Gabarito MP SP Promotor extraoficial: veja os comentários

Gabarito MP SP Promotor extraoficial. Confira a análise pelos professores do Gran

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10 de Julho de 2023

concurso MP SP Promotor para ingresso no Ministério Público do Estado de São Paulo está com provas aplicadas. O Gran realizou a correção da avaliação e divulga o gabarito MP SP Promotor extraoficial.

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Gabarito MP SP Promotor extraoficial

O gabarito extraoficial está em elaboração.

Gabarito MP SP Promotor: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibiliza o gabarito MP SP Promotor extraoficial das questões da prova para o cargo comentadas por nossos professores especialistas.

VEJA AQUI A PROVA UTILIZADA PARA CORREÇÃO

Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.

Confira os comentários por disciplina abaixo:

Gabarito Direito Penal – Prof. Kerolinne Barboza

QUESTÃO NÚMERO 01
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
I – Errado. Conforme disposto no art. 52, § 3º da Lei 7.210/84 (Lei de execução penal) , se existir indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.
II – Certo. De acordo com disposto no art. 112, inciso VI, alínea a da Lei 7.210/84, em se tratando de condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional, haverá progressão para o regime menos gravoso quando cumprido 50% da pena privativa de liberdade.
III- Errado. Conforme disposto no art. 112 § 6º da da Lei 7.210/84 , o cometimento de falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, mas apenas para a progressão de regime, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. Ademais, destaca-se a Súmula 441 do STJ: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”.
IV – Certo. De acordo com disposto no art. 2º , §9º da Lei 12.850/2012, que trata sobre as Organizações criminosas, o condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou
obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
Conforme disposto no art. 2º , § 4º, a única hipótese expressamente prevista como causa de aumento de aumento dentre as alternativas é a letra B, se tratando de hipótese disposta no inciso II do mencionado dispositivo: “se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal”.

QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO:
A) Errado. A conduta disposta no art. 1º da Lei 9.613/98 não se trata de crime próprio, ou seja, não se exige do sujeito passivo especial capacidade de fato ou de direito.
B) Errado. Conforme disposto no art. 1º, § 4º, a pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual, não necessariamente de organização criminosa “armada”.
C) Errado. Apesar de existir correntes contrárias, no Brasil se admite a punição da autolavagem. O STF tem precedentes no sentido de que o crime de lavagem de capitais não funciona como mero exaurimento da infração antecedente.
D) Certo. O processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei n. 9.613/1998.
E) Errado. Conforme disposto no art. 1º, §5º, a possibilidade de redução da pena poderá ser concedida ao autor, coautor ou partícipe que colaborar espontaneamente com as autoridades

QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: letra E
COMENTÁRIO:
A) Certo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem adotando a orientação de que o art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar a forma progressiva estabelecida no art. 112 do normativo em referência, sendo desta forma admitido a chamada regressão de regime de pena “per saltum”.
B) Certo. Conforme entendimento sumulado do STJ (Súmula 535): “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.”
C) Certo. A Sexta Turma do STJ decidiu que o rol do art. 50 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984), que prevê as condutas que configuram falta grave, é taxativo, não possibilitando interpretação extensiva ou complementar, a fim de acrescer ou ampliar o alcance das condutas previstas.
D) Certo. Conforme disposto no art. 52 da Lei de Execução Penal, a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado. Bem como vale ressaltar a súmula 526 do STJ, segundo a qual “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato”.
E) Errado. As sanções de isolamento do preso e restrição de direitos, conforme disposto no art. 53 da Lei de Execução Penal, constituem sanções disciplinares, que serão aplicadas para os casos de cometimento de faltas disciplinares (leve, média ou grave), sendo as sanções de restrição de direitos e isolamento aplicadas no caso de cometimento de faltas graves. No entanto, a assertiva não considera a necessidade de um processo legal adequado para a imposição de sanções disciplinares graves aos presos.

QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: letra B
COMENTÁRIO:
I – trata-se de erro de tipo essencial, pois houve um equívoco em relação ao elemento do tipo penal furto, qual seja, “coisa alheia” , por acreditar se tratar de objeto de sua propriedade.
II – trata-se de erro sobre a pessoa, erro de tipo acidental, uma vez que houve um equívoco em razão da identidade da vítima.
III – trata-se de crime impossível, que em razão da absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
IV – trata-se de descriminante putativa, que configura-se como espécie de erro (erro de tipo permissivo), devido ao equívoco em relação a existência de uma situação de perigo que ensejaria a descriminante da legítima defesa, e por esse motivo, é putativa (imaginária).

QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO:
A) Errado. A conduta de exigir contribuição indevida e desviá-la em proveito próprio, configura o crime de excesso de exação, disposto no art. 317, § 2º do Código Penal.
B) Errado. Para configuração da hipótese de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, é necessário que os autores dos crimes sejam ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
C) Certo. No tipo penal previsto no art. 313-B, diferente do disposto no art. 313-A, não é necessário que se trate de funcionário público autorizado, podendo ser qualquer funcionário.
D) Errado. A possibilidade de reparação de dano antes ou depois da sentença transitada em julgado, permitindo a extinção de punibilidade ou redução da pena é apenas permitida no caso de peculato culposo (art. 312, §2º) não sendo admitido nas demais hipóteses.
E) Errado. A forma qualificada do delito de advocacia administrativa (art. 321) se trata de patrocínio de interesse ilegítimo.

QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO:
I – Certo. Trata-se de forma qualificada do delito, disposto no §3º do art. 154-A.
II- Errado. O tipo penal não prevê qualificadores, sendo inclusive a prática por meio de comunicação de massa, próprio elemento do tipo penal disposto no caput do art. 218-C.
III – Certo. A consumação do crime independe de estar ou não conectado à rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 155, §4º-B.

 

QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO:
A) Errado. Conforme disposto no art. 24 da Lei 13.431/17, para configuração do tipo penal, é necessário que se permita o depoimento da criança ou adolescente assistida por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou seu representante legal, não bastando a autorização judicial para não configurar o crime.
B) Errado. Conforme disposto no art. 26, §1º , no caso da omissão resultar lesão corporal a pena é aumentada pela metade e não no dobro.
C) Errado. Conforme disposto no art. 23, inciso V , independe da existência de vagas.
D) Certo. Encontra-se expresso no tipo penal o sujeito passivo incapaz.
E) Errado. Trata-se de crime próprio, pois exige-se uma condição especial do sujeito ativo, estar submetido ao cumprimento da medida protetiva de urgência.

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO:
I – Errado. A injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa ou com deficiência encontra-se prevista no §2º do art. 140, e de acordo com o disposto no art. 145, nos crimes previstos neste Capítulo (crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Desta forma, apenas no caso de injúria real (art. 140, § 2º) a ação penal não será privada. No parágrafo único do art. 145 temos mais dois casos nos quais a ação penal será pública: procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
II – Certo. A exceção para aplicação da majorante prevista no art. 141, IV para não aplicação da majorante será nas hipóteses do art. 140, §3º que consiste na utilização de elementos referentes à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.
III – Errado. A retratação é compatível com o crime de injúria, dispõe o parágrafo único do art. 143 “Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.”
IV- Errado. De acordo com disposto no §1º do art. 141, se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro, em todos os casos dos crimes contra a honra.

QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: letra A (passível de recurso) em razão da III assertiva está também correta.
COMENTÁRIO:
I – Certo. Conforme entendimento jurisprudencial do STF (Info 88): O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena.
II- Errado. No caso de semi-imputabilidade, faz-se incidir o art. 46 da Lei 11.343/2006, e sendo reconhecida a semi-imputabilidade do acusado o processo penal seguirá seu curso normal, devendo o juiz proferir a sentença condenatória fazendo incidir a redução de pena de ⅓ a ⅔.
III- Certo. Conforme entendimento da 6ª Turma do STJ (Info 517): “É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal.A aplicação da referida causa de diminuição de pena pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas. Desse modo, verifica-se que a redução é logicamente incompatível com a habitualidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação (art. 35), cujo reconhecimento evidencia a conduta do agente voltada para o crime e envolvimento permanente com o tráfico.”
IV- Certo. A causa de diminuição de pena é admissível se todos os requisitos do tráfico privilegiado estiverem preenchidos.

 

QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: letra B (passível de recurso em razão da assertiva II também está correta)
COMENTÁRIO:
I – Errado. Com a alteração estabelecida pela Lei 14.532/2023, a ofensa à dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional passou a integrar o rol de crimes previstos na Lei 7.716/89, deixando de integrar como elemento típico do art. 140, §3º do Código Penal.
II – Certo. Este efeito da condenação, previsto no art. 16 da Lei 7.716/89 não é automático, conforme disposto no art. 18.
III – Certo. Conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei 7.716/89, esta conduta está submetida às sanções de multa e prestação de serviços à comunidade.

IV- Certo. Conforme disposto no art. 20-B da Lei 7.716/89.

