O concurso Senado Federal aplicou a prova objetiva neste domingo, dia 6 de novembro de 2022. Confira nesta matéria a correção e o gabarito Senado extraoficial para Analista Legislativo na especialidade Processo Legislativo.
As provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, foram realizadas em todas as capitais do país, com duração de 4h30min, das 15h às 19h30min.
Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a prova do Senado:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Análise
- Resumo e edital do concurso Senado
Destaques: |
Gabarito Senado extraoficial
O gabarito extraoficial do concurso público está em fase de elaboração. Confira a correção no vídeo abaixo:
Gabarito Senado: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Analista Legislativo na especialidade de Processo Legislativo, comentadas por nossos professores especialistas.
PROVA TIPO AZUL (clique AQUI para ver a prova)
Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.
Confira abaixo os comentários:
- Língua Portuguesa
- Raciocínio Lógico Matemático
- Língua Inglesa
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Conhecimentos específicos
Gabarito Língua Portuguesa
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Raciocínio Lógico Matemático
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Língua Inglesa (Prof. Eldon Mello)
QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O verbo principal “harbor”, nesse caso, quer dizer “guardar”, no sentido de “guardar rancor”, guardar sentimentos negativos. “Hold” é o sinônimo adequado dentre as alternativas.
QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Antes de mais nada, é fundamental saber o que o enunciado pede. “The gist” é a “ideia principal, ou central” da tirinha. A melhor alternativa é a primeira, pois Dilbert coloca muitas dificuldades, obstáculos, “hurdles”, de propósito, “wittingly”.
QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: “Notwithstanding” é um sinônimo válido de “despite”, “apesar de”.
QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A primeira assertiva está errada porque o primeiro parágrafo deixa claro que o futuro do trabalho está mudando rapidamente, o que impõe grandes desafios para as pessoas, empresas e a sociedade como um todo. A pegadinha aí é o uso da palavra “hardly” que pode parecer algo difícil, duro, mas, na verdade, é “dificilmente”, no sentido de “estar sendo pouco afetado”, o que muda totalmente o sentido da frase. A segunda assertiva também está errada porque, no segundo parágrafo, temos que apesar de os jovens terem mais educação formal do que antes, muitos estão chegando à fase adulta e descobrindo-se desempregados e desempregáveis, por falta de habilidades específicas. A terceira assertiva pode ser considerada correta porque o texto aborda o problema do mercado de trabalho de forma global, o que nos permite inferir que as questões descritas, como a das habilidades profissionais, são problemas comuns em todo o mundo.
QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: “Dealing with”, “lidar com”, é um sinônimo válido para “tackling”.
QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A palavra “mismatch” é empregada para algo que é desigual, que não “bate”. Portanto, “skills mismatch” indica que há um desequilíbrio, “imbalance”, entre as habilidades aprendidas na educação formal e o que o mercado de trabalho exige.
QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: “Hindering” é um sinônimo válido para “stunting” em “stunting economic growth”, “crescimento econômico prejudicado”
Gabarito Direito Constitucional (Prof. Diogo Surdi)
QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: No caso apresentado, Maria poderá connuar exercendo ambas as funções públicas, oportunidade em que receberá, igualmente, ambas as remunerações. A medida apenas será possível, contudo, caso haja compabilidade de horários.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato elevo, aplicam-se as seguintes disposições:
III – invesdo no mandato de Vereador, havendo compabilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo elevo, e, não havendo compabilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O Poder Judiciário goza de autonomia financeira. Logo, devem os tribunais (dentre os quais consta o Tribunal de Jusça) encaminhar a proposta orçamentária para o Poder Execuvo. Caso as propostas sejam encaminhadas em desacordo com os limites espulados, o Poder Execuvo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrava e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites espulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respecvos tribunais;
II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respecvos tribunais.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este argo forem encaminhadas em desacordo com os limites espulados na forma do § 1º, o Poder Execuvo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Item 1: Certo. A ADPF é possível quando esvermos diante de uma lei municipal.
