O concurso MP RR Promotor aplicou a prova objetiva no dia 20 de janeiro de 2023. Confira nesta matéria a correção e o gabarito MP RR Promotor extraoficial.
Com a duração de 5 (cinco) horas, a prova Objetiva foi composta de 100 (cem) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva tem 4 (quatro) alternativas, sendo que cada questão tem apenas 1 (uma) alternativa correta.
Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso
Destaques: |
Gabarito MP RR Promotor extraoficial
O gabarito extraoficial está em elaboração.
Gabarito MP RR Promotor: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova comentadas por nossos professores especialistas.
Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.
Veja abaixo os itens conforme as disciplinas:
PROVA TIPO 4
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direitos Humanos
- Direito da Infância e da Juventude
- Direito Eleitoral
- Interesses Difusos, Coletivos e Individuais, Homogêneos e Mecanismos de Tutela
- Legislação do Ministério Público
- Legislação Específica
Gabarito Direito Administrativo (Prof Diego Tonial)
QUESTÃO NÚMERO 84
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A – Isso mesmo, em que pese se trate de uma importação de princípio processual ao direito administrativo, a competência é irrenunciável, vide art. 11 da Lei 9784/99;
B – Art. 64. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
C – Justamente por ser aplicável o princípio da verdade real e não formal, é que podem ser produzidas provas, mesmo que não requeridas. Já que o processo administrativo não atende somente às partes, mas ao interesse público como um todo.
D – Errado, alguns pontos e garantias podem ser trazidas, mas não existe tamanho rigor, tanto que para as sanções de natureza disciplinar admite-se o uso de conceitos jurídicos indeterminados, em razão da impossibilidade de se precisar previamente, de forma detalhada, os deveres profissionais do agente público, por exemplo.
QUESTÃO NÚMERO 85
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A – Não mesmo, já que o CC trata das fundações de direito privado, as quais terão a fiscalização do MP.
B – Errado, não existe hierarquia com a Administração direta, podendo ocorrer somente um controle finalístico.
C – Correto, tal matéria possui regulamentação no próprio art. 37 da Constituição:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
D – Correto, agencias reguladoras, como o nome sugere, são as que regulam a matéria sob seu controle.
QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A – Exato, a revogação a revogação só pode extinguir atos discricionários porque atos vinculados não admitem reavaliação do interesse público. Tecnicamente, a revogação só atinge o ato em si quando este for geral e abstrato.
B – Todo vício do ato atinge a própria legalidade dele, tornando-o parcial ou totalmente ilegal, nesse sentido, é correta a assertiva.
C – Errado, o dever de anular os atos ilegais sofre limitações em face do decurso do prazo e de efeitos favoráveis para os destinatários, na forma do art. 54 da Lei 9784.
D – Exato, a motivação no ato seria outra, de acordo com a ilegalidade dessa, de forma que o ato seria viciado.
QUESTÃO NÚMERO 87
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A – Errada, afetação quer dizer a atribuição fática ou jurídica de finalidade pública, geral ou especial, ao bem público.
No caso dos bens comuns de uso do povo e dos bens especiais, segundo Di Pietro (2019), pode ocorrer a afetação de tais bens, veja:
“Com relação aos bens de uso comum e de uso especial, não existe diferença de regime jurídico, pois ambos estão destinados a fins públicos; essa destinação pode ser inerente à própria natureza dos bens (como ocorre com os rios, estradas, praças, ruas) ou pode decorrer da vontade do poder público, que afeta determinado bem ao uso da Administração para realização de atividade que vai beneficiar a coletividade, direta ou indiretamente.”
Agora, com relação aos bens dominicais, esses não podem ser afetados pois o regime jurídico desses bens segue o direito privado.
B – Errada: veja o que dispõe o Código Civil: “Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.”.
Portanto, a utilização pode ser tanto gratuita ou haver alguma retribuição.
C – Errada: a concessão do direito real de uso não confere a propriedade, mas sim a posse, já que pode ser extinta a concessão (explicação da próxima alternativa).
D – Certa essa alternativa está correta, veja que no estatuto da cidade, o artigo 20 determina que:
Art. 20. O direito à concessão de uso especial para fins de moradia extingue-se, retornando o imóvel ao domínio público, no caso de:
I – o concessionário dar ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou sua família;
II – os concessionários remembrarem seus imóveis.
Portanto, caso aconteça uma das hipóteses trazidas nos incisos acima, a concessão será extinta, portanto, possui o atributo da resolutividade.
QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A – Errada, o princípio da continuidade é uma das características do serviço público adequado, veja o que dispõe a Lei nº 8.987/95 sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Na mesma lei, há a possibilidade de interrupção do serviço em caso de não pagamento, desde que haja prévio aviso, veja:
Art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Portanto, a lei estabelece a possibilidade de corte da energia em caso de inadimplemento.
B- Errada, o corte do serviço por dívidas antecedentes ofende o art. 42 do CDC: “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”.
Além do mais, a obrigação não é propter rem, mas sim possui o caráter pessoal.
