Gabarito TRF 5 extraoficial para Técnico Judiciário – Área Administrativa!

Gabarito TRF 5 extraoficial. Saiba aqui a avaliação dos especialistas

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O concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aplicou suas provas no domingo, dia 13 de outubro de 2024. Confira o gabarito TRF 5 extraoficial para Técnico Judiciário.

A banca organizadora foi o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

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Gabarito TRF 5: gabarito extraoficial

Confira o gabarito concurso TRF 5 extraoficial completo abaixo.

Gabarito TRF 5: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa comentadas por nossos professores especialistas.

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Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.

Confira abaixo os comentários dos especialistas:

Gabarito Língua Portuguesa

Confira a correção e comentários do Professor Gustavo Silva:

QUESTÃO NÚMERO: 01 

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 

No primeiro parágrafo do texto, o autor apresenta reflexão mais ampla e abstrata sobre a felicidade e sobre a infelicidade em relação a todas as pessoas, a “cada um de nós”. Já no segundo parágrafo, para o qual confluem as ideias do primeiro, apresenta-se referência com maior especificidade em relação a uma dada situação concreta vivida por algumas pessoas.

Nesse contexto, o item C é a alternativa adequada para o gabarito da questão. 

QUESTÃO NÚMERO: 02

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

O termo “ela”, destacado no enunciado, retoma o termo antecedente “realização”, tratando-se de referência anafórica. Isso é comprovado pelo paralelismo existente entre os trechos do texto:

“Assim, opõe-se a esta realização o insuficiente conhecimento de futuro […]. Assim, opõe-se a ela a certeza da morte […].”

Disso decorre a correção do item B com gabarito para a questão.

QUESTÃO NÚMERO: 03

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

A única alternativa em que há a possibilidade de crase é a do item B. Ali, a crase resulta da regência de “opõem” e a presença de artigo definido feminino antes de “oferta”.

Em A e D, não ocorre artigo feminino antes de “problemas” e de “pessoas”, assim como antes de “esta última”, no item C.

QUESTÃO NÚMERO: 04

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

O termo “lide”, em sua literalidade, significa trabalho penoso, luta, peleja, combate. Assim, no contexto, tal vocábulo associa-se à ideia de “demandas”, cujo significado também se associa à noção de combate, luta, peleja.

Disso decorre a correção do item A como gabarito para a questão.

QUESTÃO NÚMERO: 05

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

No contexto da questão, o termo “mas” é conjunção adversativa sinônima de “porém”, “contudo” e por elas pode ser adequadamente substituída. Já o termo “mais” é o oposto de “menos”.

Assim, a única alternativa correta é a do item D: “Há uma oposição, mas (= porém) o cenário é favorável.

Todas as outras estão incorretas.

QUESTÃO NÚMERO: 06

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 

Só se empregam dois fechos em Redação Oficial: “Respeitosamente” e “Atenciosamente”.

Para superiores hierárquicos, emprega-se “Respeitosamente”; para iguais ou inferiores hierárquicos e também para particulares, deve-se usar “Atenciosamente”.

Disso decorre a correção do item C como gabarito para a questão.

QUESTÃO NÚMERO: 07

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

O vocativo exclusivo para reitores de universidades é Magnífico Reitor. Disso decorre a correção do item B.

O item A está errado, pois o vocativo para juízes é Senhor Juiz; a forma “Meritíssimo” – que se destina a juízes de Direito, não a Tribunais – não é prevista nas normas de Redação Oficial; para Eminência, tratamento dado a cardeais, o vocativo seria Eminentíssimo Senhor.

QUESTÃO NÚMERO: 08

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

A enumeração apresentada no segundo período do texto é antecedida de “Entretanto” e seguida de “a argumentação não raro se desvirtua, degenerando em bate-boca estéril”.

Isso demonstra que, para o autor, nas discussões não há seguramente argumentação, visto que esta última é desvirtuada.

Logo, discussão e argumentação não são sinônimos, conforme afirma o item A.

QUESTÃO NÚMERO: 09

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

Nas locuções verbais, o verbo principal é o último que se apresenta e ostenta sempre forma nominal.

Enquanto o verbo principal expressa o núcleo de significado da locução, os verbos auxiliares costumam acrescentar nuanças de sentido e geram a flexão da locução.

No trecho “A argumentação deve basear-se”, o verbo principal é o infinitivo “basear” e o verbo auxiliar “deve” confere valor semântico de necessidade e concorda em número (singular) e pessoa (3.ª pessoa) com o sujeito “A argumentação”.

Disso decorre a correção do item D.

QUESTÃO NÚMERO: 10

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 

No texto, o autor foca a informação, o assunto em si, que diz respeito à argumentação. Nesse contexto, predomina a função referencial da linguagem.