Item 2: Errado. A ADC não é cabível em relação às leis estaduais, mas sim apenas no que se refere às leis ou atos normavos federais.
Item 3: Errado. Considerando que a norma foi editada antes da Constuição Federal de 1988, não cabe ADI em relação à presente lei.
QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: No caso apresentado, a ação cabível é a ação popular. Tal espécie de ação apenas pode ser proposta pelos cidadãos, ou seja, por aqueles que estejam em dia com os direitos políticos. Logo, para que Ana possa interpor a ação popular, deverá ela, previamente, alistar-se
como eleitora.
Art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legíma para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de endade de que o Estado parcipe, à moralidade administrava, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Na situação narrada, é possível que o ocorra a intervenção do Estado no municípios Beta. Para isso, a medida depende de provimento a representação para prover a execução de lei, conforme previsão do texto constucional.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV – o Tribunal de Jusça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constuição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Gabarito Direito Administrativo
QUESTÃO 32
GABARITO: Letra E.
Lei n.º 9784/99
Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei n.º 11.417, de 2006). Vigência
QUESTÃO 33
GABARITO: Letra C
A responsabilidade é objetiva, mas em razão da culpa concorrente haverá redução no valor da indenização.
QUESTÃO 34
GABARITO: Letra B
CF – Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
QUESTÃO 35
GABARITO: Letra A
A aplicação de multa decorre da exigibilidade do ato administrativo que significa a imposição de meios indiretos de coerção. Porém, a cobrança da multa, por ser feita judicialmente, não possui autoexecutoriedade.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Prof. Diogo Surdi)
QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Assim como afirmado na Letra B, estabelece o Parágrafo Único do argo 21 da Lei de Acesso à Informação que “As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos pracada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso”.
QUESTÃO 37
GABARITO: Letra E
Trata-se de ato do art. 10 da Lei n.º 8.429/92.
XVI – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos
transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à
espécie;
Segundo o art. 12 “§ 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
Gabarito Conhecimentos específicos
PROCESSO LEGISLATIVO (Prof. Gabriel Dezen)
QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: Alternava E
COMENTÁRIO:
O art. 333 do RISF determina que as proposições apresentadas por Senadores que não tenham sido deliberadas seguem tramitando automacamente na legislatura seguinte aquela em que tenham sido apresentadas no caso de serem revisadas pela Câmara dos Deputados (inciso I) e terem pareceres favoráveis de todas as comissões (inciso IV), o que é o caso da primeira e da segunda proposições descritas. Dessa forma, a primeira e a segunda proposições connuarão a tramitar, e a terceira, por não se encaixar nas hipóteses excepcionais do disposivo regimental citado, será arquivada ao final da legislatura.
QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: Alternava C
COMENTÁRIO:
Nos termos da Resolução nº 42, de 2010, art. 3º, podem parcipar do Programa Jovem Senador alunos de escolas públicas de ensino médio com até 19 anos de idade, de Estados cuja respectiva Secretaria de Educação tenha aderido formalmente à parceria com o Senado Federal para o Programa. O art. 4º dessa mesma Resolução determina que o finalista de cada Estado parcipará do Programa.
QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: Alternava B
COMENTÁRIO:
Conforme a Lei nº 8.389, de 1991, sua composição se faz por critério elevo pelo Congresso Nacional, entre representantes das categorias elencadas no art. 4º, tendo o Presidente do Senado Federal competência para a convocação extraordinária, na forma do art. 6º, Parágrafo único, I.
QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: Alternava C
COMENTÁRIO
A Lei nº 1.579, de 1952, em seu art. 3º-A, autoriza o Presidente da CPI a solicitar a Juízo Criminal medida cautelar que entenda necessária. Segundo o STF, todas as medidas cautelares encontram-se sob reserva do Judiciário, sendo portanto vedado à CPI, quer pelo seu Presidente, quer pelo colegiado, determinar diretamente a medida.
QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: Alternava E
COMENTÁRIO
O RISF determina, em seu art. 213, a necessidade de projeto de decreto legislavo para as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (inciso II) e de projeto de resolução do Senado para as matérias de competência privava desta Casa (inciso III). O art. 3, § 2º, do RISF determina que a Comissão temporária interna conclua seu trabalho por projeto de resolução, no sendo da perda do mandato do Senado acusado ou do arquivamento definivo do feito.
QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: Alternava B
COMENTÁRIO
Embora a previsão conste no art. 2º-A da Lei nº 10.001, de 2000, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstucionais as referências ao Ministério Público condas no disposivo, nos autos da Ação Direta de Inconstucionalidade nº 5351, de 21,6,2021.
QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: Alternava E
COMENTÁRIO
Conforme os termos da Lei 9709, de 1998, é lícito o uso de referendo para medida administrava, conforme autoriza o art. 2º. O instrumento é decreto legislavo, e o prazo está referido no art. 11 da Lei de referência.
QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: Alternava D
COMENTÁRIO
Conforme a Resolução 19, de 2015, a ideia legislava que receba 20.000 apoiamentos no prazo de 4 meses não se transforma em sugestão legislava, mas, sim, terá tratamento análogo ao de sugestão legislava.
QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: Alternava E
COMENTÁRIO
A Resolução nº 1, de 2002 – CN, determina que cada Casa terá direito a uma vaga extra na formação da comissão especial desnada ao exame de medida provisória.
QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: Alternava C
COMENTÁRIO
O Corregedor não pode expedir determinações, mas apenas dar cumprimento às determinações da Mesa. Igualmente, sua competência para sindicâncias é limitada a ilícitos envolvendo Senadores, tudo conforme os arts. 2º e 3º da Resolução 17 de 1993.
QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: Alternava D
COMENTÁRIO
O RISF, no art. 61, exige que o bloco represente pelo menos um décimo do Senado. O art. 62, que o Líder do bloco será escolhido entre os Líderes dos pardos que o integram.
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: Alternava B
COMENTÁRIO
A alternava B replica o conteúdo do art. 404 do RISF, relavamente à questão de ordem.
QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: Alternava E
COMENTÁRIO
A resposta está conforme o prescrito no art. 166, § 4º, da Constuição Federal.
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: Alternava D
COMENTÁRIO
A Procuradoria Parlamentar não faz a representação judicial do Senado Federal. Segundo o STF, entes despersonalizados, como o Senado, podem ser representados em juízo pela sua Advocacia. A existência de Coordenador foi implantada pela Resolução 42, de 2013.
QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: Alternava C
COMENTÁRIO
A afirmava C veicula corretamente entendimento do STF sobre a possibilidade de abertura de crédito extraordinário por medida provisória.
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: Alternava E
COMENTÁRIO
Há erro no enunciado. A questão se refere à competência terminava das comissões, pelo que a expressão “…discuda exclusivamente no âmbito de comissões, ressalvado eventual recurso ao plenário” está tecnicamente incorreta, uma vez que, no procedimento legislavo abreviado, as comissões discutem e votam, e o recurso ao plenário se refere ao resultado da votação. Quanto às hipóteses, a alternava E descreve corretamente as situações de tramitação terminava obrigatória, facultava e proibida, como consta no art. 91 do RISF.
QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: Alternava B
COMENTÁRIO
A alternava veicula corretamente o prazo de interscio e o prazo de discussão e emendamento em segundo turno, conforme os arts. 362 e 363 do RISF.
QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: Alternava D
COMENTÁRIO
Nos termos da Resolução 42, de 2016, a IFI não tem a competência descrita na afirmação IV.