C – Errada, segundo a Lei 14.026/2020: depende de prévia licitação, veja:
Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
D – Certa, trata-se das previsões na Lei 9.637/98, bem como a licitação na celebração há muito vem sendo dispensada, vejamos do TCU:
9.8.2.4. a escolha da organização social para celebração de contrato de gestão deve, sempre que possível, ser realizada a partir de chamamento público, devendo constar dos autos do processo administrativo correspondente as razões para sua não realização, se for esse o caso, e os critérios objetivos previamente estabelecidos utilizados na escolha de determinada entidade, a teor do disposto no art. 7º da Lei 9.637/1998 e no art. 3º combinado com o art. 116 da Lei 8.666/1993. (TCU, Acórdão 3.239/2013, Plenário.)
QUESTÃO NÚMERO 89
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Primeiro analisaremos a contratação de empresa privada para a fixação e manutenção de radares, o que é atividade eminentemente de suporte ao poder de polícia, não sendo uma atuação direta por essa empresa contratada.
Quanto a realização e delegação do poder de polícia à SEM, tal tema já foi objeto de apreciação e análise pelo STF no tema 532, destacando-se o seguinte:
“4. A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte.”
Assim, correta é a letra C, já que a letra D erra ao atribuir um caráter legislativo/regulamentador inexistente às SEM.
QUESTÃO NÚMERO 90
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
As parcerias público-privadas são formas especiais de concessão, de acordo com a lei 11.079/2004, de acordo com a repartição de riscos. No caso se verifica a remuneração provável da empresa por meio de tarifas, não sendo o poder público que arcaria com eventuais valores.
Nesse sentido, seria possibilitado aumento de tarifas para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, o que não foi trazido entre as alternativas. De outro lado, a prorrogação do contrato também seria uma forma válida de aplicar tal reequilíbrio, para tanto é necessário se socorrer à LINDB e suas alterações recentes:
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
QUESTÃO NÚMERO 91
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Sobre as recomendações, observa-se da Resolução 164 do CNMP que dispões:
Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
Portanto, não possuem caráter cogente ou obrigatório, mas sua inobservância pode levar a adoção de outras medidas, como a judicialização, de modo que possui sim força jurídica.
QUESTÃO NÚMERO 92
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A – Exatamente, deve sempre ser buscada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, o que é feito por meio do reajuste previamente previsto em contrato, da revisão e até por meio da repactuação.
B – Errado, a ata gera o compromisso somente com relação ao fornecedor, restando como opção à administração, que pode até mesmo licitar o mesmo objeto:
“Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. “ (Lei 14.133/21)
C – Errado, os casos de dispensa e inexigibilidade não autorizam a realização de dispensa das demais formalidades e procedimentos necessários à contratação, pelo contrário, somente dispensam a disputa na escolha, na forma do art. 72 da seguintes da Lei 14.133/21.
D – Errado, via de regra depois da entrega da documentação não é possível substituir:
Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
QUESTÃO NÚMERO 93
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A – possibilitado na própria Constituição, art. 37, XVI, “c”;
B – Em que pese a ausência de estabilidade do empregado público, não há qualquer ilegalidade na mera pretensão;
C – Depara-se da Súmula Vinculante 13 o seguinte:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Portanto, os casos de concurso não foram previstos, sendo necessária a demonstração de fraude no concurso para tal alegação.
D – é a assertiva correta, diante da violação do próprio art. 37, V da CF:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Assim, o caso trazido, sequer havendo as atribuições do cargo, é evidente violação à regra constitucional.
Gabarito Direito Constitucional (Prof. Weslei Machado)
QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 102, III da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Por essa disposição constitucional, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 5º, XIV da Constituição Federal, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente.
Destaque-se a desnecessidade de autorização para o exercício do direito de liberdade de reunião, motivo pelo qual as alternativas A, B e C estão incorretas.
Com isso, a alternativa D está correta.
QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Em razão da adoção do princípio da independência e harmonia entre os poderes, tem-se como consequência a indelegabilidade das funções de um poder para outro e a inacumulabilidade de funções, salvo nos casos previstos no texto constitucional.
Desse modo, verifica-se que a alternativa correta é a letra C
QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 170 da Constituição Federal, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Por retratar a literalidade do texto constitucional, tem-se que a alternativa correta é a letra C
QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 128, parágrafo quinto da Constituição Federal, assegura-se aos membros do Ministério Público as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
Por essa disposição, verifica-se que a alternativa correta é a letra D.
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e
XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O art. 5º, XIII da Constituição Federal é classificado como norma de eficácia contida e de eficácia imediata, direta, mas restringível. Com isso, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 24, parágrafos primeiro, segundo, terceiro e quarto da Constituição
Federal, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Contudo, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Por sua vez, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Se após a edição da lei dos estados no exercício da competência legislativa plena, houver a superveniência de lei federal sobre normas gerais, tem-se como consequência a suspensão da lei estadual, no que lhe for contrário.
Desse modo, a alternativa correta é a letra B
QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 198 da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
Com isso, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 211, parágrafos primeiro e segundo da Constituição Federal, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Ou seja, o Município atua com exclusividade na educação infantil; os Estados, no ensino médio; os municípios e estados prestam, de forma comum, o ensino fundamental.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 5º, XI da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Ou seja, a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A Constituição Federal, pode ser classificada como: promulgada, escrita, analítica, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva, autônoma, garantia, social e expansiva.
