientes. O
Crime de Ódio é mais do que um crime individual; é um delito que atenta à dignidade humana e prejudica toda a sociedade e as relações fraternais que nela deveriam prevalecer. Ele produz efeito não apenas nas vítimas, mas em todo o grupo a que elas pertencem. Na questão presente, apesar de todas serem garotas de programa, as vítimas eram aleatórias.
IV- Correta: neste caso, o agente tem o dolo de ceifar suas vidas, motivo pelo qual, responde por duas
condutas, ainda que tenha cometido apenas um ato para tal.

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

I- Correto: em consonância com o art. 147-A, § 1º do CP, o qual informa que, nestas situações, a pena será aumentada à metade.
II- Correto: de fato a jurisprudência entende que houve uma continuidade típico-normativa, porém por
meio de uma conduta agravada, com pena maior, motivo pelo qual a norma não retroage para os fatos
ocorridos antes de sua publicação.
III- Correto: esse é o entendimento do STJ.

QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
(F) O STJ reconhece que a interrupção da prescrição só vale para as instâncias ordinárias, e não para as
instâncias extraordinárias.
(V) De acordo com a jurisprudência do STJ. Lembrando que a sentença absolutória imprópria é aquela que absolve o acusado, porém reconhecendo a inimputabilidade do agente e aplicando-lhe uma medida de segurança.
(F) Na verdade, durante o cumprimento da suspensão condicional da pena, a prescrição fica suspensa.


QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: como Pedro tinha ciência que Carlos portava uma arma de fogo, não resta dúvida que
ambos responderão por latrocínio, não havendo que se falar em cooperação dolosamente distinta. Além
disso, o entendimento mais recente dos tribunais superiores é que, havendo subtração de um único
patrimônio (de uma pessoa apenas) o fato de haver mais vítimas em um mesmo contexto fático não
enseja a prática de múltiplos crimes de latrocínio, havendo, portanto, apenas um crime, no qual os dois
agentes responderão em concurso de pessoas.

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a alternativa E traz a literalidade do art. 111, inciso V do CP, sendo apontada como a
correta.

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
I- Errada: o crime omissivo espúrio é o crime omissivo impróprio. Contudo, esta modalidade criminosa
admite tentativa, uma vez que a conduta omissiva dá origem a um resultado naturalístico.
II- Correta: o crime de passagem é realizado para assegurar o sucesso da empreitada criminosa. No
primeiro momento, o agente desfere uma facada, com animus necandi. O disparo, vem para garantir que a primeira conduta gere o resultado esperado, seja a retirada da vida da vítima.
III- Errada: faltou neste item a previsão constante no art. 13, § 2º, inciso III do CP.

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a alternativa correta é a letra B, que traz consigo a letra da lei, conforme art. 81, inciso II do CP.


QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
I- Errada: de acordo com esta teoria, o simples toque já é suficiente para a consumação do crime, não
havendo necessidade de inversão da posse e, muito menos, que esta posse seja mansa e pacífica.
II- Errada: qualquer medida que reduza a capacidade de defesa da vítima configura-se como roubo, e não
furto. Neste sentido, dopar uma pessoa com a finalidade de subtrair seus bens, configura o crime de
roubo.
III- Correta: embora haja uma pequena divergência, a doutrina majoritária entende que não é cabível
tentativa no roubo impróprio.

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: a alternativa B traz o texto da lei, conforme prescrição do artigo 218-C, § 1º do CP,
devendo, portanto, ser assinalada.

Gabarito Direito Processual Penal – Prof. Thiago Pacheco

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: a alternativa A é a correta, conforme art. 581, XVIII do CPP.


QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A) Errada: Caio e Matheus prestarão informações, porém, apenas Caio, que tem 13 anos de idade, não
assinará o compromisso legal de dizer a verdade, vez que o artigo 208 do CPP limita a idade de 14 anos.
Portanto, Matheus, com 17, fará o compromisso de dizer a verdade. No que se refere à Maria, a
alternativa está correta, conforme artigos 206 e 208 do CPP.
B) Correta: conforme explicação do item acima.
C) Errada: Caio e Matheus, na verdade, possuem a obrigação de depor.
D) Errada: Caio e Matheus, de fato, possuem a obrigação de depor, mas Caio não assinará o compromisso
de dizer a verdade, por ser menor de 14 anos. Maria, por sua vez, não está proibida de depor. Contudo, a
priori, ele não fará o compromisso legal de dizer a verdade, conforme prescrição do art. 208 do CPP, que
traz algumas ressalvas.
E) Errada: conforme os argumentos já expostos nos itens anteriores.

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A) Alternativa em consonância com o art. 127 do CPP.
B) Errada: é cabível o sequestro, ainda que já tenham sido transferidos para terceiros, conforme art. 127
do CPP.
C) Errada: de acordo com o art. 131, I do CPP, o prazo é de 60 dias, e não 30.
D) Errada: de fato, o sequestro autuar-se-á em apartado, porém, admitindo-se embargos de terceiro (e
não infringentes e de nulidade), conforme art. 129 do CPP.
E) Errada: o art. 126 do CPP estabelece a necessidade de indícios veementes.

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: conforme prescreve o art. 413 do CPP, “O juiz, fundamentadamente, pronunciará o
acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de
participação”. O art. 415, por sua vez, traz as hipóteses de absolvição. Em tese, o inciso IV deste artigo,
traria uma hipótese de absolvição. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo informa que: “Não se
aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art.
26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese
defensiva”. No caso da questão, haviam duas teses defensivas, e não somente a inimputabilidade.
Portanto, não resta ao juiz outra alternativa a não ser pronunciar o acusado em relação aos dois crimes
praticados em concurso material.


QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A decisão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 deixa
claro que as normas relativas ao Juiz das Garantias não se aplicam aos processos de competência
originária do STF e do STJ, regidos pela Lei nº 8.038/1990. Acrescentou que também não seriam aplicáveis
aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar e às
infrações penais de menor potencial ofensivo, podendo atuar, contudo, nos processos criminais da Justiça
Eleitoral. A Lei de Drogas, por sua vez, não entrou neste bojo.

