Gabarito TJ SC Juiz extraoficial: faça aqui a correção da prova

Gabarito TJ GO Juiz extraoficial: saiba a correção de cada item por disciplina

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26 de Fevereiro46 min. de leitura

O concurso TJ SC Juiz aplicou a prova objetiva neste domingo, dia 25 de fevereiro de 2024. Confira nesta matéria a correção e o gabarito TJ SC Juiz.

Foram registradas 8955 inscrições homologadas. A organizadora é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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Gabarito TJ SC Juiz extraoficial

O gabarito do concurso TJ SC Juiz extraoficial está em elaboração.

Gabarito TJ SC Juiz: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizou o gabarito extraoficial das questões da prova comentadas por nossos professores especialistas.

Os professores utilizaram essa prova AQUI para fazer os comentários.

Veja abaixo os comentários por disciplina:

Gabarito Direito Civil – Prof. Carlos Elias

QUESTÃO NÚMERO 1

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: É este artigo do CC:

Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

QUESTÃO NÚMERO 2

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:  É o art. 558 do CC (“ Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador”), bem como o enunciado nº 33 das Jornadas de Direito Civil (“o Código Civil vigente estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal do art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo outras hipóteses”), além de jurisprudência (STJ, REsp n. 1.593.857/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 28/6/2016.)

QUESTÃO NÚMERO 3

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: A letra “A” está errada, porque a questão fala em 3 meses, e não 90 dias, contrariando o art. 1.532 do CC, que estabelece o seguinte: ”Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.”. O gabarito é letra “E”, pois condiz com os arts. 1.521 e 1.595, § 2º, do CC.

QUESTÃO NÚMERO 4

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: É este artigo do CC:

Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

I – a todos conjuntamente;

II – a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

QUESTÃO NÚMERO 5

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: É este artigo do CC:

Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

I – pela extinção da obrigação principal;

II – pelo perecimento da coisa;

III – pela resolução da propriedade;

IV – pela renúncia do credor;

V – pela remição;

VI – pela arrematação ou adjudicação.

QUESTÃO NÚMERO 6 

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: É este artigo da Lei nº 6.766/1979:

Art. 18, § 2o. A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.

QUESTÃO NÚMERO 7

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Veja estes julgados do STJ:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DE PATRIMÔNIO COMUM BILIONÁRIO. ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS. CABIMENTO. DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.

2. Os alimentos compensatórios são fruto de construção doutrinária e jurisprudencial, fundada na dignidade da pessoa humana, na solidariedade familiar e na vedação ao abuso de direito. De natureza indenizatória e excepcional, destinam-se a mitigar uma queda repentina do padrão de vida do ex-cônjuge ou ex-companheiro que, com o fim do relacionamento, possuirá patrimônio irrisório se comparado ao do outro consorte, sem, contudo, pretender a igualdade econômica do ex-casal, apenas reduzindo os efeitos deletérios oriundos da carência social.

3. Apesar da corriqueira confusão conceitual, a prestação compensatória não se confunde com os alimentos ressarcitórios, os quais configuram um pagamento ao ex-consorte por aquele que fica na administração exclusiva do patrimônio, enquanto não há partilha dos bens comuns, tendo como fundamento a vedação ao enriquecimento sem causa, ou seja, trata-se de uma verba de antecipação de renda líquida decorrente do usufruto ou da administração unilateral dos bens comuns.

4. O alimentante está na administração exclusiva dos bens comuns do ex-casal desde o fim do relacionamento, haja vista que a partilha do patrimônio bilionário depende do fim da ação de separação litigiosa que já se arrasta por quase 20 (vinte) anos, o que justifica a fixação dos alimentos ressarcitórios.

5. Não existe decisão fora dos limites da demanda quando o julgador, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, examina a pretensão deduzida em juízo como um todo, afastando-se a alegação de ofensa ao princípio da adstrição ou congruência. As instâncias ordinárias apreciaram o pedido em concordância com a causa de pedir remota, dentro dos limites postulados na exordial, não havendo falar em decisão extra petita.

6. Recurso especial conhecido e desprovido.

(REsp n. 1.954.452/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023.)

QUESTÃO NÚMERO 8

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Veja este julgado do STJ:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. RESULTADO ÚTIL NÃO ALCANÇADO. DESISTÊNCIA MOTIVADA DOS PROMITENTES COMPRADORES. EXISTÊNCIA DE GRAVAME JUDICIAL AVERBADO NA MATRÍCULA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. ACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO PROVIDO.

1. A questão discutida no presente feito consiste em saber se é devida a comissão de corretagem na hipótese em que, a despeito da assinatura do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, não foi possível a transmissão da propriedade, por meio do registro da escritura pública, tendo em vista a existência de gravame judicial averbado na matrícula do bem.

2. Nos termos do que preceituam os arts. 722 e 725 do Código Civil, pode-se afirmar que a atuação do corretor, por constituir obrigação de resultado, limita-se à aproximação das partes e à consecução do negócio almejado entre o comitente e o terceiro, que com ele contrata, sendo que o arrependimento posterior de uma das partes, por motivo alheio ao contrato de corretagem, embora acarrete o desfazimento da avença, não é hábil a influir no direito à remuneração resultante da intermediação.

3. Entretanto, quando a desistência do acordo é motivada, isto é, quando há justificativa idônea para o desfazimento do negócio de compra e venda de imóvel, revela-se indevida a comissão de corretagem.

4. Na hipótese, conquanto o contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado pelas partes, o resultado útil da mediação não se concretizou, na medida em que a escritura de compra e venda não chegou a ser lavrada, em decorrência de gravame judicial averbado na matrícula do imóvel, razão pela qual não há que se falar em pagamento da comissão de corretagem no caso em apreço.

5. Recurso especial provido.

(REsp n. 1.786.726/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021.)

QUESTÃO NÚMERO 9

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: São estes artigos do CC:

Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I – se provier de esbulho, furto ou roubo;

II – se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III – se uma for de coisa não suscetível de penhora.

QUESTÃO NÚMERO 10

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: São estes artigos do CC:

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

QUESTÃO NÚMERO 11

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: I) Errado, por conta do art. 747 do CPC; II) Correto, porque patologia mental, por si só, não autoriza a interdição, conforme art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); III) Errado, porque curatela não atinge atos existenciais, ao menos em regra, consoante art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

QUESTÃO NÚMERO 12

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: São estes artigos do CC:

Art. 1.947. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.

Art. 1.947. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.

Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.

QUESTÃO NÚMERO 13

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: São estes artigos do CC:

Art. 1.555. O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários.

§ 1 o O prazo estabelecido neste artigo será contado do dia em que cessou a incapacidade, no primeiro caso; a partir do casamento, no segundo; e, no terceiro, da morte do incapaz.

§ 2 o Não se anulará o casamento quando à sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem, por qualquer modo, manifestado sua aprovação.

QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: São estes artigos do CC:

Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Gabarito Direito Processual Civil

Direito Processual Civil QUESTÕES DE 15 a 28 Prof. Cristiny Mroczkoski Rocha

QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO:
era necessário o conhecimento da lei seca. Vejamos:
a) Incorreta. A tutela provisória produz efeitos imediatos, exatamente por isso a necessidade de pedido de efeito suspensivo em apelação. Nessa linha: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;
b) Incorreta. O relator poderá suspender quando presente os seguintes requisitos: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Na mesma linha: art. 1.012 § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
c) Incorreta. Veja: art. 1.012 […] § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I – tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
d) Correta. Deve ocorrer em apelação, tendo em vista que o capítulo de tutela estará sendo impugnado. Nessa linha: Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
e) Incorreta. Art. 1013. [..] § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: letra c
ICOMENTÁRIO:
A questão trata da Recomendação 134/2022 do CNJ. Vejamos:
a) Incorreta. Art. 21. Recomenda-se que desdobramentos com potencial de repetição possam ser suscitados e julgados mediante o Incidente de Assunção de Competência, julgados em colegiados de uniformização e eventuais recursos indicados como relevantes.
b) INCORRETA. Veja: Art. 33. Recomenda-se que o precedente produzido no IRDR ou no IAC seja aplicado com efeito vinculativo no âmbito do respectivo tribunal, em sentido horizontal e vertical.§ 1º Se não houver a interposição ou julgamento de recurso especial ou extraordinário, bem como a superação indireta da tese a partir de jurisprudência firmada por tribunal superior, recomenda-se que a observância da tese esteja limitada aos órgãos judiciais na área do respectivo tribunal de justiça ou tribunal regional, inclusive aos concernentes juizados especiais.
§ 2º A tese fixada poderá, naturalmente, ter efeito persuasivo em relação aos juízos situados fora da área de jurisdição do tribunal que tenha julgado o incidente.
c) Correta. Veja: rt. 37. Recomenda-se aos tribunais que criem, no âmbito dos Juizados Especiais, órgãos uniformizadores da respectiva jurisprudência, para que possam, nos termos do art. 98 da CRFB/1988, apreciar os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas suscitados a partir de processos da sua competência.
d) Incorreta. Veja: Art. 43. Não obstante a literalidade dos arts. 985, caput (IRDR) e 1.040, caput (repetitivos) do CPC/2015, no que diz respeito à eficácia do acórdão enquanto precedente, recomenda-se aos tribunais, em razão de uma interpretação lógica e sistemática, que deem efeito suspensivo aos recursos interpostos dessas decisões, para que não se corra grave risco de ofensa a isonomia.
e) Incorreta. Art. 45. A superação da tese jurídica firmada no precedente pode acontecer de ofício, pelo próprio tribunal que fixou a tese, ou a requerimento dos legitimados para suscitar o incidente, isto é, pelas partes, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: letra b
COMENTÁRIO:
era necessário o conhecimento da Lei nº 9.307/96. Vejamos:
a) Incorreta. Art. 7º Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim.§ 2º Comparecendo as partes à audiência, o juiz tentará, previamente, a conciliação acerca do litígio. Não obtendo sucesso, tentará o juiz conduzir as partes à celebração, de comum acordo, do compromisso arbitral.
b) Correta. Art. 7[…]§ 6º Não comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, estatuir a respeito do conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único.
c) Incorreta. Art. 7º § 5º A ausência do autor,sem justo motivo, à audiência designada para a lavratura do compromisso arbitral, importará a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Id) Incorreta. Art. 7º § 3º Não concordando as partes sobre os termos do compromisso, decidirá o juiz, após ouvir o réu, sobre seu conteúdo, na própria audiência ou no prazo de dez dias, respeitadas as disposições da cláusula compromissória e atendendo ao disposto nos arts. 10 e 21, § 2º, desta Lei. § 4º Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio.
e) Incorreta. Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória. Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: letra e
COMENTÁRIO:
vejamos
a) Incorreta. Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. § 1º Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente.
b) Incorreta. Veja: Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão; Art. 939. Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar.
c) Incorreta. Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.§ 1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.
d) Incorreta. Art. 944. Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão.
e) Correta. Art. 941 § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: letra e
COMENTÁRIO:
A questão trata da Lei nº 9.099/95. Vejamos:
a) Incorreta. Art. 18. A citação far-se-á:[…] § 2º Não se fará citação por edital.
b) Incorreta. Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
c) Incorreta. Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
d) Incorreta. Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
(Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)
e) Correta. Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO:
era necessário o conhecimento dos art. 1.035 do CPC. Vejamos:
a) Incorreta. Art. 1.035 § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
b) Incorreta. Art. 1035. § 11. A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão.
c) incorreta. Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
d) Correta. Art. 1035 § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
e) Incorreta. Art. 1035 § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: letra c
COMENTÁRIO:
a questão trata da lei nº 13.140/15. Vejamos:
a) Incorreta art. 2º § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
b) Incorreta. Art. 10. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
c) Correta. Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. § 1º É irrecorrível a decisão que suspende o processo nos termos
requeridos de comum acordo pelas partes.
d) Incorreta. Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes. Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.
e) Incorreta. Art. 30 § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública. Não se aplica a ação privada.

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: LETRA D
COMENTÁRIO:
era necessário o conhecimento sobre curatela especial prevista no art. 72 do CPC, assim
como o ônus da impugnação específica prevista no art. 341:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I – não for admissível, a seu respeito, a confissão; II – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III – estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Logo, o gabarito é letra d.

QUESTÃO NÚMERO 23
IGABARITO PRELIMINAR: letra a
COMENTÁRIO:
era necessário o conhecimento sobre denunciação a lide. Destarte, no caso, já houve uma denunciação sucessiva, de Cláudio contra Daniel, razão pela qual a denunciação de Daniel contra Eduardo viola a previsão do §2º do art. 125 do CPC: § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma. Sendo decisão interlocutória, cabe agravo de instrumento: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem
sobre: IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros. Logo, o órgão ad quem deverá prover o recurso, a fim de reformar a decisão do juízo de primeira instância. Para ficar mais claro:
1º denunciação: Bruno denuncia Cláudio; 2ª denunciação (sucessiva): Cláudio denuncia Daniel; 3ª
denunciação (nova denunciação sucessiva que não deve ser permitida; deve ocorrer em ação autônoma): Daniel denuncia Eduardo.

Assim, o gabarito é letra a.

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: letra e
COMENTÁRIO:
trata da intervenção do MP no feito como fiscal da lei. Vejamos:
a) Incorreta. Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
b) Incorreta. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:II – interesse de incapaz. Há interesse no feito.
c) Incorreta. O Ministério público possui prazo em dobro quando atua como fiscal. Logo o prazo para embargos de declaração é de dez dias. Veja: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º ; Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
d) Incorreta. Ministério Público no caso pode requerer todas medidas que entender pertinentes. Veja: Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
e) Correta. O recurso é tempestivo e há interesse para sua oposição. Havendo omissão do juízo, reconhece-lo-á para decidir acerca da pertinência da prova. Veja: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO:
trata a questão da ação rescisória (arts. 966-975, CPC). Vejamos:
a) Incorreta. art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente. O vício de suspeição não permite o manejo de rescisória.
b) Incorreta. Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
c) Incorreta. Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum. O procedimento comum é a regra, razão pela qual não se pode afirmar que há demonstração de plano das afirmações. Ademais: Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.
d) Correta. Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
e) Incorreta. Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968 . A regra cede em algumas vezes. Sobre o tema, STJ REsp 1.982.586.