Com isso, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é letra B.
Gabarito Direito Civil (Prof. Carlos Elias)
QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A) Errado. É só para bens imóveis. Para móveis, a transmissão dá-se com a tradição. São os arts. 1.226, 1.227, 1.245 e 1.267 do CC:
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a
1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1° Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2° Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
B) Correto. São os artigos abaixo:
Código Civil
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1° O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2° São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3° O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4° O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5° No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Constituição Federal
Art. 5º (…)
(…)
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
(…)
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
(Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
(…)
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
(…)
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
C) Errado. Afirmação é incompleta: ao falar “livremente”, omite que há limites para essas faculdades. Em questões de múltipla escolha, às vezes, tem-se de escolher a alternativa mais certa entre mais de uma. É o art. 1.228 do CC:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1° O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2° São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3° O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4° O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5° No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
D) Errado. É mediante o registro do título, e não pela escritura pública (título), conforme art. 1.391 do CC:
Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO:
A) Errado. Ambos são de segundo grau; a única diferença é que os irmãos bilaterais possuem todos os genitores comuns, ao passo que os irmão unilaterais só compartilham de um dos genitores comuns.
B) Errado. Só até segundo grau. É o art. 1.595, § 1º, do CC:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1° O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2° o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
C) Errado. Cônjuge não é parente; cônjuge é cônjuge (arts. 1.591 a 1.595, CC).
D) Errado. Afirmação incompleta: a adoção gera todos os tipos de parentescos, e não apenas no primeiro grau. Confira-se:
Código Civil
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
ECA
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO:
A) Errado. Guarda compartilhada como regra, conforme art. 1.584, § 2º, CC:
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
(…)
§ 2° Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
B) Correto. É o art. 1.635, III, CC:
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I – pela morte dos pais ou do filho;
II – pela emancipação, nos termos do art. 5°, parágrafo único;
III – pela maioridade;
IV – pela adoção;
V – por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
C) Errado. Em regra, a tutela depende de prévia perda ou SUSPENSÃO do poder familiar (art. 36, ECA):
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
D) Errado. Não há esse restabelecimento. É o art. 41 do ECA:
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO:
A) Errado. Contraria art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
B) Errado. No máximo, João seria relativamente incapaz, por força de interpretação extensiva do art. 4º, III, do CC:
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV – os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial
C) Correto. É o art. 1.775-A do CC:
Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
D) Errado. Questão incompleta: (1) independe do regime do bens a preferência do cônjuge para ser curador; e (2) a ordem legal pode ser flexibilizada em nome do princípio do melhor interesse do vulnerável.
Veja o art. 1.775 do CC:
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1° Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2° Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3° Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A parte disponível pode ser alcançada pelo testamento. O restante vai para os herdeiros legítimos (o que inclui a filha fora do casamento), segundo as regras de sucessão legítima. Veja estes dispositivos do CC:
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
II – as pessoas jurídicas;
III – as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Há necessidade de juiz reconhecer o fato. Veja:
Código Civil
Art. 7° Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Lei de Registros Públicos
Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. (Renumerado do art. 89 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.
QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Trata-se de caso de ultratividade: a lei revogada segue regendo fatos ocorridos durante a sua vigência. O art. 2.041 do CC confirma isso:
Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei n° 3.071, de 1 o de janeiro de 1916) .
QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
É o art. 112 do CC:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A) Errado. No caso de donatário absolumente incapaz, se a doação for pura, a aceitação dele é dispensada. É o art. 543 do CC:
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
B) Correto. Doutrinariamente, doação é para coisas corpóreas. As incorpóreas são objeto de cessão.
C) Correto. É o art. 547 do CC:
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
D) Correto. São os arts. 555 a 564 do CC:
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I – se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II – se cometeu contra ele ofensa física;
III – se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV – se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava
Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.
Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.
Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I – as doações puramente remuneratórias;
II – as oneradas com encargo já cumprido;
III – as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
Gabarito Direito Processual Civil (prof.ª Cristiny Mroczkoski Rocha)
QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a questão busca conhecimento sobre causas em que o Ministério Público NÃO atuará como fiscal da ordem jurídica. Vejamos:
a) há atuação obrigatória, conforme art. 178, I, CPC;
b) Há atuação obrigatória, conforme art. 178, II, CPC; e art. 698, §único;
c) Há atuação obrigatória, conforme §2º do art. 976, CPC;
d) Não há intervenção obrigatória, pois somente nos litígios coletivos sobre posse o MP intervirá obrigatoriamente, conforme inciso III do art. 178, CPC. Sendo assim, responde a questão.
QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a prisão civil e a prisão penal não podem ser confundidas, sendo que há no âmbito do processo civil o intuito de fazer cumprir a execução alimentar, revelando-se meio de coerção indireta.
Leia-se: “A prisão civil configura meio coercitivo para obter a execução da obrigação alimentar ou restituir o depósito, cessando de imediato sua eficácia tão logo o executado cumpra a obrigação imposta(RTJ 101/103), sendo certo que, por isso mesmo não pode ser confundida com a prisão penal.