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A) Errada: segundo o art. 8º, § 6º da Resolução 213/2015 do CNJ, a comunicação deve ocorrer
previamente à expedição do alvará de soltura, e não em até 24hs de sua expedição

B) Errada: o art. 8º, § 3º não informa ou numera quais serão as providências tomadas, em caso da
constatação de indícios de tortura e maus tratos, limitando-se a informar que essas providências deverão
constar na ata.
C) Errada: segundo o art. 8º, § 5º, a pessoa deverá ser colocada em liberdade imediatamente, e não em
24hs.
D) Correta: em conformidade com o art. 8º, § 4º.
E) Errada: o art. 8º, § 2º dispensa a formalização.

QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A) Errada: a inclusão ocorrerá no curso da investigação ou mesmo após o ajuizamento da ação penal.
B) Errada: na verdade, a expensas do ofensor ou do Estado, e não do Ministério Público, conforme art. 17,
§ 4º da resolução.
C) Correta: em conformidade com o art. 17, § 3º da resolução.
D) Errada: de acordo com o art. 17, § 2º, não há necessidade de solicitação ao juiz competente, podendo o próprio MP requisitar a proteção policial.
E) Errada: a norma não informa esse prazo de 10 dias no art. 17, § 5º.

QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a continência em razão do concurso formal de crimes ou por cumulação objetiva ocorre
quando a infração for cometida conforme os artigos 70, 73 (segunda parte) e 74 (segunda parte) do
Código Penal (concurso formal de crimes).

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a alternativa B encontra-se em conformidade com o art. 18, inciso I da Resolução 07/2018
do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO.

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a alternativa D encontra-se em conformidade com o art. 28-A, § 11 do CPP e a
jurisprudência do STJ.


QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a alternativa D encontra-se de acordo com o art. 413 do CPP e seu § 1º.

QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
A) Errada: neste caso, segundo informa o art. 530-B do CPP, não são os equipamentos, suportes e
materiais que precisam ser ilícitos para serem apreendidos, mas sim que se destinem precipuamente à
prática do ilícito.
B: Errada: segundo o art. 530-F do CPP, não há possibilidade do juiz tomar tal decisão de ofício, havendo
necessidade de requerimento da vítima.
C) Errada: segundo orientação do STJ, a perícia informada no art. 525 do CPP pode ser feita por
amostragem, não havendo necessidade de se periciar todo o material, quando apreendido grande
volume.
D) Errada: o art. 530-C do CPP menciona 2 ou mais testemunhas, e não 3 ou mais.
E) Correta: alternativa em conformidade com o art. 530-D do CPP.

QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a alternativa D é a correta, uma vez que João e Antônio cometem as condutas contidas no
art. 341, incisos I e V do CPP, respectivamente. E como prescreve o art. 343 do CPP, “quebramento
injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a
imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva”.

QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: João, José e Carlos cometem a conduta descrita no art. 149 c/c parágrafo único do CPM, ao passo que Márcio cometeu a conduta descrita no art. 155 do mesmo diploma legal. Portanto, a alternativa C deve ser assinalada.

Gabarito Legislação Penal Especial

38 – Lei 8.072
Gabarito: C
Possibilidade de recurso: SIM
Primeiramente, lembre-se que a Lei 8.072 sofreu alterações in pejus, as quais não retroagem em prejuízo.
O crime de homicídio doloso, por exemplo, qualifica-se quando praticado contra menor de 14 anos a contar da vigência da Lei Henry Borel, a qual passou a valer em meados de 2022.
Devemos considerar o tempo da ação – e não da condenação – para avaliar quais delitos serão classificados como hediondos.
Assim sendo:
I. Não há como saber pois não sabemos a data da conduta de homicídio;
II. Roubo com emprego de arma branca – não hediondo;
III. Comercio ilegal de arma de fogo – hediondo (p.u, III)
IV. Não hediondo, pois a orcrim não se destina a prática de crime atualmente considerado como hediondo (o art. 158, com aumento de pena pelo uso de arma, não integra o rol da 8072/90).
v. Hediondo (art. 1, IX, desde 2019).
Dessa forma, apenas as condutas do item III e V são claramente eivadas de hediondez (validando a assertiva C), no entanto, havendo possível argumento de que o delito de homicídio pode ou não ser classificado como hediondo a depender da data do crime.
Recurso:
Considerando-se que a douta banca não informou a data exata da prática de cada crime por Fábio, torna-se inviável realizar o julgamento de quais delitos devem ser considerados hediondos. A Lei Henry Borel (14.344/22) entrou em vigor 45 dias após sua publicação (24 de maio de 2022).
Assim sendo, se o crime de homicídio doloso foi praticado no início de 2022 (antes de junho, por exemplo) não há hediondez, em que pese a condenação ocorrer em dezembro de 2023. Se praticado, por exemplo, em outubro de 2022, há hediondez pois a Lei Henry Borel já estava em vigor e já havia alterado a Lei 8.072/90.
O enunciado da questão é claro ao solicitar “os crimes hediondos que Fábio teria cometido”. O uso da expressão “os crimes” apresenta uma noção geral de completado (todos os crimes hediondos). A questão, portanto, não pode ser respondida, sem que se apresente a data em que o homicídio foi praticado. A resposta C só é completa e válida se o crime antecede a vigência da Lei Henry
Borel.

39 – Lei 9.099
Gabarito: E
Recurso: Não
O fundamento é a literalidade do art. 82 da Lei 9.099:
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que
poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição,
reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo
Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o
pedido do recorrente.


40 – Lei 11.343
Gabarito: B
Recurso: Não
Art. 55, parágrafo terceiro:
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez)
dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.
A) Incorreta. Cinco testemunhas.
B) Correta. Vide acima.
C) Incorreta. Dez dias.
D) Incorreta. Dez dias.
E) Incorreta. Cinco dias.