Gabarito Direito Penal – Prof. Rodrigo Pardal

QUESTÃO NÚMERO 08
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
A.Errada. Não é qualquer reincidência que veda o livramento condicional, mas somente a específica em crimes de natureza hedionda (art. 83, V do CP).
B.Errada. A mesma condenação não pode servir como maus antecedentes e reincidência sob pena de bis in idem. Nesse sentido a Súmula 241 do STJ.
C.Errada. A reincidência posterior à condenação mencionada no artigo 117, VI do CP interrompe o prazo da prescrição executória e não punitiva.
D.Errada. A folha de antecedentes basta, segundo a Súmula 636 do STJ
E. Certa. Para fins de reincidência basta que ocorra a tradução por tradutor juramentado. A homologação apenas é exigida para os fins do artigo 9º do CP.

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
I.Errada. É de ação penal pública condicionada segundo artigo 145, parágrafo único do CP.
II.Certa. Trata-se do teor do artigo 141, IV, parte final do CP.
III.Errada. A O artigo 143 do CP somente se refere à calúnia ou a difamação e não aos três crimes.
IV.Errada. O artigo 141, §1º do CP se aplica para os três crimes contra a honra e não somente calúnia e difamação. Ademais, a assertiva diz que o CP “prevê” e se refere a apenas dois crimes, ocorre que não há essa previsão.

QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
I.Errada. É o teor do artigo 72 do CP.
II.Errada. Aplicam-se as normas da Fazenda Pública, inclusive no que tange às causas interruptivas e suspensivas (art. 51 do CP)
III.Errada. O tema 931 do STJ tem o seguinte teor: “”Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.””

QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO: B
A.Errada. Abrange somente os crimes do Código Penal, segundo o art. 288-A do CP.
B.Correta. A redação se mostra contraditória, pois traz as expressões “determinada” e “indeterminada”.
Neste delito o fato deve ser determinado e é indispensável que a incitação seja perceptível por pessoas indeterminadas. Contudo, por eliminação a banca deve gabaritar essa.
C. Errada. Exige-se ao menos três pessoas.
D. Errada. Trata-se de forma equiparada do artigo 286, parágrafo único do CP e não agravada.
E. Errada. O aumento está previsto para o delito de associação criminosa consoante artigo 288, parágrafo único do CP.

QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

A.Errada. O artigo 121, §7º do CP combinado com os incisos I, II e III do art. 22 da Lei nº 11.340/06 não abarcam a hipótese de restrição ou suspensão de visita aos filhos (encontra-se no inciso IV).
B.Certa. Por haver majorante específica (art. 121, §7º, III do CP) inviável usar como circunstância negativa sob pena de bis in idem.
C.Errada. inexiste essa hipótese na forma majorada.
D.Errada. Embora o STF tenha vedado tal tese, a lei não a veda expressamente.
E. Errada. Segundo o STJ são compatíveis, pois o feminicídio tem natureza objetiva.

Gabarito Direito Processual Penal

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Civil – Prof. Daniel Carnacchioni

28 – Sobre as fundações: A correta é “Se o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao MP”. Artigo 65, § único do CC

29 – Alimentos – É correto afirmar que “É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros, facultado ao credor renunciar aos alimentos pretéritos, devidos e não prestados, isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício”;

30 – Prescrição e Decadência – É correto afirmar que “A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros” – artigo 204, regra de que os efeitos da prescrição são pessoais.

31- A resposta correta é “cada sobrinho receberá 1/5 da herança” , isto porque a indignidade é equiparada a pré-morte e, no caso, todos os sobrinhos herdam por direito próprio, pois estão no mesmo grau.

32 – Regime de bens – A alternativa pedia a INCORRETA “Na alteração de regimes o pedido não precisa ser acompanhado de provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário” . Obs: tem outra incorreta: Na separação legal, apenas os aquestos se comunicam e desde que haja esforço comum. Portanto, há duas questões incorretas.

33 – É incorreto “O tratamento das pertenças no CC confirma a regra de que o acessório segue o principal” – O artigo 94, que trata da disciplina jurídica das pertenças, é exceção à regra de que o acessório segue o principal. Por isso, está errado.

34 – É incorreto “Não é possível estipular cláusula penal que se refira apenas à inexecução de uma das cláusulas da avença” – Está errado, porque o artigo 409 permite que a CP se refira a uma das clasulas.

35 – Está correta a alternativa que indica os itens I e IV – Transporte Desinteressado a
responsabilidade civil só em caso de dolo e culpa grave e no transporte oneroso, segundo o STJ, ainda que submetido ao CDC, no caso de assédio sexual ou ato libidinoso em relação ao usuário, o fortuito é externo e não há responsabilidade.

36- É correto, “não podem casar os afins em linha reta, mesmo após a dissolução do casamento” – De acordo com o CC, o parentesco civil por afinidade não se extingue com o fim do casamento, ou seja, o impedimento matrimonial persiste.

37- É correta a seguinte alternativa “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros”.