Ninguém discordará que a prisão civil e a criminal não poderiam, nunca produzir efeitos jurídicos iguais e de mesma natureza (RTJ 101/182).” O STJ recentemente entendeu pela cumulatividade dos meios: expropriação e prisão, nesse sentido: “A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para a cobrança de alimentos, é cabível a cumulação das medidas de coerção pessoal (prisão) e de expropriação patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo procedimento executivo, desde que não haja prejuízo ao devedor – a ser comprovado por ele – nem ocorra tumulto processual, situações que devem ser avaliadas pelo magistrado em cada caso (Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30082022-E-possivel-cumular-pedi dos-de-prisao-e-de-penhora-no-mesmo-procedimento-para-execucao-de-divida-alimentar.aspx ; nº do processo não é disponibilizado por conta de segredo de justiça). Sendo assim, a alternativa B se mostra
correta. Quanto às demais:
a) incorreta, pois são as 3 últimas prestações que autorizam a prisão civil (§7º do art. 528, CPC);
b) Correta, conforme jurisprudência do STJ citada;
c) incorreta, pois o prazo será de 1 até 3 meses (§3º do art. 528, CPC);
d) incorreta, conforme indicamos nas elucidações iniciais. A prisão civil e a penal não possuem a mesma natureza, sendo que a prisão civil revela-se medida coercitiva indireta
QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO: era importante o domínio do art. 332 do CPC, que gera improcedência liminar do pedido, ou seja, sentença com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Vejamos as alternativas:
a) incorreta, pois é caso de inépcia, que gera indeferimento da inicial (art. 330, §1º, III, CPC);
b) Incorreta, visto que o examinador indica perempção junto com as hipóteses de prescrição e decadência. A perempção gerará a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, V, CPC).
Quanto à prescrição e decadência, de fato são hipóteses de improcedência liminar, conforme§único do art.332, CPC.
c) correta, conforme art. 332, inciso IV, CPC;
d) incorreta, pois é caso de indeferimento da petição inicial (art. 330, II, CPC).
QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do art. 10 do CPC que trata do contraditório participativo/ princípio da vedação/proibição da decisão surpresa. Vejamos:
A) INCORRETA, conforme art. 10, em grau algum de jurisdição poderá decidir sem efetivar o contraditório;
B) incorreta, conforme art. 10 do CPC, pois mesmo em matérias às quais poderia decidir de ofício, efetivará o contraditório;
C) incorreta, vide comentário a alternativa a;
D) correta, conforme art. 10 do CPC: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: letra c
COMENTÁRIO: Era necessário o conhecimento sobre IRDR, previsto nos art. 976-987, CPC. Vejamos:
a) incorreta, pois a questão será unicamente de direito e não de fato (art. 976, I, CPC);
b) Incorreta, conforme §1º do art. 976, CPC. A desistência ou abandono não impede a análise do IRDR.
c) correta, conforme inciso I do art. 985, CPC;
d) Incorreta, conforme §4º do art. 976, CPC;
QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento da jurisprudência do STJ e da letra seca da lei. Vejamos:
a) correta, conforme Tema 988 dos recursos repetitivos do STJ;
b) correta. Em 03/12/2020 a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu a seguinte tese: “É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC”
(Recursos Especiais nºs 1.707.066 e 1.717.213);
c) correta. A tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos. Com o julgamento da controvérsia, pelo menos mil ações que aguardavam a resolução do Tema Repetitivo 766 poderão agora ter andamento nas instâncias ordinárias em todo o país. Processos: REsp 1681690; REsp 1682863.
d) incorreta, conforme §2º do art. 778, CPC. Note que é a substituição do credor, logo não haverá necessidade de consentimento. A resposta seria diferente se fosse a substituição do executado, que necessita de consentimento do credor quando o novo devedor assume a dívida (inciso III do art. 779, CPC.
QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: letra a
COMENTÁRIO: a questão versa sobre técnicas de solução de conflitos e exige o conhecimento do §4º do
art. 334 do CPC, que trata da audiência preliminar. Sabendo o §4º, a questão estava respondida.
Vejamos: § 4º A audiência não será realizada: I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II – quando não se admitir a autocomposição.
A única alternativa que indica nas duas últimas lacunas: ambas as partes; autocomposição; é a alternativa a.
QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: letra b
COMENTÁRIO: era necessário conhecimento da letra seca da LAP e do CPC. Vejamos:
a) incorreta, pois há legitimidade da pessoa física (cidadão) para a propositura de ação popular (art.1º, Lei 4.717/65);
b) correta, pois entendeu-se pela carência da ação, caso que atrai a previsão do art. 19 da Lei 4.717/65: “A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. “
c) incorreta, pois o indeferimento da inicial tem natureza de sentença sem resolução de mérito (arts. 330 c/c inciso I do art. 485, CPC);
d) Incorreta, visto que indica que se fará coisa julgada MATERIAL. Vejamos: Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: letra a
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento sobre competência interna, prevista nos arts. 42 a 66 do CPC. Vejamos:
a)correta, conforme art. 53, inciso I, alínea “d”: Art. 53. É competente o foro: I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria
da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)
b) incorreta, pois a competência absoluta poderá ser alegada a qualquer tempo, não se prorrogando. A competência relativa deverá ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação. Veja:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. §
1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício; Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
C) incorreta, é relativamente competente, pois trata-se de lugar, logo é competência relativa, derrogável por convenção das partes (arts. 46 c/c 63 CPC);
D) Incorreta, pois contraria a previsão do §único do art. 65: Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
COMENTÁRIO: Era necessário o conhecimento acerca de princípios no âmbito no CPC. Vejamos:
a) incorreta, até porque o CPC autoriza a produção de prova ex officio, conforme art. 370, CPC: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Vigora no âmbito de provas o princípio inquisitivo/impulso oficial.