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: letra b
COMENTÁRIO:
a questão trata sobre tutelas provisórias (art. 294-311, CPC) e a recorribilidade em sentença.
Vejamos:
a) Não há previsão na lei que vede a concessão de tutela em sentença, ainda que haja fortes críticas doutrinárias. Afirmativa incorreta.
b) Correta. Art. 1013 § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
c) Incorreta. Trata-se de medicamentos, portanto a natureza é satisfativa, sendo caso de tutela antecipada.
d) Incorreta. Nesses casos não há efeito suspensivo imediato. Ver: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;
e) Incorreta. Veja: art. 1012 § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: II – relator, se já distribuída a apelação.

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: letra c
COMENTÁRIO:
a questão versa sobre limitação de litisconsórcio. Vejamos:
a) Incorreta. Art. 115 Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
b) Incorreta. Cabe agravo de instrumento: art.1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
c) Correta. Vide comentários letra a e b.
d) Incorreta. Vide comentário da letra a.
e) Incorreta. Trata-se de ação que busca a anulação de contrato, razão pela qual é litisconsórcio necessário pela natureza da relação jurídica.

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: letra b
COMENTÁRIO:
a questão versa sobre a lei nº 4.717/65 (LAP). Vejamos:
a) Incorreta. Poderá ser manejada novamente a ação popular. Veja: Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

b) Correta. Vejamos: Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos; Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no
art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

c) Incorreta. Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

d) Incorreta. Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

e) Incorreta. Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

QUESTÃO NÚMERO 96
GABARITO PRELIMINAR: letra c
COMENTÁRIO:
a) pela narrativa João é juiz substituto, logo não é juiz de direito de entrância especial. Vide LC 339/06: Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I – Juiz Substituto; II – Juiz de Direito de entrância inicial; III – Juiz de Direito de entrância final; e IV – Juiz de Direito de entrância especial. Ademais, também extrai-se que ele não é vitalício, visto que poderá ser designado para “qualquer unidade de divisão judiciária do Estado (art. 28, parte inicial, LC 339/06). Assim, a alternativa A está incorreta.
B) Como regra, juiz substituto, quando designado a responder por unidade de divisão judiciária, salvo se em regime de cooperação, terão competência plena (art. 27, LC 339/06), logo a alternativa B está incorreta.
c) correta, conforme o art. 28 da LC 336: Art. 28. Ouvido o Corregedor-Geral, poderá o Presidente do Tribunal de Justiça designar Juiz Substituto não-vitalício para ter exercício em qualquer unidade de divisão judiciária do Estado. Sendo vitalício o Juiz Substituto, a designação deverá se restringir às unidades de divisão judiciária da circunscrição judiciária em que estiver lotado.
d) como João não é vitalício, pela descrição do enunciado e pelo que analisado no art. 28 da LC 339, não é caso para incidência do art. 29: Art. 29. O Juiz Substituto vitalício, quando não estiver em exercício de substituição, prestará cooperação aos Juízes de Direito das Varas das Comarcas integrantes da Circunscrição Judiciária.
e) não é caso de aplicação do art. 30 da LC 339/06  porque João não é vitalício. Vide comentário a alternativa c.

Gabarito Direito do Consumidor

QUESTÃO NÚMERO: 29
GABARITO PRELIMINAR: LETRA D
COMENTÁRIO: 

a)Errada. Nos termos do CDC: Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, A PEDIDO DO CONSUMIDOR, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.

b)Errada. Nos termos do CDC: Art. 104-B § 3º O juiz PODERÁ NOMEAR administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos.

c)Errada. Nos termos do CDC: Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos NÃO TENHAM INTEGRADO o acordo porventura celebrado.     

d)Correta. Nos termos do CDC: Art. 104-B § 3º O juiz PODERÁ NOMEAR ADMINISTRADOR, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos.

e)Errada. § 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será DEVIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.

 QUESTÃO NÚMERO: 30

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO:

a)Errada. Nos termos do Decreto n° 9.936/2019,  Art. 2º  O funcionamento dos gestores de bancos de dados e o compartilhamento de informações autorizados pela Lei nº 12.414, de 2011 , deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: I – aspectos econômico-financeiros: patrimônio líquido mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), detido pelo gestor de banco de dados, comprovado por meio de demonstração financeira relativa ao exercício mais recente auditada por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários;

b)Correta.  Nos termos do Decreto n° 9.936/2019, Art. 2º  O funcionamento dos gestores de bancos de dados e o compartilhamento de informações autorizados pela Lei nº 12.414, de 2011 , deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: III – aspectos relacionados à governança c) disponibilização mensal das informações relevantes relacionadas ao seu funcionamento no período que atestem a plena operação do gestor de banco de dados, tais como: 1. desempenho econômico-financeiro;

c)Errada. Não há tal previsão legal.

d)Errada. Nos termos do Decreto n° 9.936/2019, Art. 2º  O funcionamento dos gestores de bancos de dados e o compartilhamento de informações autorizados pela Lei nº 12.414, de 2011 , deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: IV – aspectos relacionais: c) constituição e manutenção de componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre os gestores de bancos de dados e os cadastrados, inclusive na mediação de conflitos;

e)Errada. Errada. Nos termos do Decreto n° 9.936/2019, Art. 2º  O funcionamento dos gestores de bancos de dados e o compartilhamento de informações autorizados pela Lei nº 12.414, de 2011 , deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: II – aspectos técnico-operacionais: b) certificação técnica emitida por empresa qualificada independente, renovada, no mínimo, a cada três anos, e revisada anualmente, que ateste a adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, a guarda, a utilização e o descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou à utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas;

QUESTÃO NÚMERO: 31

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

COMENTÁRIO:

 Item I – Errado – Conforme Resolução Aneel n° 1000: Art. 4º A distribuidora é responsável pela prestação de serviço adequado ao consumidor e demais usuários e pelas informações necessárias à defesa de interesses individuais, coletivos ou difusos. § 1°  Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Item II – Correto – Conforme Resolução Aneel n° 1000: Art. 4º § 3°  Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção: I – em situação emergencial, assim caracterizada como a deficiência técnica ou de segurança em instalações do consumidor e demais usuários que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico ou o caso fortuito ou motivo de força maior;

Item III – Correta. – Conforme Resolução Aneel n° 1000: Art. 4º § 3°  Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção: II – por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações do consumidor e demais usuários; ou III – pelo inadimplemento, sempre após prévia notificação.