41 – Lei 9.503
Gabarito: B
Como transitava em velocidade 55km/h mais rápida que a via, não se admitirá a aplicação do art. 88 da lei 9.099/95, de forma que as lesões leves serão de ação penal pública incondicionada:
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as
normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da
Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo
único pela Lei nº 11.705, de 2008)
I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição
ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade
competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta
quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Como o atropelamento ocorreu em faixa de pedestres, aplica-se, ao delito do art. 303, as mesmas causas de aumento do art. 302,
parágrafo primeiro, havendo portanto uma causa de aumento:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de
1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971,
de 2014) (Vigência)
II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
§ 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do §
1o do art. 302.
Por fim, agrava-se a pena em razão do veículo ainda estar sem placas:
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I – com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II – utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

44 – Lei 7.210
Gabarito: E
A) Incorreta. Se reincidente, ¼.
B) Incorreta. Quem determina é o juiz da execução.
C) Incorreta. Prazo não superior a 7 dias.
D) Incorreta. Autorizacao, nao permissão.
E) Correta. Art. 122, parágrafo segundo.
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
§ 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que
cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de
2019)

45 – Lei 8.137
Comentário:
Gabarito: C
Primeiramente, vale lembrar a SV24:
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei
8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
Sabendo que não há debate sobre a existência do crime, resta conhecer a previsão do art. 12:
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I – ocasionar grave dano à coletividade;
II – ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III – ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
Cabe mencionar o ponto chave de que o examinador determinou que o candidato considerasse a LEI e o entendimento do STF. A
letra da lei utiliza o termo “agravar”, em que pese a doutrina mencione que as referidas circunstâncias são causas de aumento.

46 – Lei 12.850
Gabarito: A
A) Correta. Art. 10-A da lei de referência.
B) Incorreta. O prazo para decidir é de 24 horas.
C) Incorreta. O Juiz cientifica o MP de forma imediata.
D) Incorreta. A Lei prevê a requisição apenas pelo MP.
E) Incorreta. Seis meses. E não há previsão de limite de 360 dias.


47 – Lei 7.210
Gabarito: D
Art. 112, § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com
deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: (Incluído pela Lei
nº 13.769, de 2018)
I – não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei
nº 13.769, de 2018)
II – não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; (Incluído pela Lei nº
13.769, de 2018)
III – ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; (Incluído pela Lei
nº 13.769, de 2018)
IV – ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do
estabelecimento; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)
V – não ter integrado organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018

48 – Lei 11.340
Gabarito: C
Prevê a lei de referência:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou
psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o
agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
(Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021)
I – pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº
13.827, de 2019)
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no
momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida
aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827,
de 2019)
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de
urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

49 – Lei 9.605
Gabarito: E
A) Incorreta. Em favor do fundo penitenciário nacional.
B) Incorreta. Caso de interdição.
C) Incorreta. Até três vezes.
D) Incorreta. É caso de suspensão de atividades.
E) Correta. Art. 122, § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios,
subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

50 – Lei 9.296
Gabarito: B
A) Incorreta. 15 dias.
B) Correta. Art. 4, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente,
desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão
será condicionada à sua redução a termo.

C) Incorreta. A lei não prevê o encaminhamento ao MP.
D) Incorreta. Poderá.
E) Incorreta. 24 horas.

Gabarito Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos – Prof. Cristiny Mroczkoski Rocha

QUESTÃO NÚMERO 51

GABARITO PRELIMINAR: letra A

COMENTÁRIO: a questão trata sobre as ondas renovatórias. Vejamos:

  • Primeira onda está relacionada à ampliação do acesso à Justiça às pessoas desfavorecidas economicamente, permitindo que elas tenham acesso ao Poder Judiciário mesmo sem poder contratar um advogado particular e/ou arcar com as despesas decorrentes do processo. Com base nela foi instituída a Defensoria Pública e promulgada a lei que concede os benefícios da assistência judiciária gratuita aos necessitados, por exemplo. 
  • Segunda onda, por sua vez, diz respeito à legitimação extraordinária de alguns órgãos para representar coletivamente aqueles que tiverem seus direitos violados ou ameaçados. Com base nela foram criados os instrumentos processuais da ação coletiva, ação civil pública e mandado de segurança coletivo, por exemplo. 
  • Terceira onda, por fim, está relacionada à desburocratização do procedimento e à criação de métodos alternativos de solução de conflitos com o intuito de assegurar a prestação da Justiça em tempo razoável, principalmente quando as ações sejam de baixa complexidade ou digam respeito a interesses exclusivamente privados. Embora a primeira onda de acesso à justiça tenha sido importantíssima, ela não conseguiu, sozinha, resolver o problema da prestação jurídica aos menos favorecidos, sobretudo no que dizia respeito às suas demandas de menor complexidade, tendo sido complementada pela terceira onda. De fato, a terceira onda passou a exigir do magistrado uma atuação mais voltada para a finalidade do processo do que para o atendimento das normas processuais, de modo a permitir a flexibilização delas quando for necessário vencer um obstáculo processual (ou, em outras palavras, algum formalismo) para que seja proferida uma decisão de mérito que, ao menos em tese, coloque fim ao conflito. 

Assim:

F- a primeira onda trata de maior acesso, mas quanto àqueles que não possuem condições econômicas. Alguns doutrinadores indicam que a questão de gênero atualmente se situaria na sétima onda. 

V – correta, os direitos metaindividuais começaram a ter maiores instrumentos de proteção;

F- essa seria a primeira onda, não a terceira.

QUESTÃO NÚMERO 52

GABARITO PRELIMINAR: letra c

COMENTÁRIO: vejamos conforme a Lei nº 13.465/2017.