b) incorreta, pois não reflete o juiz natural mas o princípio do livre convencimento motivado: Art. 371.
O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
c) correta, pois o princípio do juiz natural é tridimensional, na medida em que deve ser observado:
sob a de que a causa deve ser julgada por um juiz previamente constituído [órgão jurisdicional dotado de poder: constitucionalmente outorgado], sendo vedados os tribunais de exceção; sob a de que este juiz deve ser competente, exercendo a sua jurisdição nos limites estabelecidos pela lei; e sob a de que ele deve ser imparcial [característica da jurisdição], que não apresentando interesse no resultado do processo.
Logo, a alternativa c é a única que indica previsões sobre juiz natural;
d) incorreta, pois zelar pela igualdade reflete o princípio da isonomia/tratamento isonômico, conforme art. 7 do CPC: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Gabarito Direito Penal (Prof. Leonardo Castro)
1. B – Art. 1º da Lei nº 8.072/90.
2. C – Art. 33, caput, do CP.
3. B – Por não ter sido o causador do sinistro, deve ser responsabilizado, nos termos do art. 304 do CTB, pela omissão se socorro; o enunciado não indica a presença do elemento subjetivo específico trazido no art. 305 do CTB (“fugir à responsabilidade”); o art. 309 do CTB (dirigir sem estar habilitado) é crime de perigo concreto, e, no enunciado, não há informações que indiquem ter existido esse risco. Portanto, por exclusão, temos duas possíveis respostas: “A” e “B”.
4. B – Art. 183 da LEP.
5. D – Súmula 17 do STJ e art. 71 do CP.
6. B – Arts. 20, § 1º, e 21, ambos do CP (teoria da culpabilidade limitada).
7. A – O perdão do ofendido é ato bilateral, não produzindo efeitos se o querelado o recusa (CP, art. 106, III).
8. B – Súmula 610 do STF.
9. D – Art. 1º, II, “a”, da Lei nº 8.072/90.
10. D – A conduta permanece típica, mas no art. 213 do CP.
11. B – Se reconhecida hipótese de incidência da Lei nº 11.340/06, teremos situações distintas: para a esposa, ação penal pública condicionada; para o marido, ação penal pública incondicionada.
12. D – Súmula 501 do STJ.
13. A – Art. 15 do CP.
14. C – Art. 13, § 2º, do CP (norma de extensão causal).
Gabarito Direito Processual Penal (Prof. Leonardo Castro)
15. B – Art. 2º do CPP.
16. C – STJ, HC 721.963-SP (Informativo nº 733)
17. D – Art. 622 do CPP.
18. D – Art. 98, I, da CF (vide ADIN 5264/DF).
19. B – Até mesmo nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão. Por isso, correta, a princípio, a alternativa “B”.
20. C – Vigora o princípio da taxatividade.
21. A – Art. 5º, LXVIII, da CF.
22. B – STF, HC 122.287.
23. C – Art. 4º, § 4º, da Lei nº 12.850/13.
24. A – Art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
25. A – Art. 28 do CPP.
26. A – Art. 29 do CPP
Gabarito Direitos Humanos
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Direito da Infância e da Juventude (Prof. Islene Castelo Branco)
Questão 59
Gabarito Preliminar: D
COMENTÁRIOS:
A questão aborda o Conselho Tutelar.
A) Item errado. O art. 134 do ECA estabelece que os membros do Conselho Tutelar são remunerados.
B) Item errado. O art. 139 do ECA determina que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal.
C) Item errado. O art. 139, §1º, do ECA, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
D) Item certo. De acordo com o art. 132 do ECA, cuja redação é “Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha”.
Questão 60
Gabarito Preliminar: B
COMENTÁRIOS:
A questão aborda as atribuições do Conselho Tutelar.
I. Item certo. Conforme o art. 136, IX, do ECA: “São atribuições do Conselho Tutelar: assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;”
II. Item certo. Nos termos do art. 136, VI, do ECA: “São atribuições do Conselho Tutelar: providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;” A redação legal mencionada no inciso faz referência às medidas protetivas que podem ser cumuladas com as medidas socioeducativas.
III. Item errado. De acordo com o art. 13, §1º, do ECA: “As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.”
IV. Item errado. O art. 18-B do ECA apresenta as atribuições do Conselho Tutelar diante de situações que envolvam castigo físico e tratamento desumano ou degradante de crianças e de adolescentes, e não há a previsão de alteração de guarda ou restrição do direito de visitas, pois se tratam de competências da autoridade judiciária e não do Conselho Tutelar.
