A linguagem jurídica carrega termos que determinam o rumo de processos e a interpretação de contratos diariamente. Longe de ser um mero formalismo visual, o uso do latim no Direito reflete a estrutura técnica construída desde o Direito Romano e preservada na ciência jurídica ocidental.
Compreender o significado desses termos para concursos públicos e OAB é indispensável para a exata aplicação das normas e para a comunicação precisa entre os profissionais da área.
Pensando nisso, neste texto você entenderá a trajetória histórica dessa herança linguística e conhecerá as definições das principaisexpressões jurídicas utilizadas na rotina forense! Continue a leitura para saber mais!
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Latim no Direito: entendendo a origem das expressões jurídicas
A presença de termos latinos no contexto jurídico não é uma escolha puramente ornamental. Diferente disso, a utilização dessas palavras origina-se do processo de formação histórica e linguística do próprio Direito ocidental, cujas bases metodológicas e teóricas derivam diretamente da tradição romana, e compreender essa herança exige analisar a trajetória do idioma e sua integração com a evolução das normas e com a Língua Portuguesa.
Assim, sem nos aprofundarmos tanto na formação da linguagem jurídica (que não é o objetivo deste texto), o importante é que você entenda que a conservação de expressões latinas no ambiente jurídico decorre do desenvolvimento da ciência do Direito em Roma e da permanência do latim tardio como idioma técnico e documental no Ocidente.
Dito de outra forma, essa persistência de expressões em latim no Direito contemporâneo decorre de fatores históricos, linguísticos e culturais que moldaram o pensamento jurídico ocidental, já que o latim jurídico originou-se das práticas burocráticas e forenses da Antiguidade e do Medievo, sobrevivendo pela tradição documental e pela especialização dos conceitos formulados no Direito Romano.
15 expressões jurídicas em latim para decorar
Conheça alguns termos:
- Affectio societatis: O interesse, a disposição, a afeição, ou seja, a vontade ou a intenção de constituir sociedade (muito utilizada no Direito Empresarial, já que trata de um elemento subjetivo e intencional do contrato social).
- A quo: De onde, do qual. Utilizado para se referir ao juiz ou tribunal de cuja sentença se recorre (o juízo de origem) e, também, ao dia a partir do qual inicia-se a contagem de um prazo.
- Ad quem: É uma locução adverbial que quer dizer para o qual, para quem. Diz-se de um juiz ou tribunal para quem se recorre de despacho ou sentença de juiz inferior. Pode-se, também, usar para dizer sobre o dia em que expira o prazo.
- Aberratio ictus: Desvio do golpe ou erro na execução do delito que leva o criminoso a atingir pessoa diversa da que pretendia ofender.
- Conditio sine qua (non): Condição sem a qual (não) ou simplesmente condição necessária.
- Data Venia: Com a devida vênia (licença; permissão); expressão respeitosa, com que se inicia uma argumentação discordante de outrem.
- Erga ormnes: Perante todos. Trata do ato, lei ou decisão, que a todos obriga, ou é opinável contra todos, ou tem efeito sobre todos.
- Ex officio: Pelo dever do cargo ou em razão da função. Utilizada para se referir a uma ação que foi realizada por obrigação e iniciativa própria da autoridade.
- Extra petita: Além do pedido. Diz-se do julgamento proferido em desacordo com o pedido formulado ou em conflito com a natureza da causa.
- Habeas corpus: Que tenhas o corpo. Trata-se da garantia fundamental que protege o direito de ir e vir (remédio constitucional usado quando alguém sofre ou está sob ameaça de sofrer uma prisão ilegal ou abuso de poder).
- In dubio pro reo: No caso de (diante de) dúvida, em favor do réu (é, inclusive, um princípio fundamental do Direito Penal e Processual Penal).
- In albis: Em branco. Utilizada quando o prazo para praticar algum ato no processo termina sem que a(s) parte(s) tenha(m) se manifestado.
- In re ipsa: Na própria coisa ou pela força dos próprios fatos. É utilizada para indicar situações em que determinada conclusão jurídica decorre diretamente do quadro fático, dispensando a demonstração de prova (dano moral in re ipsa).
- Pacta sunt servanda: Os pactos devem ser observados (cumpridos). É um princípio fundamental que determina que um contrato tem força de lei entre as partes e, portanto, deve ser cumprido.
- Periculum in mora: Risco de decisão tardia. Perigo em razão da demora.
Referências
RESENDE, Maurício; AGUIAR, Márlio. O LATIM NO DIREITO: do latim jurídico ao latim das Letras e das Ciências Humanas. Matraga, Rio de Janeiro, v. 26, n. 46, p. 54-71, jan./abr. 2019. DOI: 10.12957/matraga.2019.36837.
SANTOS, Washington dos. Dicionário jurídico brasileiro – Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

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