IMPORTANTE: Na afirmação III, a referência a “Mesa Diretora” está incorreta. O Senado Federal tem Mesa e Comissão Diretora, e não o órgão descrito.
QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: Alternava SEM RESPOSTA. ANULAÇÃO POR RECURSO
COMENTÁRIO
Na forma da Lei Complementar 95, de 1998, os disposivos declarados inconstucionais pelo STF devem ser SUPRMIDOS, não apenas indicados (art. 13, § 2º, IX). Os não recepcionados devem ser indicados (inciso X) e os implicitamente revogados deverão ter revogação expressa. NENHUMA das alternavas sasfaz essas exigência de forma correta.
QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: Alternava B
COMENTÁRIO
O RISF, no art. 225, veda o uso de indicação para consulta sobre interpretação da lei. O art. 224 contém a possibilidade de sugestão a órgãos do Senado e a outro Poder, inclusive para envio de projeto de lei sob iniciava reservada.
QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: Alternava A
COMENTÁRIO
Conforme a Lei 8183, de 1991, no art. 3º, o Presidente da República pode consultar individualmente membros do Conselho de Defesa Nacional. A composição deste, efevamente, não inclui os Líderes da Maioria e da Minoria.
QUESTÃO NÚMERO 64
GABARITO PRELIMINAR: Alternava D
COMENTÁRIO
A idenficação dos pos de procedimentos legislavos está correta nessa alternava.
QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: Alternava A
COMENTÁRIO
Sessões extraordinárias contam com Ordem do Dia própria. Sessões especiais não tem Ordem do Dia.
QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: Alternava C
COMENTÁRIO
As declarações referidas constam no art. 6º da Resolução 20, de 1993.
QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: Alternava A
COMENTÁRIO
Na forma da Resolução nº 3, de 1990, os membros da Comissão Representava são eleitos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: Alternava B
COMENTÁRIO
Segundo o STF, a reserva de iniciava incide em situações de alteração de Constuição Estadual – e portanto também de Lei Orgânica de Município – no caso de incidir, quanto à mesma matéria, na autoria de projeto de lei, o que invalida por inconstucionalidade a afirmava II. A afirmava IV está incorreta, à luz da jurisprudência do STF, por haver quebra da autonomia funcional dos Poderes.
QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: Alternava B
COMENTÁRIO
A resposta reproduz o art. 13 do RISF.
QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: Alternava B
COMENTÁRIO
Conforme o art. 65 do RISF, a constuição da Maioria deve ser comunicada pelos Líder do bloco ou pardo que a compõe, e o conceito de minoria está correto. IMPORTANTE: é cabível recurso por conta da pluralização do conceito externado por Maria. A Maioria é composta por um único pardo ou bloco parlamentar, não admindo pluralização.
Gabarito Senado preliminar
O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.
Data prevista para divulgação do gabarito preliminar: a definir pela FGV, entre os dias 7 e 11 de novembro.
Gabarito Senado: recursos
Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22, respeitando as respectivas instruções.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Período de interposição de recursos: 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar.
Gabarito Senado: próximas etapas
Exclusivamente para tal cargo foi somente as provas objetiva e discursiva.
Prova Senado: análise
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Resumo do Concurso Senado
concurso Senado | Senado Federal |
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Situação atual | Em andamento |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
Cargos | Advogado, Analista Legislativo, Consultor Legislativo e Técnico Legislativo (Policial Legislativo) |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Legislativo, jurídica, saúde, administrativa, Tecnologia da Informação e Policial |
Lotação | Brasília/DF |
Número de vagas | 22 + 980 Cadastro de Reserva |
Remuneração | de R$ 19.427,79 a R$ 33.461,68 |
Inscrições | de 23 de agosto de 2022 até 21 de setembro de 2022 |
Taxas de inscrição | de R$ 55,00 a R$ 94,00 |
Data da prova objetiva | 6 de novembro de 2022 |
Confira aqui os editais publicados: |
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