Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre a Lei de Drogas

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 126 de Jurisprudência em Teses, com o tema Lei de Drogas – IV. Duas teses foram destacadas.
A primeira, definida na Quinta Turma em julgamento sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, estabelece que, para a configuração do crime de associação para o tráfico, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente.
A outra tese destacada, do mesmo colegiado, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, diz que não viola o princípio da dignidade da pessoa humana a revista íntima conforme as normas administrativas que disciplinam a atividade fiscalizatória, quando houver fundada suspeita de que o visitante esteja transportando drogas ou outros itens proibidos para o interior do presídio.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses no menu superior do site do tribunal.
Fonte: STJ
 
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