  1. incorreta, Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades: I – Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; 
  2. Incorreta. Essa é a REURB-S. Quantoà REURB-E: art, 13, II II – Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo [baixa renda]. 
  3. certo. art. 13 § 4º Na Reurb, os Municípios e o Distrito Federal poderão admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado.
  4. incorreta. É ato administrativo. Art. 41. A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é o ato administrativo de aprovação da regularização que deverá acompanhar o projeto aprovado e deverá conter, no mínimo:I – o nome do núcleo urbano regularizado;II – a localização;III – a modalidade da regularização;IV – as responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma;V – a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver;VI – a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o número de inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda e do registro geral da cédula de identidade e a filiação.
  5. Incorreta.REURB-INOMINADA: Esta forma de regularização é utilizada aos núcleos urbanos informais que tiveram sua situação consolidada antes da Lei do Parcelamento do Solo. Veja: Art. 69. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979, que não possuírem registro, poderão ter a sua situação jurídica regularizada mediante o registro do parcelamento, desde que esteja implantado e integrado à cidade, podendo, para tanto, utilizar-se dos instrumentos previstos nesta Lei.

QUESTÃO NÚMERO 53

GABARITO PRELIMINAR: letra D

COMENTÁRIO: vejamos

  1. errado. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
  2. errado. art. 11 Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
  3. errado. art. 18 § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:II – serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
  4. É assegurado pelo art. 2°, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal nº 7.853/89 :e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
  5. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. Lei nº9656/98, Art. 14.  Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.      

QUESTÃO NÚMERO 54

GABARITO PRELIMINAR: letra c

COMENTÁRIO: era necessário conhecimento da lei seca. Vejamos o Estatuto do Idoso:

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

QUESTÃO NÚMERO 55

GABARITO PRELIMINAR: letra C

COMENTÁRIO: era necessário conhecimento do CDC. Veja:

I- correta.   Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

II- incorreta, somente os órgãos públicos detém legitimidade para o TAC. CDC, art. 113 § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”. 

III- incorreta. A intervenção de terceiros nas demandas regidas pelo CDC é restrita, tendo em vista a opção legislativa de proteger o consumidor, não permitindo que a relação jurídica se torne complexa e gere uma maior morosidade na marcha processual. Em se tratando de chamamento ao processo nas relações de consumo, somente é admitido quando a parte demandada chame a seguradora contratada para cobertura de sua responsabilidade. Art. 101, Il do CDC.

QUESTÃO NÚMERO 56

GABARITO PRELIMINAR: letra A

COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento dos conceitos previstos na Lei nº 8.742.

4-Art. 24-A.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.                  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

2-Art. 6-C § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.  

1-Cadúnico – Art. 6º-F Fica instituído o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações para a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, nos termos do regulamento.   (Redação dada pela Lei nº 14.601, de 2023)
3- Art. 6-C§ 2o  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.           (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

QUESTÃO NÚMERO 57

GABARITO PRELIMINAR: letra B

COMENTÁRIO: 

I- certo. ECA, art. 5º

II- errado, medidas preventivas. Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

III- certo. As medidas consensuais devem ser incentivadas, tanto extrajudicialmente como judicialmente.

QUESTÃO NÚMERO 58

GABARITO PRELIMINAR: letra D

COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento acerca do protocolo para julgamento de perspectiva de gênero do CNJ. 

  1. num primeiro momento traz conceitos básicos: sexo, gênero, sexualidade e identidade de gênero. Incorreta.
  2. incorreta. “Analogia, dedução, indução, argumentos consequencialistas e aplicação de princípios são métodos interpretativos que fazem parte do dia a dia do(a) julgador(a). Como visto acima, entretanto, eles muitas vezes são abstratos e acabam perpetuando desigualdades. Como complemento a esses métodos tradicionais, existe o julgamento com perspectiva de gênero, que nada mais é, do que um método interpretativo dogmático – tão genuíno e legítimo quanto qualquer outro.”
  3. incorreto. “: Aplicar o método interpretativo não significa dizer que a resolução do conflito será, em toda e qualquer situação, favorável à pretensão de grupos subordinados, mas sim que esse modo de julgar permitirá uma atuação jurisdicional mais transparente, legítima, fundamentada e respeitosa às partes envolvidas”.
  4. A ideia de que experiências de opressão de gênero variam de acordo com outras formas de pressão há muito tem sido tratada no Brasil e, nos anos 1990, foi conceitualizada pela academia como interseccionalidade, termo que dialoga com o conceito de discriminação múltipla ou agravada de que trata a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (pag.22)
  5. incorreto. Atenção: não é incomum a crítica de que, ao julgar com perspectiva de gênero, julgadores(as) estariam sendo parciais. Entretanto, como vimos acima, em um mundo de desigualdades estruturais, julgar de maneira abstrata – ou seja, alheia à forma como essas desigualdades operam em casos concretos – além de perpetuar assimetrias, não colabora para a aplicação de um direito emancipatório. Ou seja, a parcialidade reside justamente na desconsideração das desigualdades estruturais, e não o contrário – pag. 43.

QUESTÃO NÚMERO 59

GABARITO PRELIMINAR: letra e

COMENTÁRIO: A CF, no seu art. 129, inciso VIII conferiu ao Ministério Público a função institucional de “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”.

Postas essas premissas, temos que o ato do Ministério Público consistedante em requisitar “informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 26, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica Federal do Ministério Público – Lei 8.625, de 12/02/93 ):a) é um ato administrativo;b) discricionário; c) que precisa ser fundamentado.

Ademais: §1º art. 27 da resolução 09/2018: § 10 A requisição de informações que objetivar a instrução de inquérito civil deverá ser fundamentada e acompanhada de cópia da portaria inaugural dos respectivos autos ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que ela se encontra disponibilizada. 

