LC 116: Imposto sobre serviços de qualquer natureza

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A LC 116 (Lei Complementar) de 2003, dispõe a respeito do Imposto Sobre Serviços  de Qualquer Natureza (ISS), bem como sobre serviços provenientes do exterior. Essa é uma lei que pode surgir em diversos certames, como a prova OAB, por exemplo.

Continue lendo para entender melhor sobre essa lei complementar e suas aplicações.

O que diz a Lei Complementar 116?

A lei complementar 116 trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja competência é dos municípios e do Distrito Federal. O poder de tributar é do Estado, assim, é seu dever promover o bem comum e, por isso, precisa desenvolver um conjunto de medidas para que isso aconteça.

De acordo com a LC 116, o tributo incide sobre serviços realizados no exterior e sobre os serviços prestados por meio da utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente, de forma autorizada, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

LC 116: execução das medidas

Para a execução desse conjunto de medidas, fazem parte as instituições pertencentes ao Estado, como os Poderes Legislativo, Executivo e os próprios servidores públicos.

E para que essas medidas sejam colocadas em prática e mantidas, é necessário que um grande valor monetário seja aplicado. Então, é a partir dessa necessidade que surge o Poder de Tributar atribuído ao Estado.

Mas como isso é feito? Para conseguir esse valor, o Estado cobra uma parcela menor sobre o patrimônio dos cidadãos. Esse recolhimento de impostos deve obedecer a regras determinadas por lei, e o dinheiro é direcionado para a manutenção da máquina pública.

Constituição Federal

De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre qualquer tipo de serviço, com exceção de dois casos particulares.

Os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, que não são tributados por esse imposto. Os demais serviços precisam estar presentes na lista de tributação, caso contrário, não poderão ser tributados.

A Constituição Federal também fala de diversos temas que precisam ser tratados por lei complementar. São eles:

  • Determinar quais são as taxas máximas e mínimas;
  • Excluir a incidência sobre as exportações;
  • Regular condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais que serão concedidos e revogados.

Os tributos são tratados por meio de três aspectos: material, temporal e espacial. Essa divisão ajuda muito a compreender sobre a tributação. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza trata da tributação por parte do governo.

Essa tributação não pode ser feita sem que seja seguida a legislação específica, uma vez que os procedimentos devem ser padronizados para que essas normas sejam atendidas de maneira eficaz, e que sejam aplicadas para todos de maneira igualitária. E é esse o objetivo da lei em questão.

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