Neste domingo, 21 de junho de 2026, os candidatos enfrentaram a prova prático-profissional da 2ª fase do 46º Exame de Ordem. Com o objetivo de fornecer uma base para a conferência das respostas, nossos GranXperts analisaram as questões técnicas e estruturaram o Gabarito OAB 46 extraoficial, permitindo uma avaliação prévia do desempenho!
Neste conteúdo, o professor Renato Borelli apresenta a resolução comentada da prova de Direito Empresarial, matéria focada na atividade econômica e que costuma exigir forte domínio sobre o regime das sociedades, títulos de crédito e processos de recuperação judicial e falência. Continue a leitura para conferir os principais pontos da disciplina!
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Navegue pelo índice abaixo e encontre facilmente o que procura:
- Gabarito Extraoficial (VÍDEO)
- Comentários
- Gabarito e recursos
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso
| Destaques: |

Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase) em vídeo
Acompanhe abaixo a correção comentada da prova de Direito Empresarial com o professor Renato Borelli!
Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): comentários
Confira os comentários do professor Renato Borelli:
Peça processual
- Peça Prática: Recurso de Apelação
- Fundamentação geral: artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
- Pedido Principal: conhecimento e provimento do recurso para reformar integralmente a sentença, declarando a nulidade da exclusão do sócio Adolfo.
Estrutura da Peça
- Folha de Rosto (interposição): dirigida ao juízo de primeira instância, qual seja, Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara/SP (solicitando a remessa dos autos ao Tribunal);
- Fundamentação: artigo 1.010 do CPC;
- Razões Recursais: dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);
- Requisitos de admissibilidade: tempestividade (indicação de que o recurso atende ao prazo legal de 15 dias) e preparo (juntada da guia de recolhimento das custas recursais); e
- Fundamentos de mérito para reforma da sentença: o recurso visa anular/reformar a sentença de improcedência sobre a exclusão do sócio Adolfo, com base em três argumentos principais: (i) ilegalidade na exclusão extrajudicial, pois a exclusão por justa causa de sócio minoritário exige previsão expressa no contrato social e procedimentos específicos que não foram seguidos, conforme artigo 1.085 do Código Civil; (ii) vício de representação por procuração irregular, dado que a sócia Jandira outorgou procuração para Lavinia (médica pediatra) votar na reunião e o Código Civil restringe quem pode ser procurador de sócio em assembleias/reuniões, conforme artigo 1.074, § 1º; e (iii) direito de fiscalização e contas, pois o argumento da sentença de que Adolfo cometeu “assédio” por exigir livros e contas é inválido (trata-se de um direito essencial do sócio e dever do administrador, conforme artigo 1.020 do Código Civil).
Questões Discursivas
Questão 1 (Contrato de Franquia – COF)
- Item A (Venda fora do território): Há ilegalidade. A proibição de a franqueada realizar vendas fora de seu território contratual na franquia configura prática ilegal de acordo com a Circular de Oferta de Franquia (COF). Fundamentação: Artigo 2º, inciso XI da Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias).
- Item B (Proibição de Renovação): Não há ilegalidade. A cláusula que proíbe a renovação automática ou estipula regras sobre a não renovação está dentro da autonomia da COF. Fundamentação: Artigo 2º, inciso XXII da Lei nº 13.966/2019.
Questão 2 (Tipos Societários e Cooperativa)
- Item A (Tipos à disposição): Os irmãos podem adotar qualquer um dos tipos societários regulados em lei (como a Sociedade Limitada ou a Sociedade Anônima). Fundamentação: Artigos 982 e 983 do Código Civil.
- Item B (Natureza da Cooperativa): A cooperativa possui natureza jurídica de Sociedade Simples. Contudo, por determinação legal, o arquivamento de seus atos constitutivos deve ser realizado na Junta Comercial. Fundamentação: Artigo 982, parágrafo único do Código Civil c/c Artigo 18 da Lei nº 5.764/1971.
Questão 3 (Propriedade Industrial – Marca)
- Item A (Direito do Titular): O titular da marca registrada tem o direito de celebrar contratos de licença de uso para que terceiros explorem comercialmente o produto. Fundamentação: Artigo 139 da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial).
- Item B (Efeito perante terceiros): Para que o contrato de licença de marca produza efeitos jurídicos em relação a terceiros (eficácia erga omnes), ele deve ser obrigatoriamente averbado perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Fundamentação: Artigo 140 da Lei nº 9.279/1996.
Questão 4 (Locação Não Residencial e Denúncia)
- Item A (Uso por empregados): Não altera o caráter. Quando o locatário é pessoa jurídica, a destinação do imóvel para moradia de seus gerentes, diretores ou empregados mantém expressamente o caráter de locação não residencial. Fundamentação: Artigo 55 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
- Item B (Extinção Unilateral): Sim, pode ser extinto. Como o contrato de locação não residencial estava vigendo por prazo indeterminado, o locador pode denunciá-lo unilateralmente por escrito, concedendo o prazo legal de 30 dias para a desocupação voluntária. Fundamentação: Artigo 57 da Lei nº 8.245/1991.
Gabarito OAB 46 (2ª fase) e recursos
Conforme cronograma do certame, o gabarito preliminar da 2ª fase do 46º Exame de Ordem será divulgado no dia 21 de junho de 2026 (horário de Brasília/DF), no site da Fundação Getúlio Vargas (oab.fgv.br), responsável pela organização do exame.
Sobre os recursos, nesta etapa, eles só podem ser interpostos após a disponibilização do padrão definitivo de respostas e do resultado preliminar da 2ª fase, prevista para acontecer em 14 de julho de 2026.
Assim, a previsão é de que os recursos estarão disponíveis de 15 a 17 de julho de 2026, em link próprio da FGV.
Prova OAB 46 2ª fase: cronograma
Confira abaixo as principais datas após a realização da 2ª fase da OAB 46:
| Evento | Data |
| Divulgação dos locais da prova prático-profissional | 15/06/2026 |
| Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 14/07/2026 |
| Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 15/07/2026 a 17/07/2026 |
| Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 29/07/2026 |
Prova OAB 46 (2ª fase): análise
Fez a prova do 46º Exame de Ordem Unificado neste domingo (21/06)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova!
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
- A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
- Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
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Prova OAB 46: resumo
| Edital OAB XLVI (46º) Exame | 46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
|---|---|
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 02/02/2026 a 09/02/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 320,00 |
| Data da prova de 1ª fase | 03/05/2026 |
| Data da prova de 2ª fase | 21/06/2026 |
| Edital | EDITAL OAB 46° Exame de Ordem |
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