QUESTÃO NÚMERO 60

GABARITO PRELIMINAR: letra B

COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do §único do art. 497 do CPC: Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

QUESTÃO NÚMERO 61

GABARITO PRELIMINAR: letra A

COMENTÁRIO: vejamos

(V) Súmula 652 A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
(V) ADI 4757 STF

(F)PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. MARGEM DE RIO. MANGUEZAL. PRINCÍPIO DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO SISTEMA CLIMÁTICO. CÓDIGO FLORESTAL. ARTS. 1°-A, PARÁGRAFO ÚNICO, I, 3°, II, 8°, CAPUT E §§ 2°, 4°, 64 e 65 DA LEI 12.651/2012. CRISE HÍDRICA E MUDANÇAS CLIMÁTICAS. ART. 5°, III, E 11 DA LEI 12.187/2009. DIREITO A CIDADE SUSTENTÁVEL. ARTS. 2°, I, DA LEI 10.257/2001. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. ART. 11, I e II, e § 2°, DA LEI 13.465/2017. FUNDAMENTO ÉTICO-POLÍTICO DE JUSTIÇA SOCIAL DO DIREITO A MORADIA EXCLUSIVO DE PESSOAS POBRES, MAS APLICADO INDEVIDAMENTE PELO ACÓRDÃO RECORRIDO A CASAS DE VERANEIO E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. AFASTAMENTO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 613 DO STJ. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL. DEVER DO PODER PÚBLICO DE FISCALIZAR. PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO DO NON LIQUET. ART. 140, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.(REsp n. 1.782.692/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 5/11/2019.)

QUESTÃO NÚMERO 62

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO: ECA, Art. 260-I.  Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade: IV – a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

QUESTÃO NÚMERO 63

GABARITO PRELIMINAR: letra d

COMENTÁRIO: Vejamos conforme a lei.

a)errado.Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. A oitiva é pelo depoimento especial.

b)errado, essa é a escuta especializada. Sobre o depoimento especial: Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

c) pode causar revitimização. Escuta deve ser limitada e justificada. Veja: Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

d) correta, conforme art. 8;

e) incorreta. art. 5º XI – ser assistido por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;

QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: letra E

COMENTÁRIO: vejamos

I) Incorreta, tema 1075 STF; Tese: I – É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II – Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III – Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

II)incorreta. o Código de Defesa do Consumidor (CDC) definiu o MP como um dos legitimados para liquidar e executar indenizações não reclamadas por meio da denominada reparação fluida, instituto que tem o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa de quem praticou ato ilícito e cuja natureza jurídica pode variar em cada caso. Nessa linha: STJ, REsp 1927098. Ver:   CDC, Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.

III) Lei nº 7.347 – Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

QUESTÃO NÚMERO 65

GABARITO PRELIMINAR: letra C

COMENTÁRIO: Tema 1043 do STF. Vejamos a tese: Tese:

É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013; (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.

QUESTÃO NÚMERO 66

GABARITO PRELIMINAR: letra E

COMENTÁRIO: STF, Tema 1199. Vejamos a tese: Tese:1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

QUESTÃO NÚMERO 67

GABARITO PRELIMINAR: letra bCOMENTÁRIO:Entre as normas mais importantes que formam o arcabouço básico do microssistema, podemos apontar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a Lei de Ação Civil Pública.Estas normas formam o que podemos denominar de regramento geral da tutela coletiva por intermédio das normas de reenvio existentes em ambas as leis. No Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o artigo 90 determina a aplicação das normas ínsitas na Lei de Ação Civil Pública: “Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições”.A Lei de Ação Civil Pública, por seu turno, determina uma remissão ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, como demonstra o artigo 21: “Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. (Incluído Lei nº 8.078, de 1990).”

QUESTÃO NÚMERO 68

GABARITO PRELIMINAR: letra d

COMENTÁRIO: Lei nº 7.347, art. 13. Vejamos: Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.   § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.     (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

QUESTÃO NÚMERO 69

GABARITO PRELIMINAR: letra c

COMENTÁRIO: questão que exige conhecimento teórico.
-princípio da não-taxatividade da ação coletiva:segundo o qual qualquer direito coletivo (na ampla acepção do termo) poderá ser tutelado por meio de demanda coletiva que se mostre adequada e efetiva.Também conhecido como princípio da atipicidade da ação.

Ademais sobre demais pontos: 

-Súmula 643-STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

QUESTÃO NÚMERO 70

GABARITO PRELIMINAR: letra E

COMENTÁRIO: vejamos conforme a Resolução 174/2017

I- certo. Art. 2º § 4º Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das notícias de fato com vistas a favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público. (Incluído pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018)

II- Errado. art. 2º § 2º Se aquele a quem for encaminhada a Notícia de Fato entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público promoverá a sua remessa a este.§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a remessa se dará independentemente de homologação pelo Conselho Superior ou pela Câmara de Coordenação e Revisão se a ausência de atribuição for manifesta ou, ainda, se estiver fundada em jurisprudência consolidada ou orientação desses órgãos.

III- art. 4º § 5º A Notícia de Fato também poderá ser arquivada quando seu objeto puder ser solucionado em atuação mais ampla e mais resolutiva, mediante ações, projetos e programas alinhados ao Planejamento Estratégico de cada ramo, com vistas à concretização da unidade institucional. (Incluído pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018)

Gabarito Direito Civil – Prof. Carlos Elias

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: São estes artigos do CC:
Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas
estas ao abrir-se a sucessão;
(…)
Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
(…) II – as testemunhas do testamento;
(…)
Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a
suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante
interposta pessoa.
Parágrafo único. Presumem-se pessoas interpostas os ascendentes, os descendentes, os
irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.
Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem
pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É este dispositivo:
Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si
o risco de existirem em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo
o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a
existir em quantidade inferior à esperada.
Parágrafo único. Mas, se dá coisa nada existir, alienação não haverá, e o alienante
restituirá o preço recebido.

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o art. 27, § 5º, Lei n.º 9.514/1997:
Art. 27. Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público
para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de
que trata o § 7º do art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei n.º 14.711, de 2023)
(…)
§ 4º Nos 5 (cinco) dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao
fiduciante a importância que sobejar, nelo compreendido o valor da indenização de
benfeitorias, após deduzidos os valores da dívida, das despesas e dos encargos de
que trata o § 3º deste artigo, o que importará em recíproca quitação, hipótese em que
não se aplica o disposto na parte final do art. 516 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil).
§ 5º Se no segundo leilão não houver lance que atenda ao referencial mínimo para
arrematação estabelecida no § 2º, o fiduciário ficará investido na livre disponibilidade do
imóvel e exonerado da obrigação de que trata o § 4º deste artigo. (Redação dada pela
Lei n.º 14.711, de 2023)

QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Confira-se este julgado do STJ:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. COMODATÁRIO EM
MORA. DEVER DE PAGAR ALUGUÉIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. UNIÃO ESTÁVEL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N.
282/STF. DECISÃO MANTIDA.