A princípio a questão cobra a literalidade das disposições normativas da Resolução n° 1000 da Aneel. No item II, o examinador realizou um trocadilho de palavras que poderia tornar o item errado. Entretanto, a questão não teria alternativa correta se fosse considerada a literalidade. No item III também houve um trocadilho de palavras, mas de forma mais sútil. Considerei os itens II e III corretos, mesmo com pequena variação da redação original e porque também não haveria gabarito para a questão.

 QUESTÃO NÚMERO: 32

GABARITO PRELIMINAR: LETRA E

COMENTÁRIO:

No julgamento do AREsp 1.964.268, o STJ  decidiu, por unanimidade, que:

I e II – ARGUMENTOS ILEGÍTIMOS: uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula) ou de uso domiciliar.

ITEM III – ARGUMENTO LEGÍTIMO: se o medicamento tem registro na Anvisa, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental. A lei 14.454/22, ao alterar a lei dos planos de saúde para dispor sobre a possibilidade de cobertura de tratamentos não contemplados no rol da ANS, definiu que essa lista constitui apenas uma referência básica para os planos. Portanto, há necessidade de registro junto à ANVISA.

 QUESTÃO NÚMERO: 33

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

COMENTÁRIO:

A questão cobrou o recente julgado do STF: ARE 766.618 ED (Tema 210): O Tribunal reafirmou que as ações que visam ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de problemas em contratos de transporte aéreo internacional, como atraso de voos, podem ser ajuizadas em até cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o Plenário, o prazo de dois anos previsto nas Convenções de Varsóvia e de Montreal se aplica apenas aos pedidos de reparação por danos materiais.

Gabarito Direito da Criança e do Adolescente – Prof. Fabiana Borges

QUESTÃO NÚMERO 34

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:  A assertiva D está CORRETA, como previsão do artigo 12,  parágrafo 3o., da Lei no. 13.431/2017 que afirma:

Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:

[…]

§ 3º O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.

QUESTÃO NÚMERO: 35

GABARITO PRELIMINAR:  E

COMENTÁRIO: A assertiva correta é a E, nos moldes do artigo 318- A, I, do Código de Processo Penal:

Art. 318-A.  A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;    

QUESTÃO NÚMERO: 36

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A assertiva C está correta, como previsão do artigo 51 , do Estatuto da Criança e do Adolescente que afirma:

 Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

QUESTÃO NÚMERO: 37

GABARITO PRELIMINAR:  C

COMENTÁRIO:  A assertiva C é a CORRETA, nos termos do artigo 19, B, parágrafo 4o., do Estatuto da Criança e do Adolescente, que afira:

 Art. 19-B.  A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. 

[…]

§ 4 o O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

Como a criança deve ser reintegrada a tia paterna (família extensa), o perfil se torna incompatível com o programa de apadrinhamento.

QUESTÃO NÚMERO: 38

GABARITO PRELIMINAR:  C

COMENTÁRIO:  A assertiva C é  CORRETA, conforme a previsão dos artigos 113 e 99 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirmam: 

 Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

 Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.


QUESTÃO NÚMERO: 39

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: A assertiva D está correta, nos termos literais do artigo 42, parágrafo 6o., do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

[…]

§ 6 o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

QUESTÃO NÚMERO:  40

GABARITO PRELIMINAR:  B

COMENTÁRIO:  A assertiva B está correta, como previsto no artigo 8o., parágrafo nono, II, da Resolução Conanda No. 231/2022 que afirma:

Art. 8º A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros:

[…]

§ 9º A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

[…]II- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa.

Gabarito Direito Penal – Prof. Leonardo Castro

QUESTÃO NÚMERO 41

GABARITO PRELIMINAR: b

COMENTÁRIO: “cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes do recebimento da denúncia, deverá ter a pena reduzida”

A conduta de Alberto, ao inserir informações de uma pessoa que não trabalhava efetivamente na Câmara Municipal de Blumenau na folha de pagamento com o objetivo de se apropriar da remuneração destinada a essa pessoa, se enquadra no crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, conforme previsto no artigo 313-A do CP. Além disso, o artigo 16 do CP prevê a possibilidade de redução de pena para o agente que, voluntariamente, restitui a coisa, antes do recebimento da denúncia, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Portanto, caso Alberto restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente antes do recebimento da denúncia, ele deverá ter a pena reduzida, conforme essa previsão legal.

QUESTÃO NÚMERO 42

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: “maus-tratos, com a pena aumentada, e apropriação indébita.”

A alternativa correta “E” indica que Camila deverá responder por maus-tratos, com a pena aumentada, e apropriação indébita. Isso se deve ao fato de ela utilizar indevidamente a pensão alimentícia destinada ao filho para despesas pessoais não relacionadas ao bem-estar do menor, deixando de suprir necessidades básicas do filho de 13 anos. A pena é aumentada em um terço quando o crime é cometido contra pessoa menor de 14 anos, refletindo a gravidade do ato ao negligenciar os cuidados e a subsistência do filho, configurando assim os delitos de maus-tratos e apropriação indébita com agravante.

QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: “não cometeu crime”

A situação descrita não indica que Diana tenha cometido qualquer ato de exploração ou facilitação da prostituição de sua filha Efigênia. O fato de Diana aceitar um presente comprado com o dinheiro que Efigênia obteve por meio de seu próprio trabalho como prostituta não constitui, por si só, um crime sob a legislação penal. A questão destaca que não houve exploração da prostituição por parte de Diana, apenas a aceitação de um presente dado voluntariamente por sua filha, o que não se enquadra em nenhuma das condutas criminosas mencionadas nas outras opções.

QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: “lesão corporal qualificada pela violência doméstica, sopesando-se em desfavor do réu a circunstância judicial das consequências do crime (hospitalização da vítima), com incidência da circunstância agravante da dissimulação”

A correta fundamentação no Código Penal para a alternativa “D” relaciona-se com a lesão corporal qualificada pela violência doméstica, que intensifica a pena para crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher. Além disso, a alternativa considera agravantes específicos, como a hospitalização da vítima, evidenciando a gravidade das consequências do ato, e a dissimulação utilizada por Giles para facilitar a agressão, ambos aspectos que a lei permite que sejam considerados para o aumento da pena.

QUESTÃO NÚMERO 45

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: “ato obsceno e estupro de vulnerável”

No caso narrado, Ilmar, de 20 anos, mantém uma relação com Jorgina, de 13 anos, e durante um momento a sós no cinema, ela pratica sexo oral nele. De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 217-A do Código Penal, é considerado estupro de vulnerável qualquer ato de conjunção carnal ou ato libidinoso praticado com menor de 14 anos.

QUESTÃO NÚMERO 46

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: “tentativa de feminicídio e Miguel, por homicídio culposo”

A alternativa “B” fundamenta-se no Código Penal ao definir que Kátia deve responder por tentativa de feminicídio, dada a sua intenção de matar Lizandra motivada por questões de gênero, dentro do contexto de uma relação íntima de afeto, conforme previsto na legislação brasileira que qualifica o feminicídio como uma forma de homicídio qualificado. Miguel, por sua vez, deve responder por homicídio culposo, uma vez que sua ação, embora sem intenção de matar, resultou na morte de Lizandra devido a um erro na administração da medicação, caracterizando uma violação do dever de cuidado previsto na lei, que distingue o homicídio culposo do doloso pela ausência de intenção de causar a morte.