 

Gabarito Direito Processual Civil – Prof. Cristiny Rocha

QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO: a questão tratava das regras e princípios fundamentais do processo civil. Vejamos:
a) correta. A cooperação está para todos os sujeitos processuais, conforme art. 6º do CPC. Poderá
ensejar inversão do ônus da prova (ônus dinâmico) diante de peculiaridades da causa relacionadas
à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior
facilidade de obtenção da prova do fato contrário (§1º, art. 373, CPC).
b) correta, conforme art. 10, CPC;
c) Correta conforme arts. 5º, 322, §2º e 489 §3º, todos do CPC;
d) Incorreta. O contraditório poderá ser diferido nas hipóteses do §único, incisos I a III do art. 9º do
CPC, além de outras hipóteses previstas ao longo do CPC. Ademais, não é qualquer hipótese de
tutela provisória que cabe decisão inaudita altera pars. Nos casos de tutela da evidência, somente
nos casos do inciso II e III do art. 311 do CPC. Por fim, diga-se que não há restrição a casos em que o
MP atue como custos legis. Era o gabarito, pois está incorreta.
e) correta, conforme §3º do art. 3 do CPC.

QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: letra e
COMENTÁRIO: questão sobre intervenção de terceiros (arts. 119-138, CPC), sucessão de partes (arts.
108-112) e litisconsórcio (arts. 113-118, CPC). Vejamos:
a) incorreta., conforme arts. 121 e 123 do CPC;
b) incorreta, conforme art. 138 CPC;
c) Incorreta, conforme art. 109 do CPC;
d) incorreta, pois o conceito está invertido. Litisconsórcio unitário é aquele em que a decisão deve ser
uniforme (art. 116, CPC); litisconsórcio necessário é aquele em que por disposição de lei ou
quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação
de todos que devam ser litisconsortes.
e) correta, conforme art. 130 do CPC.

QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: letra a

COMENTÁRIO:era necessário o conhecimento da lei seca. Vejamos:
a) correta, conforme §§6º e 7º do art. 146 do CPC;
b) Incorreta, pois seria caso de impedimento (arts. 148, II c/c art. 144, VII, CPC);
c) Incorreta, pois somente o impedimento é causa de rescindibilidade, conforme art. 966, II, CPC;
d) incorreta, pois casos que envolvam amigo íntimo são de suspeição, não de impedimento. Ademais,
o CPC não indica expressamente quanto ao amigo íntimo do cônjuge do auxiliar (arts. 148, II c/c
145, I, CPC);
e) Incorreta, não há necessidade de declarar os motivos (arts. 148, I c/c art. 145, §1º, CPC).

QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO: Vejamos:
a) correta, conforme art. 165, §§2º e 3º, CPC;
b) Correta, conforme Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais
seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s)
seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva
pacificação dos relacionamentos (Resolução CNMP nº 118/2014);
c) correta, conforme art. 168 c/c 166, caput e §3º, todos do CPC;
d) INCORRETA, conforme art. 18 da Resolução CNMP nº 118/2014:Art. 18. Os membros e servidores do
Ministério Público serão capacitados pelas Escolas do Ministério Público, diretamente ou em parceria
com a Escola Nacional de Mediação e de Conciliação (ENAM), da Secretaria de Reforma do Judiciário
do Ministério da Justiça, ou com outras escolas credenciadas junto ao Poder Judiciário ou ao
Ministério Público, para que realizem sessões de negociação, conciliação, mediação e práticas
restaurativas, podendo fazêlo por meio de parcerias com outras instituições especializadas. Era o
gabarito.
e) correta, conforme art. 166 §2º CPC c/c 173, I do CPC.

QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: letra c;
COMENTÁRIO: VEJAMOS
A) incorreta, conforme 179, I, CPC;
B) incorreta, conforme 180, §2º, CPC;
C) correta, conforme art. 178, I a III, CPC.
D) incorreta, conforme §único do art. 178, CPC;
E) incorreta, conforme art. 178, caput.

QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: letra b
COMENTÁRIO: a questão trata de tutelas provisórias (arts. 294-311, CPC). Vejamos:
a) incorreta, conforme §único do art. 311, CPC;
b) correta, conforme §2 e §6º do art. 304, CPC;
c) Incorreta, conforme §único do art. 296, CPC;
d) Incorreta, conforme §único do art. 309 do CPC;
e) incorreta, conforme §1º do art. 300 do CPC.

QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: LETRA D
COMENTÁRIO: vejamos
a) incorreta, conforme art. 330 do CPC. Decadência ou prescrição permite improcedência liminar da
ação (§1 do art. 332 do CPC);
b) Incorreta, visto que incompetência relativa não será cognoscível ex officio pelo magistrado (Súmula
33 STJ e §5º do art. 337 do CPC);
c) incorreta, conforme art. 355 do CPC: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo
sentença com resolução de mérito, quando:I – não houver necessidade de produção de outras
provas;II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova,
na forma do art. 349 .
d) CORRETA, conforme art. 343, §§4º e 6º do CPC;
e) Incorreta conforme art. 327 do CPC.

QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: LETRA A
COMENTÁRIO: Vejamos
a) correta, conforme art. 489, §1º, IV, CPC. Se não cumprir o encargo, a decisão será considerada não
fundamentada.
b) incorreta, conforme art. 508 do CPC: Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito,
considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor
tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
c) Incorreta, conforme art. 485, VII, CPC;
d) Incorreta, pois a questão prejudicial poderá fazer coisa julgada nos moldes do art. 503 §1º, I a III do
CPC;
e) Incorreta, conforme art. 487, III, b do CPC;

QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: LETRA E
COMENTÁRIO: vejamos
a) incorreta, conforme art. 739, §1º, I, CPC;
b) Incorreta: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver
interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
c) incorreta, conforme art. 748, I, CPC;
d) Incorreta, conforme art. 616, VII, CPC;
e) correta, conforme art. 565, §2º, CPC.

QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C*
COMENTÁRIO: vejamos
a)incorreta, pois a intimação se mostra necessária quando houver possibilidade de efeitos infringentes,
segundo os princípios do contraditório e da ampla defesa (§2º do art. 1.023, CPC). Entretanto, se não
houver efeitos infringentes, não será necessária a intimação.*
b) incorreta, conforme §3º do art. 1.021 do CPC;
c) correta, ainda que o examinador tenha indicado que “poderá” decidir. É incumbência do relator,
conforme art. 932, VI, CPC.
d) incorreta, pois Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública gozam da prerrogativa de
intimação pessoal (arts. 180, 183, §1º e 186, §1º, todos do CPC);
e) incorreta, conforme §5º do art. 1.017 do CPC.
Questão passível de recurso.

 

Gabarito Direito Constitucional – Prof. Weslei Machado

QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da Rcl. 19529, “ao editar a Súmula Vinculante nº 13, embora não se tenha pretendido esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, foram erigidos critérios objetivos de conformação, a saber: i) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou função comissionada; ii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante; iii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada e iv) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante”.

 

QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Vamos à análise das assertivas:
I – Em razão de os Municípios serem entes federativos, são dotados de autonomia, o que lhes assegura a capacidade de autogoverno, autoadministração e auto-organização. No exercício de sua capacidade de auto-organização, os Municípios editam suas leis orgânicas, com a observância dos princípios contidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Desse modo, essa assertiva está certa.
II – De acordo com o art. 36, III da Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
III – Segundo o art. 74, parágrafo primeiro da Constituição Federal, “os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.

 

IV – Nos termos do art. 24, VII da Constituição Federal, constitui competência da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios legislarem concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Sobre esse tema, os Municípios podem exercer a competência suplementar (art. 30, II da Constituição Federal). Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
V – As leis orgânicas não servem como parâmetro de controle de constitucionalidade, nem no TJ, nem do STF. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é letra C.

 

QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Segundo o art. 71, IV da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Ou seja, a alternativa correta é a letra A.

 

QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n. 732, “I – O dispositivo legal impugnado, ao prever que os sistemas transmissores de telefonia não poderão ser instalados nas áreas localizadas até 100 metros de residências, praças, parques, jardins, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural, áreas de preservação permanente, áreas verdes ou áreas destinadas à implantação de sistema de lazer, invadiu competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos dos arts. 21, XI, e 22, IV, da Carta Política. II – Estão incluídos no conceito de telecomunicações, os equipamentos e os meios necessários para transmissão de sinais eletromagnéticos, tais como as antenas de telefonia celular. III – É pacífico o entendimento desta Corte quanto à inconstitucionalidade de normas locais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União. Precedentes. IV – A competência atribuída aos municípios em matéria de defesa e proteção da saúde não pode sobrepor-se ao interesse mais amplo da União no tocante à formulação de uma política de âmbito nacional para o estabelecimento de regras uniformes, em todo o País, com a finalidade de proteger a saúde de toda população brasileira, bem como quanto à exploração dos serviços de telecomunicações”. Ou seja, municípios não podem legislar sobre instalação e fiscalização de torres de telefonia móvel, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra A.

 

QUESTÃO NÚMERO 52

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 40, parágrafo quarto da Lei n. 10257/2001, no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Ou seja, não se trata de uma faculdade, mas uma obrigação, motivo pelo qual a alternativa incorreta é a
letra A.