  1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do
    contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
  2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu pela
    legitimidade ativa dos agravados e pela existência de relação jurídica de comodato entre
    as partes. Rever tais conclusões implicaria o reexame dos fatos e provas dos autos, o que
    é vedado no âmbito do recurso especial, em razão do óbice da referida Súmula.
  3. Cessado o comodato e notificado o comodatário para a restituição do imóvel,
    negando-se este a desocupar o bem, fica obrigado ao pagamento de aluguel.
  4. A simples indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido
    enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta
    de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
  5. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp n. 281.064/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma,
    julgado em 16/5/2013, DJe de 31/5/2013.)

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: I) Errado. Art. 50, § 2º, II, do CC. II) E. Art. 50, § 4º, do CC. III) C. Art. 50, § 2º, II, do CC.
Veja os referidos dispositivos.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do
Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os
efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens

particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou
indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa
jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer
natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os
patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou
vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de
valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº
13.874, de 2019)
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das
obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874,
de 2019)
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o
caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade
original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874,
de 2019)

QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: C.
COMENTÁRIO: I) Correto. Arts. 352 e 354 do CC. II) Errado. Art. 355 do CC. III) Correto. Art. 355 do CC.
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor,
tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e
vencidos.
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer
imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar
contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou
dolo.
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos,
e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por
conta do capital.

Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à
imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas
forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: São estes artigos do CC:
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar
se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não
prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não
separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da
vocação hereditária.
Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que
provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É este artigo do CC:
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um
prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se
indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver
reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se
juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

Gabarito Direito Processual Civil – Prof. Cristiny Mroczkoski Rocha

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: era necessário que fosse verificada a natureza da ação para que então se indicasse a falta
de necessidade de autorização dos associados. Conforme entendimento do STJ – REsp 980.716; REsp
651.064 – para a defesa de interesse coletivo em sentido amplo, basta que a entidade esteja constituída
há pelo menos um ano e que haja pertinência temática (art. 5º. V, “a” e “b” da LACP). Nessas hipóteses,
a associação assume o papel não de representante, mas de substituta processual – legitimação
extraordinária –, pois age em nome próprio para a defesa de pretensão alheia. A autorização dos
associados, a qual se restringe às ações coletivas de rito ordinário.


QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: LETRA D
COMENTÁRIO: vejamos cada alternativa
a) incorreta. Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver
interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.Parágrafo único. O
Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte
vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei
Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
b) incorreta. É decisão no curso do feito, portanto é decisão interlocutória.
c) incorreta. Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução
consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de
conhecimento para a mediação e conciliação.
d) correta. Como a apelação versa somente sobre alimentos, será recebida unicamente no efeito
devolutivo conforme §1º, II do art. 1.012 do CPC.
e) incorreta. §1º do art. 695 do CPC: § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários
à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito
de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.


QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO PRELIMINAR: letra c

COMENTÁRIO: Vejamos cada alternativa
a) incorreta. art. 700, § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos
para o procedimento comum.
b) incorreta. Súmula n. 299 /STJ: “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”.
c) correta. Súmula. Súmula 531 do STJ – “Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada
contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.”
d) incorreta. art. 702 § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento
de reconvenção à reconvenção.
e) incorreta. Súmula 503 do STJ – O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada
na cártula.


QUESTÃO NÚMERO 82
GABARITO PRELIMINAR: letra b
COMENTÁRIO: tratando-se de desacolhimento da impugnação, a natureza da decisão é interlocutória,
razão pela qual é manejável agravo de instrumento (art. 1015, §único do CPC). Como no prazo a parte
interpôs apelação, para somente após apresentar o recurso cabível, houve preclusão consumativa.

QUESTÃO NÚMERO 83
GABARITO PRELIMINAR: LETRA B
COMENTÁRIO: necessário o conhecimento da jurisprudência e dos arts. 303 e 304 do CPC. Em 2019 o STJ
pronunciou entendimento que divergiu daquele de 2018. O entendimento mais recente foi o de que
somente o agravo de instrumento evita a estabilização. Veja:
PROCESSUAL CIVIL. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE.
ARTS. 303 E 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
I – Nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil de 2015, a tutela antecipada, deferida
em caráter antecedente (art.
303), estabilizar-se-á, quando não interposto o respectivo recurso.
II – Os meios de defesa possuem finalidades específicas: a contestação demonstra resistência em relação
à tutela exauriente, enquanto o agravo de instrumento possibilita a revisão da decisão proferida em
cognição sumária. Institutos inconfundíveis.
III – A ausência de impugnação da decisão mediante a qual deferida a antecipação da tutela em caráter
antecedente, tornará, indubitavelmente, preclusa a possibilidade de sua revisão.
IV – A apresentação de contestação não tem o condão de afastar a preclusão decorrente da não
utilização do instrumento proessual adequado – o agravo de instrumento.
V – Recurso especial provido.

(REsp n. 1.797.365/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, relatora para acórdão Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
Vejamos:
a) incorreta. Art. 304 e jurisprudência;
b) correta, conforme jurisprudência supracitada e art. 304 do CPC.
c) Incorreta. O prazo é de dois anos (§5º do art.304, CPC)
d) Incorreta, pois esse é o tratamento da cautelar antecedente, conforme art. 306 do CPC, logo não se
aplica ao caso.
e) incorreta, pois as custas são pagas ao início da ação, via e regra, não havendo nova incidência. Veja:
art. 303 § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos
autos, sem incidência de novas custas processuais.