Vale lembrar que a função emotiva ou expressiva é caracterizada pelo foco na expressão dos sentimentos e/ou opiniões do emissor do ato comunicativo, com o emprego da primeira pessoa.

A função apelativa ou conativa foca o receptor do ato comunicativo, com o intuito de convencê-lo, persuadi-lo, como ocorre sobretudo em propagandas e textos publicitários, com uso do imperativo.

Finalmente a função fática foca o teste do canal de comunicação, o contato, como ocorre nos cumprimentos do dia a dia: bom dia, olá, alô.

Gabarito Noções dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Confira a correção e comentários da Professora Islene Gomes:

QUESTÃO NÚMERO 11

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

Somente a letra “b” atende ao que está previsto na Lei 13.146/2015, pois apresenta possibilidade de inclusão das pessoas com deficiência, nos termos dos artigos 34 a 35 da legislação mencionada. 

Reduzir a jornada dos outros empregados, condicionar a inserção de pessoas com deficiência às questões financeiras, bem como substituir a possibilidade de contratação de tais indivíduos por doações financeiras de entidade são condutas em desacordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

QUESTÃO NÚMERO 12

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

Os recursos de acessibilidade obrigatórios estão previstos no art. 67 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Em complemento, no que diz respeito às empresas mencionadas no enunciado da questão, a Instrução Normativa nº 01/2006 – Portaria 310/2006  (Ministério das Comunicações/Anatel), em seu item 5.1, “a” traz a legenda oculta como obrigatória. 

Portanto, aplicando-se o art. 67, I, da Lei 13.146/2015 em conjunto com o ato normativo supracitado, a legenda oculta (closed caption) em toda a programação (letra b) é o gabarito. 

Gabarito Noções de Sustentabilidade

Confira a correção e comentários do Professor Diogo Surdi:

QUESTÃO NÚMERO 13

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

Item I: Certo. Um dos itens que devem estar expressos nos Planos de Gestão de Logística Sustentável é, conforme afirmado, a atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição.

Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:      

I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição.

Item II: Errado. O caput do artigo 16 determina que “A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo (…).

Neste sentido, a medida é obrigatória para as autarquias e para as empresas estatais dependentes.

Item III: Certo. Temos aqui outra previsão que deve constar nos Planos de Gestão de Logística Sustentável.

Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:       

III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano.

Item IV: Errado. As ações de divulgação, conscientização e capacitação devem estar presentes nos Planos de Gestão de Logística Sustentável, não havendo margem de análise por parte do órgão público.

Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:    

IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.

QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

A questão exige o conhecimento do artigo 11 da Lei 14.133/2021, de seguinte teor:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos

IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável

Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

Observe que apenas o Item III está errado, uma vez que “incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável” é um objetivo expresso no inciso IV da norma, e não no inciso III.

Todos os demais itens estão corretos, confirmando a Letra A como gabarito da questão.

Gabarito Noções de Informática

Confira a correção e comentários do Professor Maurício Franceschini:

QUESTÃO NÚMERO: 15

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: A pasta oculta AppData guarda informações sobre  preferências e atividades de cada um nos programas que o usuário utiliza, sendo que cada usuário tem sua própria pasta com suas próprias configurações e dados, sem interferir nos outros.

QUESTÃO NÚMERO: 16

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: O phishing é um golpe que utiliza mensagens de e-mail spam que solicitam ao usuário que clique num link que pode redirecioná-lo a um site fraudulento que solicita seus dados ou instalação de aplicativos maliciosos como um spyware, que também pode coletar os dados do usuário sem seu conhecimento e consentimento.

QUESTÃO NÚMERO: 17

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: O Cavalo de Troia ou Trojan é um malware ou software malicioso que é apresentado ao usuário como um software legítimo, útil e talvez até interessante, porém traz consigo outras ameaças, como vírus, spywares, worms e bots.

Gabarito Atos Normativos

Confira a correção e comentários do Professor Glauber Marinho:

QUESTÃO NÚMERO: 18

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de segundo graus.

Em conformidade com o Código, CAPÍTULO V, Do Sigilo de Informações, Art. 9°: ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

 QUESTÃO NÚMERO: 20

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

De acordo com o Código de Conduta, CAPÍTULO III, Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder, Art. 5°: O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

Ressalta-se que o termo “proscrito” tem significado de proibido/vedado. 

Gabarito Noções de Direito Administrativo

Confira a correção e comentários do Professor Diogo Surdi:

QUESTÃO NÚMERO 25

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

Estabelece o artigo 147 da Lei 8.112/1990 que “Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a    autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração”.

QUESTÃO NÚMERO 26

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

A questão exige o conhecimento do §3º do artigo 118 da Lei 8.112/1990, que afirma que “Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade”. 