 

QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A fixação de um percentual mínimo de recursos públicos locais na saúde ou na educação não constitui matéria sujeita à reserva de iniciativa, motivo pelo qual pode ser validamente tratado na lei orgânica, ainda que decorrente de uma proposta de emenda à lei orgânica de iniciativa parlamentar. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é letra C.

 

QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Vamos à análise dos itens:
I – Apesar da ausência de menção expressa, a advocacia-geral da união, as procuradorias-gerais estaduais e as procuradorias locais são órgãos permanentes e essenciais à função jurisdicional do estado. Além disso, destaque-se que a advocacia pública é responsável pelo assessoramento jurídico e consultoria do Poder Público, além de representá-lo no âmbito judicial e extrajudicial, sendo que, no âmbito da União, a AGU exerce o papel de assessoramento e consultoria jurídica do Poder Executivo.
Assim, essa assertiva, apesar de certa ressalva doutrinária quanto ao uso da expressão permanente, deve ser considerada correta.
II – O papel de representação judicial e extrajudicial, além da consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, no âmbito dos estados deve ser exercido pelos órgãos da advocacia pública, os quais são organizados em carreira e o acesso dá-se mediante concurso público, não se admitindo a terceirização dessa atividade. Desse modo, essa assertiva está errada.
III – Somente a União, os Estados e o Distrito Federal podem criar a defensoria pública. Os municípios não podem criar ou organizar essa instituição. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.

IV – Ocupantes de cargos em comissão não podem exercer funções de advocacia pública. Ou seja, essa assertiva está errada.
V – De acordo com o art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.

 

QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Os vereadores, diferentemente dos deputados federais, dos senadores da pública, dos deputados estaduais e deputados distritais, não possuem a prerrogativa de que a perda de seu mandato depende de decisão da Câmara Municipal no caso de decisão penal condenatória. Ou seja, pode-se afirmar que a alternativa incorreta é a letra E.

 

QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 5º, XXXIV da Constituição Federal, assegura-se a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões, motivo pelo qual o município não pode instituir um tributo para custeio da atividade burocrática de emissão da certidão. Ou seja, a alternativa incorreta é letra C.

QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Em razão da independência funcional, membros do Ministério Público podem, ainda que no mesmo grau de jurisdição, manifestar-se de formas diferentes, sem que um prevalece sobre o outro. Ou seja, a alternativa incorreta é a letra E.

 

QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Os tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados à nossa ordem jurídica por rito diverso daquele previsto no art. 5º, parágrafo terceiro da CF (aprovação nas duas casas do congresso, em dois turnos de votação, pelo voto de 3/5 dos membros, tem caráter de supralegalidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, a alternativa incorreta é a letra D.

 

QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Apesar do princípio da separação dos poderes e do fato de que, como regra, o Poder Judiciário não pode interferir na definição das políticas públicas que devem ser executadas pelo Poder Executivo, de forma excepcional, será cabível decisão judicial, com base na proporcionalidade e na razoabilidade, determinar a execução de uma determinada política pública destinada a efetivar o respeito a direitos fundamentais.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.

Gabarito Direito da Infância e da Juventude – Prof. Patricia Dreyer

QUESTÃO 60

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: OLHANDO PARA AS ALTERNATIVAS, A MAIS RAZOÁVEL É A LETRA E. MAS PENSO QUE O ITEM I TAMBÉM ESTÁ ERRADO, PORQUE A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE OBRIGAÇÃO DE REPARAR O
DANO SE DÁ POR OUTRA MEDIDA, MAS NÃO POR OUTRA COISA.
I – *
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar,
se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma,
compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
II – CERTO. Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas
e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser
cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias
úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
III – ERRADO. O PRAZO É DE, NO MÍNIMO, SEIS MESES.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim
de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada
por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser
prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o
defensor.
IV – ERRADO. A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É DESNECESSÁRIA.
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição
para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização
judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados
os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à
internação.
V – ERRADO. O PRAZO MÁXIMO É DE 3 ANOS.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo
expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante
decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
VI – CERTO.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I – entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II – peticionar diretamente a qualquer autoridade;
VIII – corresponder-se com seus familiares e amigos;
XI – receber escolarização e profissionalização;
XII – realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.

QUESTÃO NÚMERO 61

GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO:
A ERRADO. Art. 157, § 3º A concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da
criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte, nos termos da Lei
nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
B CERTO. Art. 157, § 2º Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a
intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1º deste artigo, de
representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6º do
art. 28 desta Lei.
C CERTO. Art. 157, § 4º Se houver indícios de ato de violação de direitos de criança ou de adolescente, o
juiz comunicará o fato ao Ministério Público e encaminhará os documentos pertinentes.
D CERTO. Art. 157, § 1º Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará,
concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a
realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a
presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no §
10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 .
E CERTO. Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público,
decretar a suspensão do poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da
causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.