Questão 61
Gabarito Preliminar: B
COMENTÁRIOS:
A questão aborda o ato infracional e as medidas socioeducativas.
I. Item certo. De acordo com a jurisprudência do STJ: “Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração nos moldes do art. 122, II, do ECA”.
II. Item errado. Trata-se de entendimento jurisprudencial superado. O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves). Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente, a depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122,
II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave. STJ. 5a Turma. AgRg no HC 527.658/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 05/03/2020.
III. Item errado. Súmula 605, STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”
IV. Item certo. Conforme a jurisprudência do STJ: “A aplicação da medida de semiliberdade, a despeito do disposto no art. 120, §2º, do ECA, não se vincula à taxatividade estabelecida no art. 122 do mesmo estatuto”.
Questão 62
Gabarito Preliminar: D
COMENTÁRIOS:
A questão aborda o direito à convivência familiar e comunitária.
I. Item certo. Segundo o art. 47, §7º, do ECA: “A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito”. Por sua vez, o art. 42, §6º, do ECA, traz a adoção póstuma ao estabelecer que: “A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença”.
II. Item errado. Conforme o art. 42, §4º, do ECA: “Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão”. Logo, o dispositivo não menciona acordo a respeito de alimentos como o item indica.
III. Item errado. Nos termos do art. 46, §1º, do ECA: “O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo”.
IV. Item certo. Na forma do art. 40, §2º, do ECA: “É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária”.
QUESTÃO NÚMERO 63 (item retificado pela professora)
GABARITO PRELIMINAR: letra B.
COMENTÁRIO:
A questão aborda o direito à convivência familiar e comunitária e os respectivos procedimentos.
I. Item errado. Segundo art. 166, §2º, do ECA: “O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da
Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.” O consentimento escrito precisa ser validado em audiência.
II. Item certo. Nos termos do art. 162, §4º, do ECA: “Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente”. A Defensoria Pública é nomeada como curador especial.
III. Item certo. De acordo com o art. 23, §4º, do ECA: “A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente”.
IV. Item errado. Conforme o art. 166, §5º, primeira parte, do ECA: “O consentimento é retratável até a data da realização da audiência”.
Questão 64
Gabarito Preliminar: C
COMENTÁRIOS:
A questão aborda a oitiva informal realizada pelo Ministério Público no âmbito da apuração do ato infracional.
I. Item certo. Nos termos do art. 181 do ECA: “Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação”. O STJ entende que verificada a prescrição é cabível a promoção de arquivamento.
II. Item certo. Na forma do art. 180, III, do ECA: “representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa”.
III. Item errado. O ECA menciona a internação provisória e não a prisão preventiva.
IV. Item errado. Segundo o art. 126 do ECA: “Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional”.
Gabarito Direito Eleitoral (prof. Weslei Machado)
Questão 94
Gabarito Preliminar: C
COMENTÁRIOS
O promotor eleitoral não tem papel de prestar esclarecimentos a mesários, mas apenas fiscaliza, como defensor do regime democrático, a atuação das mesas
receptoras de votos.
A alternativa A está errada em razão da inexistência de promotor de justiça eleitoral; uma coisa é o promotor de justiça; outra, o promotor eleitoral.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
Questão 95
Gabarito Preliminar: A
COMENTÁRIOS
Em caso de transação penal, não há condenação criminal transitada em julgado, mas um acordo para a evitação da oferta da denúncia. Desse modo, dada a inexistência da
condenação criminal na hipótese de transação penal, não há a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III da Constituição.
Com isso, a alternativa correta é a letra A.
Questão 96
Gabarito Preliminar: A
COMENTÁRIOS
Nos termos do art. 14 da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
Ou seja, a alternativa correta é a letra A.
Questão 97
Gabarito Preliminar: B
COMENTÁRIOS
De acordo com o art. 236 do Código Eleitoral, desde 5 dias antes até 48 horas depois das eleições, não se admite a prisão de eleitor. Ou seja, a condição de eleitor é imprescindível à incidência da garantia eleitoral proibitiva da prisão. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.
Gabarito Interesses Difusos, Coletivos e Individuais, Homogêneos e Mecanismos de Tutela (Prof. Gustavo Deitos)
QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O art. 13, § 2°, da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) dispõe: “Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será
para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente”. O fundo a que se refere o dispositivo consta do caput do art. 13: “fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade”. O fundo previsto pelo art. 13 da Lei da Ação Civil Pública é o destinatário de valores em dinheiro destinados à recuperação fluida (fluid recovery, instituto norte-americano que modelou a opção legislativa) de interesses difusos violados
QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A questão é objetivamente restrita às três exceções delineadas no texto do Tema n. 500 de Repercussão Geral do STF. O Tema enuncia: “1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”.
Portanto, a letra “c” é a única a apresentar circunstância não enumerada entre as exceções à regra da inexistência de obrigação estatal ao fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa.
QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A questão é restrita às hipóteses do rol do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. O dispositivo apresenta: “Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada; II – pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.” Dentre tais hipóteses (pessoa idosa sem domínio de faculdades mentais para tratamento de sua saúde), não consta apenas a circunstância descrita na letra “d”.
QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A letra “b” é a única a não reproduzir medida descrita no Estatuto da Igualdade Racial, uma vez que o ensino da capoeira, na forma do art. 22, § 2°, é facultativo nas instituições públicas e privadas.
QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O ANPC não constitui direito subjetivo do investigado/demandado, na medida em que sua celebração depende de avaliação casuística dos seguintes fatores: “personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso” (art. 17, § 2°, Lei n. 8.429/1992). Ademais, o MP não é o único legitimado a celebrá-lo, em razão de o STF ter afastado essa exclusividade em julgamento das ADIs 7042 e 7043, reconhecendo a legitimidade dos entes públicos para tal celebração, concorrentemente à função institucional do MP. Ainda, o art. 17, § 4°, assegura que o ANPC “poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória”. Por fim, o gabarito embasa-se no art. 17, § 7°: “Em caso de descumprimento do acordo a que se refere o caput deste artigo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento”.
QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A letra “a” fundamenta-se no art. 165, § 5°, I, da Constituição Federal, em termos literais. A mesma conformidade dá-se entre a letra “b” e o art. 165, § 8°, da Constituição Federal. A letra “d” embasa-se no art. 127, § 4°, da Constituição Federal. Por fim, a letra “c” é incorreta porque o art. 165, § 12, da Constituição Federal, incluído pela Emenda n. 102/2019, autoriza a LDO a alocar investimentos na LOA subsequente para o saldo de despesas decorrentes de investimentos ainda em andamento, no tocante ao exercício financeiro de que trata e nos dois exercícios seguintes.
QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O art. 93, caput, do Código de Defesa do Consumidor ressalva a competência da Justiça Federal, em razão da pessoa (União), ao enumerar as regras de competência territorial para o ajuizamento de ação coletiva. Se reconhecido que o dano tenha âmbito regional, seria competente o foro da capital do Estado (Boa Vista). Por outro lado, se reconhecido que o dano se circunscreve a municípios vizinhos do mesmo Estado, a competência será concorrente das comarcas dos municípios afetados, na forma do art.
2° da Lei da Ação Civil Pública. De toda forma, como o MPF presenta personalidade processual federal, sua presença no polo ativo atrai a competência constitucional da Justiça Federal, que deve prevalecer. Por fim, cabe ressaltar que a competência para processar e julgar ação civil pública não é suscetível de prorrogação, por ter natureza absoluta (art. 2°, caput, Lei da Ação Civil Pública). Trata-se de exceção à regra de que competências territoriais sejam relativas e, em consequência, prorrogáveis.
QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A análise em grau de recurso competirá ao CSMP, também competente para analisar promoções de arquivamento (art. 9° da Lei da Ação Civil Pública).
QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O TAC pode versar apenas sobre elementos acidentais e secundários da obrigação, e não sobre o direito material em si (dano ao meio ambiente). Não é possível, mediante TAC, permitir reparação parcial dos bens jurídicos lesados, mas, tão somente, transacionar a respeito de condições e prazos de cumprimento das obrigações de dar, fazer e não fazer consistentes na reparação do dano e na prevenção de sua reiteração. No caso, como o TAC, majoritariamente, é compreendido como transação, e pode ser realizado por órgãos públicos (art. 5°, § 6°, Lei da Ação Civil Pública), a melhor medida será que o MP diligencie por sua execução e pela complementação da reparação do dano, quanto à parcela ignorada na celebração de TAC perante o outro órgão, mediante ação civil pública. A anulação de tal TAC, em médio prazo, poderia agravar o problema, por reduzir uma proteção parcial a uma ausência total de proteção. O peticionamento administrativo pelo desfazimento da avença não é a melhor medida, já que dependerá de impulso de órgãos alheios ao controle do MP, bem como de nova avença com a parte contrária, dada a bilateralidade do negócio jurídico que consubstancia o TAC. O MP deve valer-se de suas prerrogativas legais e constitucionais, e não submeter-se ao juízo de conveniência e oportunidade de outros órgãos, como se fosse, ainda, um curador dos interesses do Poder Executivo.
QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A associação, em regra, deve comprovar efetiva constituição há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, para ajuizar ação civil pública (art. 5°, V, “a”, Lei n. 7.347/1985). Trata-se do requisito de “pré-constituição”, que, nos termos do § 4° do mesmo artigo, “poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido”. Ademais, a associação, por ser pessoa jurídica de direito privado estatutariamente destinada à proteção de certos e determinados interesses, deve demonstrar que a causa de pedir da ação civil pública tem pertinência quanto aos temas que abordam tais interesses (pertinência temática). Nem sempre será necessária a demonstração de autorização por Assembleia-Geral para tal ajuizamento, em especial quanto se tratar de interesses difusos (bem jurídico pertencente a uma comunidade indeterminável, não sujeita ao juízo de conveniência de um grupo, categoria ou classe).
QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A letra “a” reproduz a regra constante do art. 19, I, da Lei 11.284/2006
QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Os direitos individuais homogêneos são nominados por parte da doutrina como “direitos acidentalmente coletivos”, em contraposição aos “direitos essencialmente coletivos”, que são os difusos e coletivos stricto sensu. Teori Zavascki sustentava que os direitos individuais homogêneos não se inseririam na tutela de direitos coletivos, mas, em verdade, na tutela coletiva de direitos. Afinal, o empréstimo do arcabouço do microssistema processual coletivo à tutela de direitos individuais homogêneos deve-se à utilidade desses mecanismos para a proteção de direitos individuais de origem comum pertencentes a número elevado de pessoas, em especial a uniformidade de tratamento (mesmo processo), a economia processual e a celeridade, que muito contribuem para a concretização do art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal.
QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O Decreto n. 10.645/2021, no art. 4°, enumera os objetivos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva. Em seu inciso III, apresenta como objetivo “criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais”, enquadrado na letra “a”. As demais alternativas reproduzem diretrizes do Plano, e não objetivos. As diretrizes constam do rol do art. 3° do
Decreto.
Gabarito Legislação do Ministério Público (Prof. Diego Tonial)
QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Conforme o disposto na Lei Orgânica do MP de Roraima, §5º do artigo 9º, caso haja a vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, quem deverá assumir é o Corregedor-Geral do MP, veja:
§ 5º- Vagando o cargo de Procurador-Geral de Justiça, assumirá, interinamente, o Corregedor-Geral do Ministério Público, que convocará, imediatamente, eleição mediante votação secreta e trinominal, a realizar-se dentro de 05 (cinco) dias úteis, para mandato de dois (02) anos, observado o processo estabelecido neste artigo.
QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Veja que no §1º do artigo 127 da CF, traz o seguintes texto:
“§ 1º – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”
Portanto, a independência funcional que a questão se refere é um princípio institucional do MP que deve ser analisada juntamente com os outros princípios da indivisibilidade e da unidade.
QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Veja que somente possui elegibilidade ao cargo de Procurador-Geral de Justiça os Procuradores de Justiça. Veja o que dispõe a Lei Orgânica do MP de Roraima:
Art. 9º- A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo da administração superior do Ministério Público, tem como titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Procuradores de Justiça em exercício, indicados em lista tríplice, por todos os integrantes da carreira, para mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Gabarito Legislação Específica (Prof. Douglas Vargas)
QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A) Incorreta, o rol da Lei 8.072/90 não inclui o homicídio privilegiado.
B) Correta. Art. 1, incisos III, VIII e IX.
C) Incorreta, o rol da lei 8.072/90 não inclui o delito de redução à condição análoga de escravo.
D) Incorreta, o rol não inclui a extorsão em todas as suas modalidades.
QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Primeiramente, note que não há nexo causal entre a conduta do autor e as lesões. E que não há, no enunciado, menção à direção ter sido realizada gerando perigo de dano (requisito do art. 309).
Dito isso, é preciso verificar que não existem elementos no enunciado para determinar que ele fugiu do local com o objetivo de evitar a responsabilização civil ou criminal.
Ademais, o art. 309 não se configura se o indivíduo estiver dirigindo o veículo regularmente, diferentemente do que afirma o item C.
Assim, de fato, só resta a assertiva A, haja vista que diante dos elementos fornecidos no enunciado ele poderá responder pelo art. 304.
QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Por entendimento sumulado do STJ, não se aplica transação aos crimes praticados no âmbito da Lei Maria da Penha. Não se aplica, igualmente, o ANPP.
A natureza da ação, na forma da letra B, realmente é distinta para os autores, em razão dos efeitos do art. 41 da Lei Maria da Penha.
Gabarito MP RR Promotor preliminar
O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação das Provas Discursivas, nos endereços eletrônicos www.institutoaocp.org.br e www.mprr.mp.br.
Data: 23 de janeiro de 2023.
Gabarito MP RR Promotor: recursos
Do gabarito preliminar divulgado, caberá a interposição de recurso.
A partir da 0h00min do dia 24/01/2023 às 23h59min do dia 30/01/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br o link para impetrar recurso contra o gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva.
Gabarito MP RR Promotor: próximas etapas
O concurso MP RR Promotor será realizado em 7 etapas, que compreenderá:
Prova Objetiva;Provas Discursivas;- Inscrição Definitiva e Sindicância;
- Avaliação Psicológica e Entrevista;
- Prova Oral;
- Prova de Tribuna;
- Prova de títulos.
Prova MP RR Promotor: análise
Fez a prova? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado na prova concordava com o previsto no edital?
- A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
- Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo do concurso MP RR Promotor
Concurso MP RR Promotor | Ministério Público do Estado de Roraima |
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Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Instituto AOCP |
Cargo | Promotor de Justiça Substituto |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Jurídica |
Lotação | Estado de Roraima |
Número de vagas | 7 vagas |
Remuneração | R$ 28.724,40 |
Inscrições | 17/10/2022 a 24/11/22 (prorrogadas) |
Taxa de inscrição | R$ 250,00 |
Data da prova objetiva | 20/01/2023 |
Clique aqui para conferir o Edital MP RR Promotor |
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