QUESTÃO NÚMERO 27

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

Fazendo uso do artigo 74 da Lei das Licitações, conseguimos verificar as situações de licitação inexigível.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (…)

QUESTÃO NÚMERO 28

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: 

Letra A: Errada. O controle popular é possível, diferente do que afirmado na alternativa.

Letra B: Errada. Caso a atividade não seja prevista em lei, a mesma será ilícita, e não lícita.

Letra C: Correta. Temos aqui uma das manifestações do princípio da impessoalidade, que é o de evitar favorecimentos.  

Letra D: Errada. O nepotismo não pode ser praticado, independente de estarmos na Administração Direta ou Indireta.

QUESTÃO NÚMERO 29

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

A invalidação (ou anulação) ocorre quando há um vício de legalidade no ato administrativo. A revogação, em sentido diverso, é uma faculdade conferida à Administração Pública de retirar os atos administrativos do ordenamento jurídico por motivos de conveniência e oportunidade.

Analisando as alternativas, é possível verificar que a Letra B é a resposta da questão, uma vez que, na invalidação, há um vício de legalidade que acarreta a nulidade do ato administrativo. 

QUESTÃO NÚMERO 30

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

A Letra D é a resposta da questão, uma vez que um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade. Por meio deste atributo, a Administração Pública pode agir diretamente, sem a necessidade de acionar previamente o Poder Judiciário.

O poder de polícia não é sinônimo de polícia judiciária (erro da Letra A), deve ser exercido dentro dos limites previstos (erro da Letra B). Além disso, há sim um conceito legal para o poder de polícia, que está expresso no artigo 78 do CTN (erro da Letra C). 

Gabarito Noções de Direito Constitucional

Confira a correção e comentários do Professor Mário Elesbão:


QUESTÃO NÚMERO 31

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Consoante a CF (art. 5º, inciso XVI), todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

QUESTÃO NÚMERO 32

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: As competências comuns são aquelas exercidas, concomitantemente, pelas três espécies de entes da Federação brasileira. Conforme o art. 23, inciso II, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;  

QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Prevê a CF (art. 85, inciso VII), que é crime de responsabilidade do presidente da República, praticar ato contra: VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

QUESTÃO NÚMERO 34

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: A CF, no seu art. 108, traz um rol de competências dos Tribunais Regionais Federais, nos quais está contido no seu inciso I, alínea d que, esse tribunal julgará os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

QUESTÃO NÚMERO 35

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: Consoante a CF (art. 195, caput), a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.  

QUESTÃO NÚMERO 36

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Dispõe a CF (art. 216, inciso I) que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:  as formas de expressão.

Gabarito Noções de Direito Penal

Confira a correção e comentários do Professor Péricles Mendonça:

QUESTÃO NÚMERO 37

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:  

a) Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral; A vítima não pode ser sujeito ativo desse crime

b) Não é somente em processo judicial ou administrativo podendo ser também em inquérito ou juízo arbitral

c) O tipo penal traz o rol daqueles que podem ser sujeito ativo no crime

d) Perceba que nesse caso a testemunha não faz dolosamente, sendo assim não comete crime

QUESTÃO NÚMERO 38

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:  

 a) Essas condutas não são abrangidas pela lei 7.716/89

b) Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

c) De acordo com o artigo 3º dessa lei, é crime “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”. Esse dispositivo também se aplica a qualquer recusa de atendimento em órgãos públicos ou privados com base em discriminação racial, sendo punido com pena de reclusão de um a três anos

d) A lei 14.532/2023 transformou a injúria racial em uma modalidade de racismo

QUESTÃO NÚMERO 39

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:  

a) A posse de uma tatuagem com a cruz suástica, ainda que não explicitamente exibida, pode ser considerada uma forma de veiculação ou propaganda de símbolo associado ao nazismo, especialmente se vier a público de alguma forma. Nesse sentido, a conduta pode ser interpretada como uma prática de discriminação ou preconceito, o que configuraria crime previsto pela Lei 7.716/89

b) Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las

c) Conforme o artigo 18 os efeitos não são automáticos

d) Conforme o artigo 20, §2° constitui sim aumento de pena

QUESTÃO NÚMERO 40

GABARITO PRELIMINAR:b

COMENTÁRIO:   

a) A conduta não configura crime de abuso de autoridade

b) Constitui o crime previsto no artigo 33 da lei

c) A desídia, caracterizada pela negligência ou descuido no desempenho das funções, é considerada uma infração disciplinar no âmbito administrativo

d) Constitui crime de abuso de autoridade quando ocorre com o fim de prejudicar interesse de investigado

Gabarito Noções de Direito Previdenciário

Confira a correção e comentários do Professor Bernardo Machado:

QUESTÃO NÚMERO 35

GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “b” 

COMENTÁRIO:

O art. 195, caput da CF/88 assim determina: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:…”

Dessa forma, a alternativa “b” encontra-se correta, sendo a literalidade do citado dispositivo da CF/88.