QUESTÃO NÚMERO 62

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
I – CERTO. III – promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e
destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar
em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;
II – ERRADO. V – promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,
difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II,
da Constituição Federal;
Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento
de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.
III – ERRADO. Art. 201. Compete ao Ministério Público:
IX – impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou
tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
IV – CERTO.

Art. 201. Compete ao Ministério Público:
VI – instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento
injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e
federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências
investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
§ 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e
documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
V – CERTO.
Art. 201. Compete ao Ministério Público: VIII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais
assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
§ 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do
Ministério Público:
a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua
presidência;
b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente
notificados ou acertados;
c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à
criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

QUESTÃO NÚMERO 63

GABARITO PRELIMINAR: EXCETO A ALTERNATIVA D, QUE TRAZ UM CRIME, TODAS AS OUTRAS
ALTERNATIVAS TRAZEM INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
COMENTÁRIO:
A Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem
autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação
dada pela Lei nº 12.038, de 2009).
Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).
§ 1 º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar
o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).
§ 2 º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será
definitivamente fechado e terá sua licença cassada. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).
B Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente
de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão
substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
C Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de
gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha
conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: (Incluído pela Lei nº
12.010, de 2009) Vigência
Pena – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência

Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à
garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste
artigo.
D Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante
de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de
proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena – detenção de dois a seis meses, ou multa.
E Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação,
nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou
adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente
envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe
sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena
prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação

QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A CERTO. Art. 5º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a saúde,
a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social
à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção
contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas
que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
B CERTO. Art. 12. A sociedade participa solidariamente com a família e o Estado da proteção e da
promoção da criança na primeira infância, nos termos do caput e do § 7º do art. 227 , combinado com o
inciso II do art. 204 da Constituição Federal , entre outras formas:
I – formulando políticas e controlando ações, por meio de organizações representativas;
II – integrando conselhos, de forma paritária com representantes governamentais, com funções de
planejamento, acompanhamento, controle social e avaliação;

III – executando ações diretamente ou em parceria com o poder público;
IV – desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no conceito de responsabilidade social
e de investimento social privado;
V – criando, apoiando e participando de redes de proteção e cuidado à criança nas comunidades;
VI – promovendo ou participando de campanhas e ações que visem a aprofundar a consciência social
sobre o significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano.
C – ERRADO – Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os
primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
D – CERTO. Art. 15. As políticas públicas criarão condições e meios para que, desde a primeira infância, a
criança tenha acesso à produção cultural e seja reconhecida como produtora de cultura.
E – CERTO. Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira
infância serão elaboradas e executadas de forma a:
I – atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;
II – incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com
suas características etárias e de desenvolvimento;
III – respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da
infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
IV – reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na
primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da
inclusão sem discriminação da criança;

V – articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a
prática profissional no atendimento da primeira infância;
VI – adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações
representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na
garantia da oferta dos serviços;
VII – articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
VIII – descentralizar as ações entre os entes da Federação;

IX – promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de
comunicação social.
Parágrafo único. A participação da criança na formulação das políticas e das ações que lhe dizem respeito
tem o objetivo de promover sua inclusão social como cidadã e dar-se-á de acordo com a especificidade
de sua idade, devendo ser realizada por profissionais qualificados em processos de escuta adequados às
diferentes formas de expressão infantil.

QUESTÃO NÚMERO 65

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A Art. 8º A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação
de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios
de comunicação, dentre outros.
§1º Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos
excessos praticados por seus apoiadores.
§2º A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e
foto do candidato e curriculum vitae.

§3º A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de
constituição de chapas.
B Art. 4º A Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal deverá estabelecer, preferencialmente,
dotação específica para implantação, manutenção, funcionamento dos Conselhos Tutelares, bem como
para o processo de escolha dos conselheiros tutelares, custeio com remuneração, formação continuada
e execução de suas atividades.
C Art. 12. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os critérios do art. 133 da Lei
nº 8.069, de 1990, além de outros requisitos expressos na legislação local específica.
§ 1º Os requisitos adicionais devem ser compatíveis com as atribuições do Conselho Tutelar, observada
a Lei nº 8.069, de 1990 e a legislação municipal ou do Distrito Federal.
§ 2º Entre os requisitos adicionais para candidatura a membro do Conselho Tutelar a serem exigidos pela
legislação local, devem ser consideradas:
I – comprovada a experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente
em entidades registradas no CMDCA;
II – comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio
§ 3º Havendo previsão na legislação local é admissível aplicação de prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão
examinadora designada pelo Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, do Distrito Federal
ou meio equivalente.