QUESTÃO NÚMERO 47

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: “violação de domicílio, furto, rixa e roubo”

A questão aborda a classificação dos delitos em quatro categorias distintas: delito de mera atividade, delito de lesão, delito plurissubjetivo e delito pluriofensivo, aplicando essas definições aos crimes de violação de domicílio, furto, rixa e roubo. A violação de domicílio é classificada como um delito de mera atividade, pois sua consumação ocorre com a simples ação de entrar ou permanecer no domicílio alheio sem consentimento, independentemente de qualquer dano adicional. O furto é considerado um delito de lesão, pois exige uma lesão efetiva ao patrimônio da vítima. A rixa, por sua vez, é um delito plurissubjetivo, necessitando da participação de três ou mais pessoas para sua configuração. Por último, o roubo é identificado como um delito pluriofensivo, pois além de prejudicar o patrimônio, impõe risco ou violência à vítima. Assim, a alternativa correta (A) alinha cada um desses crimes à sua classificação apropriada, ilustrando a aplicação prática desses conceitos jurídicos.

Gabarito Direito Penal Militar – Prof. Thiago Pacheco

QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Considerando que o crime foi praticado por policial militar em serviço, aplica-se a normativa própria do CPM, mais especificamente seus artigos 195 e 241. Portanto, a alternativa D corresponde às condutas praticadas pelo agente.

QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A alternativa A é a que melhor se encaixa na doutrina do Direito Penal Militar, correspondendo à alternativa a ser assinalada.

Gabarito Direito Penal – Prof. Leonardo Castro

QUESTÃO NÚMERO 50

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: “deverá responder pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência da causa de aumento de pena decorrente do concurso de pessoas”

No contexto apresentado, a alternativa “C”, que sugere que Bianca deverá responder pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência da causa de aumento de pena decorrente do concurso de pessoas, estaria fundamentada nesse aumento previsto pelo Código Penal quando o crime é cometido em concurso de pessoas (CP, art. 226, I).

Gabarito Direito Processual Penal – Prof. Thiago Pacheco

QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Tratando-se de crime contra a honra de ação penal privada, o fundamento legal desta
questão está no art. 5º, § 5º do CPP.


QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nesta situação de ação penal privada subsidiária da pública, a retomada do MP ao
processo justifica-se pelo art. 29 do CPP.


QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A única alternativa que está de acordo com o ordenamento jurídico é a letra A, com
fundamento no art. 201, § 5º do CPP. A justificativa para a não marcação das demais alternativas
encontram-se nos art. 201, § 6º; art. 311; art. 217, todos do CPP.

QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nesta situação, não cabe prisão preventiva, conforme previsto no art. 313, incisos I e II
c/c art. 283, § 1º, ambos do CPP

QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Considerando que, apesar de não comparecer, o réu constituiu advogado, não há que se
falar em suspensão do processo, com fundamento legal no art. 366 do CPP, cabendo ainda a prisão
preventiva, conforme art. 312 do CPP.


QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O fundamento legal desta questão encontra-se no art. 383, § 1º do CPP, com aplicação da
Súmula 696/STF.


QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Considerando que a vítima não se habilitou como assistente de acusação, não poderá
recorrer da decisão, eis que o MP recorreu de toda a parte impugnável da mesma, conforme art. 271 c/c
art. 598 do CPP.

QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Considerando a necessidade de representação da vítima, conforme art. 88 da Lei n.
9.099/1995, o prazo decadencial para oferecer representação é de seis meses, contando-se do dia em
que se sabe quem é o autor do fato, conforme art. 38 do CPP.


QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Alternativa A, com fundamento no art. 4º, § 5º, Lei n. 12.850/2013.


QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 19, §1º da Lei n. 11.340/2006, “as medidas protetivas de urgência
poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do
Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado”.

Gabarito Direito Constitucional

QUESTÃO NÚMERO 62

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:  Inicialmente, devemos saber que, na situação narrada, não é possível a edição de medida provisória, uma vez que o caso apresentado não consta dentre as possibilidades expressas no texto constitucional.

Além disso, é pacífico o entendimento do STF acerca da possibilidade de ajuizamento de ADI contra lei orçamentária, motivo pelo qual a Letra B é o gabarito da presente questão.

QUESTÃO NÚMERO 63

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:  No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, o STF entendeu que lei que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional.

Na situação descrita, o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria. A norma apresentada, por sua vez, está em sintonia com o princípio da liberdade religiosa.

QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Na situação apresentada, apenas o grupo Gama está correto, uma vez que, nos termos da Constituição Federal, a decretação de intervenção em Estado por violação dos princípios constitucionais sensíveis sempre ocorrerá de forma provocada.

QUESTÃO NÚMERO 65

GABARITO PRELIMINAR: c

COMENTÁRIO: Na situação descrita, a lei municipal é inconstitucional, uma vez que o STF, no julgamento do RE 1041210, fixou o entendimento de que, dentre outros pontos, as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. 

RE 1041210 – Tese: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

 QUESTÃO NÚMERO  66

GABARITO PRELIMINAR: d

COMENTÁRIO: O STF possui o entendimento de que, mesmo nos projetos de iniciativa do Presidente da República, é cabível a emenda parlamentar. Contudo, as emendas não podem implicar no aumento de despesa.

Na situação narrada, a emenda implicou em aumento de despesa de projeto do Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual deve ser considerada inconstitucional.

RE 745811 – TESE: I – Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II – São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).

 QUESTÃO NÚMERO 67

GABARITO PRELIMINAR: e

COMENTÁRIO: No julgamento do RE 843112, o STF fixou a tese de que “O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção”.

 QUESTÃO NÚMERO 68

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: O entendimento sumulado do STF é de que “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”.

Súmula 14 – STF: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

Gabarito Direito Eleitoral – Prof. Weslei Machado

DIREITO ELEITORAL – QUESTÕES 61 e 69

QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: Cabe recurso. Não tem alternativa correta.
COMENTÁRIO:
Vamos à análise das conclusões:
1ª – De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.
7021, a federação somente poderá ser constituída e registrada no Tribunal Superior Eleitoral no prazo
de até seis meses antes da data das eleições. Ou seja, a primeira conclusão está errada.
2ª –Em caso de desligamento de um partido político da federação antes do prazo mínimo de quatro
anos, o partido político ficará impedido de formar coligações nas duas eleições seguintes e, até
completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário, conforme se vê no art. 12,
parágrafo quarto da Lei n. 9.096/95. Ou seja, a segunda conclusão está errada.
3ª – Conforme o art. 11-A, parágrafo sexto da Lei n. 9.096/95, para ser levado a registro no Tribunal
Superior Eleitoral, os partidos políticos unidos em federação, devem elaborar um programa e estatuto
comuns, com a previsão de regras para a composição da lista da federação para as eleições
proporcionais. Ou seja, a terceira conclusão está certa.
A partir da análise dessas conclusões, pode-se concluir pela inexistência de alternativa correta;


QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
De acordo com o art. 15, III da Constituição Federal, em caso de condenação criminal transitada em
julgado, ter-se-á a suspensão dos direitos políticos, pelo tempo de cumprimento da penal. Atente-se
para o fato de que, independentemente da pena ou do tipo de crime, qualquer condenação criminal
transitada em julgado tem como efeito a suspensão dos direitos políticos.
Cumprida a pena, independentemente de reabilitação penal ou reparação dos danos, cessa-se a
suspensão dos direitos políticos, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra E.