QUESTÃO NÚMERO 84
GABARITO PRELIMINAR: letra a
COMENTÁRIO: vejamos
a) correta. Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a
sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que
ensejou a execução. Ademais, jurisprudência do STJ: O exequente responde objetivamente
pela reparação de eventuais prejuízos causados ao executado, tendo em vista o risco da
execução (REsp 1.931.620-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em
5/12/2023).
b) incorreta. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X – o crédito referente às contribuições
ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou
aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
c) incorreta. Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
d) incorreta. A responsabilidade é objetiva, conforme art. 776 do CPC;
e) Incorreta. Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.§
1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório
ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

QUESTÃO NÚMERO 85
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
COMENTÁRIO: vejamos
-João: correto. Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de
remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito,
com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Joel: errado. art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de
    remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito,
    com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

-José: incorreto. Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de
remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito,
com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Repetição de casos é IRDR (arts. 976 e ss).
Logo, somente João está correto.

Gabarito Direito Administrativo – Prof. Renato Borelli 

QUESTÃO NÚMERO 86

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: O STJ, conforme entendimento firmado no REsp 1296964, defende que aos particulares que ocupam terras públicas sem destinação específica é permitido o pedido judicial de proteção possessória. Tal possibilidade, nos termos da Corte da Cidadania, não retira o bem do patrimônio do Estado, mas reconhece a posse do particular, que garante a função social da propriedade e cristaliza valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito à moradia e o aproveitamento do solo.

QUESTÃO NÚMERO 87

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: No caso concreto, apenas a 2ª assertiva está prescrita. Como se sabe, o assunto já foi decidido no RExt 636886 (Tema 899, Repercussão Geral), em que o STF reconheceu a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento (indenizatória) ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. De acordo com o entendimento da Suprema Corte, a prescrição se dá na forma da Lei de Execução Fiscal (LEF – Lei nº 6.830/1980), de sorte que ocorre em cinco anos, e se aplica tanto ao exercício da pretensão executória quanto ao da pretensão condenatória.

QUESTÃO NÚMERO 88

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: A assertiva de letra “B” é a literalidade do art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011.

QUESTÃO NÚMERO 89

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: O STF, ao apreciar a ADI 6584, firmou entendimento de que a Constituição Federal (artigo 37, inciso XI) determina que se aplique o teto remuneratório às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias que receberem recursos da União, dos estados, do DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. A exceção às estatais que não recebam recursos da Fazenda Pública para essas despesas visa compatibilizar o trabalho desenvolvido e a remuneração praticada no mercado. Portanto, a remuneração de Inalda não está sujeita ao teto remuneratório.

QUESTÃO NÚMERO 90

GABARITO PRELIMINAR: D 

COMENTÁRIO: Consoante decidido no Tema 698, o STF fixou entendimento de que no caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

QUESTÃO NÚMERO 91

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A assertiva de letra “C” é entendimento consolidado no âmbito da jurisprudência. A prévia notificação tem nítida relação com o contraditório e a ampla defesa.

QUESTÃO NÚMERO 92

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A relicitação foi definida na legislação como o “procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim” (art. 4º, III, da Lei nº 13.448/2017).

QUESTÃO NÚMERO 93

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A tese fixada pelo STF estabelece que a suspensão dos direitos políticos não impede a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho. O início do exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do Juízo de Execuções. 

Gabarito Direito Eleitoral – Prof. Weslei Machado

QUESTÃO NÚMERO 94
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Em razão de não ter natureza de sentença criminal condenatória, a decretação de prisão
civil não tem como efeito a suspensão dos direitos políticos.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E
Por outro lado, as demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
A – Enquanto não paga a pena de multa, tem-se como consequência a manutenção da suspensão dos
direitos políticos.
B – A cessação da suspensão dos direitos políticos, no caso de condenação criminal transitada em julgado,
dispensa a reabilitação ou de reparação de danos.
C – Em caso de transação penal, sursis processual ou de acordo de não persecução penal não têm como
efeito a suspensão dos direitos políticos.
D – De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, “não obstante tratar-se de sentença absolutória
imprópria, a decisão que impõe medida de segurança ostenta natureza condenatória, atribuindo sanção
penal, razão por que enseja suspensão de direitos políticos nos termos do art. 15, III, da Constituição
Federal.”

QUESTÃO NÚMERO 95
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com a Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral, no processo de registro de
candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu,
salvo se se cuidar de matéria constitucional.

Apesar de a súmula mencionar a impossibilidade de o partido não poder interpor recurso da decisão de
deferimento do registro de candidatura em caso de ausência de exercício de sua legitimidade para a
propositura da ação de impugnação ao registro de candidatura, deve-se aplicar esse entendimento
também à hipótese de indeferimento do registro.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.

Gabarito Sobre o Ministério Público – Prof. Francion Santos

QUESTÃO NÚMERO: 96
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “E”
COMENTÁRIO: A questão cobra conhecimentos relacionados à Legislação do Ministério Público, em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca da inconstitucionalidade da
limitação de despesas da folha complementar do Ministério Público em percentual da despesa anual da
folha normal de pagamento, sem a devida participação efetiva do órgão financeiramente autônomo no
ato de estipulação em conjunto dessa limitação na Lei de Diretrizes Orçamentária. A Jurisprudência
firmou-se em sede do julgamento da ADI 7073/CE, na qual se firmou a seguinte tese:
“É inconstitucional a limitação de despesas da folha complementar do Ministério Público Estadual
do Estado do Ceará em percentual da despesa anual da folha normal de pagamento, sem a devida
participação efetiva do órgão financeiramente autônomo no ato de estipulação em conjunto dessa
limitação na Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
(ADI 7073, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 26-09-2022, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022)

QUESTÃO NÚMERO: 97
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “E”
COMENTÁRIO: A questão cobra conhecimentos relacionados à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
(Lei n. 8.625/1993).
O item I está correto conforme art. 43, incisos I e X, da Lei n. 8.625/1993. Vejamos:
Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
I – manter ilibada conduta pública e particular;
(…) X – residir, se titular, na respectiva Comarca;
O item II está correto conforme art. 44, inciso III, da Lei n. 8.625/1993.
Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
(…) III – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
O item III está correto conforme art. 50, inciso VI, da Lei n. 8.625/1993.