D Art. 13. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados para cada Colegiado.

§ 1º Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal ou do
Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos
conselheiros ao término do mandato em curso.
§ 2º Em qualquer caso, o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do
Adolescente deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a
ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
E Art. 3º Em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, em cumprimento ao disposto no art. 132 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
§ 1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito Federal criar e manter
Conselhos Tutelares, observada, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes.
§ 2º Quando houver mais de um Conselho Tutelar em um município ou no Distrito Federal, caberá à
gestão municipal e /ou do Distrito Federal distribuí-los conforme a configuração geográfica e
administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de
direitos, assim como os indicadores sociais.

Gabarito Direito Comercial e Empresarial – Prof. Giovani Magalhães

QUESTÃO NÚMERO: 66
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
I. Certo. Súmula 581, do STJ.
II. Certo. Tema repetitivo 1051, do STJ.
III. Falso. Tema repetitivo 1051, do STJ.
IV. Certo. Tema repetitivo 1145, do STJ.
V. Falso. Tema repetitivo 1145, do STJ.

 

QUESTÃO NÚMERO: 67
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A) Errado. A alternativa trata de consolidação substancial.
B) Certo. Segundo o art. 69-I, §1º, da Lei n.º 11.101/05.
C) Errado. A consolidação substancial necessita de decisão judicial.
D) Errado. A alternativa trata de consolidação substancial.
E) Errado. Na consolidação processual, é possível algumas empresas terem recuperação judicial serem concedidas e outras terem falências decretadas.

 

QUESTÃO NÚMERO: 68
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
A) Errado. De acordo com o RESP 1685098 e Enunciado n.º 19, da I Jornada de Direito Comercial.
B) Errado. De acordo com o RESP 1839078.
C) Errado. De acordo com o Enunciado 216, do CJF, é admissível a exclusão do sócio majoritário.
D) Errado. De acordo com o RESP 1778629.
E) Certo. De acordo com o RESP 1692803.

QUESTÃO NÚMERO: 69
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A) Errado. De acordo com a Súmula n.º 475, do STJ.
B) Errado. De acordo com o art. 917, §2º, do Código Civil.
C) Errado. Endosso não pode ser parcial e nem condicional.
D) Certo. De acordo com a Súmula n.º 476, do STJ.
E) Errado. De acordo com o RESP 1669968.

 

Gabarito Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direitos Humanos – Prof. Daniel Barbosa

QUESTÃO NÚMERO: 84
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: As ações afirmativas não se estenderão além de um período razoável ou após terem alcançado seu objetivo.

QUESTÃO NÚMERO: 85
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

QUESTÃO NÚMERO: 86
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Não é uma responsabilidade exclusiva do poder público.

QUESTÃO NÚMERO: 87
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Penalidades das entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa; (art. 55, I, Estatuto do Idoso).

 

Gabarito Direito Administrativo

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Eleitoral – Prof. Weslei Machado

QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Destaque-se, inicialmente, que o crime de corrupção eleitoral tem como pena mínima um ano, fator que viabilizar, em tese, o acordo de não persecução penal. Além disso, inexiste uma proibição legal para que se ofereça o acordo de não persecução penal no caso de prática de crime de corrupção eleitoral.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra é a letra A

QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 236 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Atente-se para o fato de que a proteção jurídica não é para qualquer pessoa, mas o eleitor. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa incorreta é a letra B.

QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 257, parágrafo segundo do Código Eleitoral, o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.

 

Gabarito MP SP Promotor preliminar

O gabarito ficará disponível, dias após a publicação das provas.

Interposição de recursos

No prazo de 02 (dois) dias, após divulgação do gabarito, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito.

Gabarito MP SP Promotor: próximas etapas

Segundo o edital do concurso MP SP Promotor, o certame será dividido nas seguintes etapas:

  1. Prova preambular objetiva,
  2. Prova escrita,
  3. Exame psicotécnico e Sindicância de vida pregressa,
  4. Inscrição Definitiva,
  5. Avaliação de títulos e
  6. Prova oral.

Prova MP SP Promotor: análise

Fez a prova neste domingo (9/7)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava segundo o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do concurso

concurso MP SP Promotor Ministério Público do Estado de São Paulo
Situação atual edital publicado
Banca organizadora Vunesp
Cargo Promotor de Justiça Substituto
Escolaridade  Nível superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado de São Paulo
Número de vagas 75 vagas
Remuneração R$ 28.883,97
Inscrições 17 de fevereiro de 2023 a 18 de março de 2023
Taxa de inscrição R$ 288,83
Data da prova objetiva 9 de julho de 2023
 Clique AQUI para fazer o download do edital do concurso MP SP Promotor 2023

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10 de Julho de 2023

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