Gabarito Direito Empresarial – Prof. Tácio Muzzi

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
A Cédula de Produto Rural (CPR) é disciplinada pela Lei 8.929, de 1994. Confira os dispositivos legais
atinentes à questão:
Lei 8.929, de 1994:
Art. 1º Fica instituída a Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos
rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas.
(…)
§ 2º Para os efeitos desta Lei, produtos rurais são aqueles obtidos nas atividades:
I – agrícola, pecuária, florestal, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, seus derivados,
subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou a primeira
industrialização;
(…)
Art. 2º Têm legitimação para emitir CPR:
I – o produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive com objeto social que compreenda em caráter
não exclusivo a produção rural, a cooperativa agropecuária e a associação de produtores rurais que tenha
por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais de que trata o art. 1º
desta Lei;
Art. 3º A CPR conterá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto:
(…)
III – nome e qualificação do credor e cláusula à ordem;
§ 1º Sem caráter de requisito essencial, a CPR, emitida sob a forma cartular ou escritural, poderá conter
outras cláusulas lançadas em seu contexto.

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO:
Confira o disposto no art. 7-A introduzido pela Lei 14.112, de 2020 na Lei 11.101, de 2005 (Lei de Falência –
LF), notadamente da parte final do caput:
Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto,
respectivamente, no inciso XIII do caput e no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para
cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação
eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em
juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa,
acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.
§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que
conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no
inciso XIII do caput do art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito
contra o falido.
(…)
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
(…)
XIII – ordenará a intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas
funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados,
Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da
falência.
(…)
§ 1º O juiz ordenará a publicação de edital eletrônico com a íntegra da decisão que decreta a falência e a
relação de credores apresentada pelo falido.

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral,
autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo
econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar
a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível

identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a
ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses (…)

QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
Confira o disposto na LC 123, de 2006, notadamente o §1º do art. 43:
Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1
o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento
do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
(…)
§ 2
o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1
o deste artigo será de até 5%
(cinco por cento) superior ao melhor preço.
(…)
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou
empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências
estabelecidas no instrumento convocatório;

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
Item I – Errado

Art. 87 da Lei 9.279, de 1996:
Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o
requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da
patente, mediante pagamento de retribuição específica.
Item II – Errado
Art. 142, IV c/c art. 217 da Lei 9.279, de 1996, não havendo menção ao prazo enunciado na questão:
Art. 142. O registro da marca extingue-se:
(…)
IV – pela inobservância do disposto no art. 217.
Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado
e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para
receber citações.
Item III – Correto
Art. 119, III c/c art.120 da Lei 9.279, de 1996
Art. 119. O registro extingue-se:
(…)
III – pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou

CAPÍTULO IX
DA RETRIBUIÇÃO QÜINQÜENAL
Art. 120. O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição qüinqüenal, a partir do
segundo qüinqüênio da data do depósito.
§ 1º O pagamento do segundo qüinqüênio será feito durante o 5º (quinto) ano da vigência do
registro.
§ 2º O pagamento dos demais qüinqüênios será apresentado junto com o pedido de prorrogação a
que se refere o art. 108.
§ 3º O pagamento dos qüinqüênios poderá ainda ser efetuado dentro dos 6 (seis) meses
subseqüentes ao prazo estabelecido no parágrafo anterior, mediante pagamento de retribuição adicional.
Letra B

QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
Confira os dispositivos pertinentes da Lei 6.404, de 1976:
Letra A – correto
Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido
representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com
suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.
Letra b – errado
Art. 247. As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 desta Lei devem conter
informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia,
indicando:
(…)
II – o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de
mercado das ações, se houver;
Letra c – errado
Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I – as participações de uma sociedade em outra;
II – os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou
do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as
sociedades.
Letra d – errado

Art. 247.
(…)
Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por
cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15%
(quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
Letra e – errado
Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I – as participações de uma sociedade em outra;
II – os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de
estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de
negócios entre as sociedades.
§ 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do
exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do
resultado do exercício.

Gabarito Direito Tributário e Financeiro

DIREITO TRIBUTÁRIO QUESTÕES DE 77 a 82 Prof. Renato Grilo

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
De acordo com a Lei Estadual (LEI Nº 13.136, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004):
Art. 3º O imposto é devido: I – em se tratando de bens imóveis e respectivos direitos, quando situados no território deste Estado; e II – em se tratando de bens móveis, direitos, títulos e créditos, quando: (…) b) o doador for domiciliado neste Estado.

Ou seja, o imóvel está situado no Estado de SC e os veículos tem como doador alguém domiciliado em
SC. Desse modo, o imposto é devido em todas as doações.

Quem deve pagar: a mesma Lei estadual responde.
Art. 5º Contribuinte do imposto é: (…) II – o donatário ou cessionário, no caso de doação ou de cessão;
(…).

No caso de doação, o contribuinte será o donatário, ou seja, aquele que se beneficiou da doação.
Entretanto, a mesma lei estabelece um caso de responsabilidade solidária:

Art. 6º Respondem solidariamente pelo pagamento do tributo e demais acréscimos: I – o doador ou o
cedente, na hipótese do art. 3º, II, ‘b’, quando o donatário ou o cessionário não for domiciliado neste
Estado;

Portanto, a filha é contribuinte do imposto em relação ao imóvel e a mãe/doadora responsável solidária
em relação aos veículos móveis.

QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Resposta na CF.1988 – Art. 159. A União entregará: (…) II – do produto da arrecadação do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos
Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos
industrializados; (…).

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Há na questão duas espécies de verbas recebidas: pensão por morte, decorrente de
proventos da inatividade, e a renda decorrente do trabalho.

Há imunidade constitucional para a contribuição previdenciária em relação à pensão, nos termos da CF: Art. 195 (…) II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

Sobre o imposto de renda, há isenção para o recebimento da pensão, nos termos da LEI 7.713.

Entretanto, em relação à renda proveniente do trabalho, incidirá imposto de renda e contribuição previdenciária.

QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
De acordo com o entendimento do STJ (ex: AgInt no AREsp n. 2.174.427/RJ, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023), a doação aos filhos
de bem de família não configura fraude à execução fiscal.

QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Cobrança do TEMA 1020 da repercussão geral do STF, cuja tese firmada foi a seguinte: É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.