Art. 50. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos
termos da lei, as seguintes vantagens:
(…) VI – gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao
Magistrado ante o qual oficiar;
Assim, a alternativa correta é a letra “E”.


QUESTÃO NÚMERO: 98
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “A”
COMENTÁRIO: A questão cobra conhecimentos relacionados à Legislação do Ministério Público, em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca da constitucionalidade das normas
que garantem aos membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes
durante sessões de julgamentos e nas salas de audiência. A Jurisprudência firmou-se em sede do
julgamento da ADI 4768, que restou assim ementado:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR N.
75/1993 E LEI N. 8.625/1993. PRERROGATIVA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SE
APRESENTAR NO MESMO PLANO E À DIREITA DOS MAGISTRADOS NAS AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE
JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO OU COMPROMETIMENTO DA PARIDADE DE
ARMAS ENTRE DEFESA E ACUSAÇÃO. PERFIL INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA
DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS
INDISPONÍVEIS (ART. 127 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
INCINDIBILIDADE DAS FUNÇÕES DE FISCAL DA LEI E PARTE PROCESSUAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.
(ADI 4768, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2022, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023)

QUESTÃO NÚMERO: 99
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “C”
COMENTÁRIO: A questão 99 cobra conhecimentos relacionados à Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público do Estado de Goiás (Lei Complementar n. 25, de 06 de julho de 1998), recentemente alterada pela
Lei Complementar nº 189, de 31 de outubro de 2023. A referida LC n. 189/2023 foi promulgada
justamente para se alinhar às disposições contidas na Resolução n. 215, de 2 de julho de 2020, do
Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece critérios mínimos para o instituto da permuta no
âmbito do Ministério Público brasileiro. Assim, nos termos do Art. 169-F da Lei Complementar n. 25, de 06 de julho de 1998, temos que a remoção por permuta impede a remoção voluntária para a localidade de lotação anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos e vice-versa. Vejamos:
“Art. 169-F. A remoção por permuta impede a remoção voluntária para a localidade de lotação
anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos e vice-versa.” (NR)

QUESTÃO NÚMERO: 100
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “B”
COMENTÁRIO: A questão cobra conhecimentos relacionados à Legislação do Ministério Público, em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca da inconstitucionalidade de lei
estadual, de iniciativa parlamentar, que exija a atuação do Ministério Público nas operações policiais de
cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo. A Jurisprudência firmou-se em sede do
julgamento da ADI 3238, que restou assim ementado:
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS OPERAÇÕES POLICIAIS DE CUMPRIMENTO DE
MEDIDAS POSSESSÓRIAS DE CARÁTER COLETIVO. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO PARA O PARQUET.
VÍCIO FORMAL. INICIATIVA DO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA A PROPOSITURA
DE LEI QUE VERSE SOBRE ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E ESTATUTO DO ÓRGÃO. 1. A Constituição
Federal confere ao Ministério Público tratamento singular, considerada a perspectiva histórica do
constitucionalismo brasileiro, assegurando-lhe preeminência institucional inédita no Estado
democrático de direito. 2. É do Procurador-Geral da República e dos procuradores-gerais de justiça
a iniciativa do processo legislativo para a elaboração de lei sobre a organização dos respectivos
órgãos. 3. Na esfera estadual, coexistem dois regimes de organização do Ministério Público: (i) a
Lei Orgânica Nacional (Lei n. 8.625/1993), elaborada com base no art. 61, § 1º, II, “d”, da
Constituição Federal; e (ii) a Lei Orgânica do Estado, que delimita, via lei complementar de
iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério
Público na unidade federativa (CF, art. 128, § 5º). 4. A Lei n. 11.365, de 26 de julho de 1996, do
Estado de Pernambuco, ao instituir espécie de controle e fiscalização do Ministério Público sobre as
operações policiais de cumprimento de medidas possessórias, inova o rol de atribuições do órgão.
Ainda que se conclua, à luz do art. 129, IX, da Constituição Federal, pela compatibilidade da
referida atuação com os objetivos do Parquet, fica configurado o vício de iniciativa, pois o diploma
ora em exame é fruto de proposição legislativa de origem parlamentar. 5. Pedido julgado
procedente.
(ADI 3238, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023)

Gabarito MP GO Promotor preliminar

O gabarito oficial preliminar da prova preambular será divulgado na internet, no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpgo23, conforme estabelecido no cronograma.

Gabarito MP GO Promotor: recursos

A candidata ou candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas
objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do
resultado, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpgo23.

Todos os recursos serão julgados, em sessão pública, pela Comissão de Concurso e as justificativas das
alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no site da banca.

Concurso MP GO Promotor: próximas etapas

Confira as etapas do concurso público para ingresso na carreira:

  1. Inscrição provisória,
  2. Prova objetiva preambular,
  3. Prova subjetiva,
  4. Inscrição definitiva,
  5. Avaliação Psicológica,
  6. Provas Orais,
  7. Prova de tribuna e
  8. Avaliação de Títulos.

A avaliação psicológica e as provas preambular, subjetivas e orais são de caráter eliminatório.

A prova de tribuna e a avaliação de títulos são de natureza classificatória.

Prova MP GO Promotor: análise

Fez a prova neste domingo (28/01)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

  • O que você achou do nível de dificuldade da prova?
  • O conteúdo cobrado na prova estava segundo o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do Concurso MP GO Promotor

concurso MP GO PromotorMinistério Público do Estado de Goiás
Situação Atualedital publicado
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas
CargosPromotor de Justiça
EscolaridadeNível superior
CarreiraJurídica
LotaçãoEstado de Goiás
Número de vagas28 vagas
RemuneraçãoR$ 30.617,25
Inscriçõesde 23 de outubro até 23 de novembro de 2023
Taxa de inscriçãoR$ 310,00
Data da prova objetiva28/01/2024
Clique aqui para ver o edital MP GO Promotor 2023

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29 de Janeiro43 min. de leitura

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