A alternativa “a” é incorreta, uma vez que há apenas a menção à União como Ente Político financiador do sistema securitário, sem que haja menção aos demais Entes Políticos (Estados, Distrito Federal e Municípios).

A alternativa “c” é incorreta, pois, conforme o disposto no art. 195, II da CF/88, não incide contribuição social sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

Por fim, a alternativa “d” é incorreta pelo mesmo fundamento da alternativa “c”, ou seja, não incide contribuição social sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

Não cabe recurso para a questão acima comentada.

Gabarito Noções de Administração Pública

Confira a correção e comentários da Professora Margareth Costa:

QUESTÃO NÚMERO: 21

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

Administração pública é o conjunto de órgãos, entidades, serviços e agentes do Estado que planeja, organiza, controla e dirige os serviços do governo.

Logo, a Administração Pública é a soma de todo o aparelho do Estado para realizar os serviços públicos, o que reflete na satisfação das necessidades do indivíduo. Além disso, administrar a máquina pública também é gerir, isso se dá por meio da prestação e execução dos serviços.

Com o intuito de satisfazer a sociedade e executar os serviços, a Administração Pública atua como meio de transmissão entre o Governo e a sociedade, com o intuito de atingir o bem comum.

Logo, todos os itens estão corretos e a alternativa correta é a letra B.

QUESTÃO NÚMERO: 22

GABARITO PRELIMINAR: D 

COMENTÁRIO:

O ciclo de aprendizado de competência proposto por Rhinesmith trata das seguintes competências: gestão de competitividade, gestão da complexidade, gestão de adaptabilidade, gestão de equipes, gestão da incerteza e gestão do aprendizado.

Logo, a alternativa incorreta é a letra D.

QUESTÃO NÚMERO: 23

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

De acordo com a hierarquia de necessidades de Maslow, as necessidades primárias são as fisiológicas e as de segurança, enquanto as necessidades secundárias são as sociais, estima e autorrealização.

Logo, o gabarito é a letra C, representando uma necessidade primária.

QUESTÃO NÚMERO: 24

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

A gestão de riscos, de custos e de qualidade são aspectos importantes na gestão de projetos. A gestão de riscos ajuda a minimizar problemas que podem afetar o projeto, como atrasos, estouro de orçamento ou objetivos.

Quanto à gestão de custos, garante que o projeto permaneça dentro do orçamento.

Por fim, a gestão da qualidade, ajuda a diagnosticar possíveis problemas relacionados a equipamentos e processos por meio de planos de ação para melhoria desses aspectos.

Logo, a alternativa incorreta em relação às áreas desses aspectos de gestão por projetos é oportunidade.

Gabarito para a questão 24 é a letra B.

Gabarito TRF 5: prova discursiva

Na prova discursiva do TRF 5 para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, aplicado pela banca IBCF, solicitava-se a produção de uma redação discursiva com o seguinte tema:

A construção das margens na cultura brasileira contemporânea.

Clique aqui e confira a análise do professor

Gabarito TRF 5: gabarito preliminar

O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico da organizadora (www.ibfc.org.br) na mesma semana de aplicação das provas.

Gabarito TRF 5: recursos

O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito preliminar. O candidato deverá acessar o site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) (www.ibfc.org.br) para formalizar seu pedido de recurso.

Gabarito TRF 5: próximas etapas

Os candidatos, após a primeira etapa, ainda serão avaliados por: prova discursiva, e teste de aptidão física para os cargos que exigem.

Prova TRF 5: análise

Fez a prova do TRF 5 neste domingo (13/10)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do Concurso TRF 5

Edital TRF 5Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Situação atualedital publicado
Banca organizadoraInstituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)
CargosAnalista e Técnico Judiciário (diversas especialidades)
EscolaridadeNível superior
CarreirasTribunais
LotaçãoPernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Número de vagascadastro reserva
RemuneraçãoTécnico Judiciário: de R$ 8.529,65 a R$ 12.807,24 + benefícios (Auxílio-alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS paga apenas para os cargos na área de segurança.
Analista Judiciário: de R$ 13.994,78 a R$ 21.013,03 + benefícios (Auxílio-Alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS apenas para os cargos na área de segurança + GAE apenas para analista judiciário – área judiciária – Oficial de justiça.
Inscriçãoentre 30/07/2024 e 27/08/2024
Taxas de inscriçãode R$ 75,00 a R$ 110,00
Data da prova13/10/2024
Clique aqui para ver o edital do concurso TRF 5 2024
1ª Retificação altera valores, conteúdo e outros


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