QUESTÃO NÚMERO 82
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Cobrança do TEMA 1284 da repercussão geral do STF, cuja tese firmada foi a seguinte. A
cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei
estadual em sentido estrito..

Gabarito Direito Ambiental – Prof. Nilton Carlos Coutinho

QUESTÃO NÚMERO 83
GABARITO PRELIMINAR: D
Comentários:
Art. 21. Compete à União:
XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio
estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
(…)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre::
XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre
questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

QUESTÃO NÚMERO 84
GABARITO PRELIMINAR: A
Comentários:
I – ERRADA. A indenização em pecúnia do dano material não exige o insucesso da reparação da área
degrada. Os pedidos podem ser cumulativos
II – O dano intercorrente É um dano intermediário, temporário, provisório, que ocorre entre a
ocorrência da lesão em si e a reparação integral, haja ou não dano remanescente.
O dano intercorrente compensa a natureza pelos prejuízos causados entre o ato degradante e sua reparação.
sua causa é a lesão experimentada pelo meio ambiente desde o momento da
lesão/dano em si (tempo passado) até sua reparação (tempo futuro).
Por fim, tem-se que é perfeitamente possível e lógico que haja dano interino
mesmo com a integral reparação do meio ambiente degradado, seja essa
reparação in natura ou mediante indenização.
III – ERRADO. Conforme mencionado, é perfeitamente possível e lógico que haja
dano interino mesmo com a integral reparação do meio ambiente degradado, seja
essa reparação in natura ou mediante indenização.

QUESTÃO NÚMERO 85
GABARITO PRELIMINAR: D
Comentários:
A responsabilidade civil na área ambiental é objetiva, tendo sido adotada a teoria do risco integral.
Nessa hipótese não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como culpa exclusiva da
vítima, caso fortuito ou força maior.
Porém, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, a importação dos punitive damages pelo Direito
Ambiental poderia restringi-lo aos danos ambientais coletivos. Na regulamentação da indenização
punitiva, poderia haver previsão de não aplicação aos danos individuais decorrentes da lesão
ambiental, sobretudo diante da assegurada participação da comunidade atingida no Fundo
responsável pelo recebimento da indenização.

Gabarito Direito Constitucional – Professor Diogo Surdi

QUESTÃO 86
Letra B
Comentário:

Na situação descrita, a norma é inconstitucional, uma vez que a competência para propor projetos de lei relacionados com a carreira dos magistrados é do STF. Neste sentido, inclusive, é o posicionamento do tribunal (ADI 6771 e ADI 6801).

Gabarito Direito Administrativo

QUESTÃO NÚMERO 87

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: O prazo para a análise do Tribunal de Contas acerca da aposentadoria do servidor é de 5 anos. No caso narrado, o prazo foi excedido. Além disso, a decisão pode ser objeto de revisão em sede de controle jurisdicional. 

RE 636553: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

QUESTÃO NÚMERO  88 – Prof. Diogo Surdi

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

Atualmente, está pacificado o entendimento de que, por aplicação analógica ao artigo 71 da Lei 8.213/1991, o pai viúvo, no caso de morte da mãe no momento ou logo após o parto, tem direito ao benefício de salário-maternidade. Isso ocorre na medida em que é dever dos pais prestar assistência integral às crianças recém-nascidas.

QUESTÃO NÚMERO  89

GABARITO PRELIMINAR: e

COMENTÁRIO: No julgamento do REsp 2.045.450-RS, o STJ fixou a tese jurídica de que “No caso de contrato verbal e sem licitação, o ente público deve indenizar a efetiva prestação de serviços, ainda que por terceiros, desde que provada a existência de subcontratação e que tais serviços se reverteram em benefício da Administração”.

Observa-se assim que a conduta do Município foi ilícita, uma vez que a declaração de nulidade do contrato não afasta o dever de indenizar o particular pelos serviços prestados. Caso isso não ocorra, estaremos diante de enriquecimento sem causa do Poder Público.

QUESTÃO NÚMERO 90

GABARITO PRELIMINAR: e

COMENTÁRIO: No julgamento do RE 1209429, o STF fixou o entendimento de que é objetiva a responsabilidade civil do estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.

Por estarmos diante da responsabilidade objetiva, são admitidos excludentes de responsabilização do Poder Público. No caso, é possível observar que o Poder Público orientou a população acerca da possibilidade de tiroteio. Ao descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física, Marcos praticou ato que recai em excludente de responsabilização.

Logo, o pedido de indenização deve ser julgado improcedente. 

RE 1209429: É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

 QUESTÃO NÚMERO 91

GABARITO PRELIMINAR: e

COMENTÁRIO:  As normas de referência editadas pela ANA possuem caráter vinculante, uma vez que objetivam garantir a uniformidade regulatória e universalização dos serviços de saneamento básico.

Na medida em que o parecer orienta o Prefeito a fazer as alterações necessárias em razão da legislação de regência, é correto afirmar que o mencionado documento confere boa orientação ao Prefeito.

QUESTÃO NÚMERO 92

GABARITO PRELIMINAR: c

COMENTÁRIO: 

No caso, como a ação de improbidade não tinha ainda transitado em julgado, a nova norma pode ser aplicada de forma retroativa, conforme entendimento do STJ.

Neste sentido, a decisão judicial proferida é inválida, em razão, conforme mencionado, da retroatividade da nova norma.

AgInt no AREsp 2.380.545-SP: O entendimento firmado no Tema 1.199/STF aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado.

 QUESTÃO NÚMERO 93

GABARITO PRELIMINAR: d

COMENTÁRIO: 

A questão exige o conhecimento do entendimento do STF no âmbito do RE 684612, que fixou a seguinte tese:

1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

QUESTÃO NÚMERO 94 – Prof. Diogo Surdi

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 


Ambas as contratações, tomando por base a Lei das Licitações, são juridicamente válidas.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

No caso, a contratação direta deverá ser precedida da justificativa de preço, bem como da motivação relacionada com a escolha dos contratados.

 QUESTÃO NÚMERO 95

GABARITO PRELIMINAR: e

COMENTÁRIO: O STF possui entendimento de que os servidores públicos estaduais e municipais possuem os mesmos direitos dos servidores federais no que se refere à concessão de horário diferenciado e de redução de jornada em razão de dependente portador de deficiência.

RE 1237867 – Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.

Gabarito Noções gerais de Direito e formação humanística

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA QUESTÕES DE 97 a 100 Prof. Pedro Henrique

QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A alternativa correta é a a. Para São Tomás de Aquino, as leis são mandamentos da boa razão formulados e impostos pelo príncipe, que atua como gestor do bem da comunidade. Esse príncipe, no entanto, não possui ampla autonomia para criar as normas, que devem respeitar os dogmas e mandamentos da Igreja, sob pena de ser a lei tirana e passível de ser desconsiderada. A partir disso, tem-se que justa para São Tomás de Aquino é aquela norma que tem em conta o bem. Além disso, a justiça é uma virtude e para que algo seja virtuoso há necessidade de que seja voluntário, estável e firme. Noutro ponto, o autor retoma a obra de Aristóteles para explicar o que é Justiça Comutativa e Justiça Distributiva. A Justiça Comutativa apresenta-se como uma Justiça corretiva, que está relacionada aos atos dos indivíduos em relação uns aos outros e à correção que deve ser realizada caso se proceda em relação ao outro de forma imprópria e ilegal. Por sua vez, a Justiça Distributiva está relacionada à atribuição de coisas para diferentes indivíduos a partir de sua dignidade pessoal, a partir de suas necessidades.

QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
A alternativa correta é a e. A judicialização da política é um fenômeno complexo e multifacetado, envolvendo diferentes aspectos do sistema legal e político. A judicialização da política refere-se ao crescente papel do Poder Judiciário na resolução de questões políticas e sociais que tradicionalmente seriam decididas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Esse fenômeno tornou-se mais evidente a partir da segunda metade do século XX em muitos países com a adoção do pós-positivismo como marco teórico. Isso porque, com o pós-positivismo, se busca uma maior eficácia das normas constitucionais, o que acaba por gerar a sua influência em setores que, tradicionalmente, não eram alcançados pelo Poder Judiciário. A partir disso, tem-se a noção de ativismo judicial, que se refere a uma postura mais ativa dos tribunais na interpretação e aplicação da lei, muitas vezes tomando decisões que têm implicações significativas nas políticas do país. Essa atuação dos tribunais tem repercussão nas esferas políticas e sociais, uma vez que os tribunais passam a se envolver em questões que envolvem políticas públicas e debates sociais, como educação, saúde, meio ambiente e direitos civis. Por outro lado, com o protagonismo do Poder Judiciário, tem-se que políticos e partidos podem buscar soluções judiciais para controvérsias políticas, incluindo a impugnação de eleições e a contestação de decisões legislativas. A esse último se dá o nome de judicialização da política. O fenômeno da judicialização da política levanta questões sobre a separação de poderes e o equilíbrio entre as instituições democráticas. Enquanto alguns vem a judicialização como uma forma de proteção dos direitos individuais e garantia da Constituição, outros expressam preocupações sobre a possibilidade de os tribunais assumirem funções excessivamente políticas. Em última análise, a interpretação e as implicações da judicialização da política podem variar dependendo do contexto político e jurídico de cada país.

A alternativa a está incorreta, pois a judicialização da política não se limita ao processo de ingresso de processos judiciais no Poder Judiciário. Ela abrange um fenômeno mais amplo que envolve a intervenção do Judiciário em questões políticas.

A alternativa b está incorreta, pois, a judicialização não é necessariamente um procedimento de unificação da jurisprudência. Ela envolve a intervenção do Judiciário em decisões políticas, podendo não estar diretamente relacionada à unificação jurisprudencial.

A alternativa c está correta em seu conteúdo, mas não retrata o fenômeno da judicialização da política e, portanto, não satisfaz ao comando da questão.

A alternativa d está incorreta na medida em que o modo de proceder de partidos políticos que ingressam com ações judiciais após perderem uma votação no parlamento pode ser uma estratégia, mas não define completamente o fenômeno da judicialização da política.

Por fim, a alternativa e está correta, uma vez que a expansão do protagonismo institucional e político dos tribunais em processos decisórios é uma característica importante da judicialização da política. Isso reflete a crescente influência do Judiciário em questões que tradicionalmente seriam decididas pelo Poder Executivo ou Legislativo.

QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A alternativa correta é a b. No caso, passa-se à análise de cada alternativa. A alternativa a está incorreta, pois os relatores especiais da ONU não são membros do Conselho de Direitos Humanos nomeados pelo secretário-geral das Nações Unidas. Eles são especialistas independentes nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos para tratar de questões específicas relacionadas aos direitos humanos.

A alternativa b está correta, pois os relatores especiais são especialistas independentes em direitos humanos nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU. Eles fazem parte do sistema de Procedimentos Especiais e têm diversas responsabilidades, incluindo realizar visitas aos países, atuar em casos individuais de denúncias de violações e contribuir para o desenvolvimento de padrões internacionais de direitos humanos.

A alternativa c está incorreta, pois, relatores especiais não são juristas recrutados pelo Conselho de Segurança da ONU para monitorar e avaliar relatórios periódicos. Essa descrição se aplica mais aos mecanismos de revisão periódica universal.

A alternativa d está incorreta, pois Diplomatas dos Estados-Membros da ONU não são relatores especiais. O papel descrito parece mais alinhado com a atuação de equipes de resposta a crises ou missões de paz, mas não com relatores especiais.

A alternativa e está incorreta, pois, a questão menciona ex-juízes e ex-promotores que atuaram em tribunais internacionais, mas não aborda especificamente a função de relatores especiais. Relatores especiais não são necessariamente ex-juízes ou ex-promotores, e sua função principal é distinta.

QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A alternativa correta é a b. Em relação à prisão do depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 25 em 2009. Este é o teor do referido enunciado: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”. Na mesma sessão, quando do julgamento dos Recursos Extraordinários (RE 349703) e (RE 466343) e do Habeas Corpus (HC 87585), o Supremo Tribunal entendeu que a prisão civil se aplica somente para os casos de não pagamento voluntário da pensão alimentícia.

Gabarito Direitos Humanos

Aguardando comentário do professor.

Gabarito TJ SC Juiz preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva serão publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e divulgados na internet, nos sítios eletrônicos da Fundação Getúlio Vargas https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjsc2023 e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina www.tjsc.jus.br.

Gabarito TJ SC Juiz: recursos

Serão aceitos recursos nos 2 (dois) dias seguintes à publicação dos gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva, das 0 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato que desejar poderá interpor recurso através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjsc2023

Concurso TJ SC Juiz: próximas etapas

A seleção contempla as etapas abaixo:

  1. Primeira etapa – prova objetiva seletiva, de caráter classificatório e eliminatório;
  2. Segunda etapa – duas provas escritas, de caráter classificatório e eliminatório;
  3. Terceira etapa – sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico;
  4. Quarta etapa – prova oral, de caráter classificatório e eliminatório;
  5. Quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Prova TJ SC Juiz: análise

Fez a prova neste domingo (25/02)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

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  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do Concurso TJ SC Juiz

edital TJ SC JuizTribunal de Justiça de Santa Catarina
Situação Atualedital publicado
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas (FGV)
CargoJuiz Substituto
EscolaridadeNível superior
CarreiraJurídica
LotaçãoEstado de Santa Catarina
Número de vagas20 vagas
RemuneraçãoR$ 30.617,02
Inscrições13/11/2023 a 14/12/2023
Taxa de inscriçãoR$ 306,00
Data da prova objetiva25/02/2024
Clique aqui para ver o edital TJ SC Juiz 2023
1ª retificação altera forma de pagamento da taxa de inscrição
2ª retificação sobre procedimentos para a inscrição preliminar

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26 de Fevereiro46 min. de leitura

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